Lei Ordinária nº 2.199, de 04 de junho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.199, de 04 de junho de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.199, de 04 de junho de 2014
Art. 1º.
O artigo 2°, da Lei Municipal nº 2.165, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A Transferência da verba efetivar-se-á através de repasses mensais no valor equivalente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser pago à partir da data da publicação desta Lei, até 31 de dezembro de 2014. ".
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.