Lei Complementar nº 86, de 01 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

86

2014

1 de Setembro de 2014

ALTERA OS ARTIGOS 6º E 7º, DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 10, DE 04 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Vigência a partir de 24 de Julho de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 93, de 24 de julho de 2015
ALTERA OS ARTIGOS 6º E 7º, DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 10, DE 04 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Os artigos 6º e 7°, da Lei Complementar nº 10, de 04 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

        Art. 1º. 

        Art.7º- Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal – Parte Permanente, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de assistente social, conforme tabela abaixo:

        DenominaçãoNº do empregoRef.Requisitos/cargatabela
        Assistente
        Social
        0921Ensino superior Serviço SocialII
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 93, de 24 de julho de 2015.

          Quadro de pessoal - Parte Permanente 
          Tabelas de empregos efetivos, criados, mantidos ou redenominados, regidos
          pela CLT. 

           

          Situação AtualNova Situação
          nº EmpregoRef.DenominaçãoDenominaçãonº EmpregoRef.RequisitoTab
          50

          26
          07

          06

          Agente Administrativo

          Escrituário

          Agente Administrativo5511Ensino FundamentalII
          3010Agente Comunitário de SaúdeAgente Comunitário de Saúde1010Ensino Fundamental IncompletoII
             Agente de Controle de Vetor0410Ensino FundamentalII
          0216Arquiteto Arquiteto0201Ensino Superior - ArquiteturaIII
          0106ArquivistaArquivista0109Ensino Fundamental IncompletoII
          0306ArraisArrais0406Ensino Fundamental Incompleto - Carta de ArraisII
          0216Assistente SocialAssistente Social0721Ensino Superior  Serviço SocialII
          1004Atendente de TelefoniaAtendente de Telefonia406Ensino Fundamental IncompletoII
          0206Auxiliar de BibliotecaAuxiliar de Biblioteca0306Ensino FundamentalII
          4511Auxiliar de EnfermagemAuxiliar de Enfermagem3511Ensino Fundamental CORENII
          0105Auxiliar de FarmáciaAuxiliar de Farmácia0105Ensino FundamentalII
          ---Auxiliar de Fonoaudióloga0108Ensino FundamentalII
          0806Auxiliar de OdontologiaAuxiliar de Odontologia0809Ensino FundamentalII
          0202Auxiliar de PadeiroAuxiliar de Padeiro0202Ensino Fundamental Incompleto II
          20002Auxiliar de Serviços GeraisAuxiliar de Serviços Gerais16002Ensino Fundamental Incompleto II
          0219BiologistaBiologista0421Ens. Superior- Hab. EspecíficaII
          0305BorracheiroBorracheiro0206Ensino Fundamental Incompleto II
          2005CalceteiroCalceteiro505Ensino Fundamental Incompleto II
          0405Magarefe
          0506CarpinteiroCarpinteiro0206Ensino Fundamental Incompleto II
          1020Cirurgião DentistaCirurgião Dentista0621Ensino Superior - OdontologiaII
          2003Coletor de LixoColetor de Lixo403Ensino Fundamental Incompleto II
          0210Conciliador FinanceiroConciliador Financeiro112Ensino MédioII
          0201ContínuoContínuo0403Ensino Fundamental Incompleto II
          0203Operador de Xerox
          0605CoveiroCoveiro0305Ensino FundamentalII
          0210DesenhistaDesenhista0210Ensino MédioII
            Diretor do
          Centro Musical
          Maestro Paulo
          Massa
          Diretor do
          Centro Musical
          Maestro Paulo
          Massa
          0109Ensino Médio
          Completo e
          inscrição na
          Ordem dos
          Músicos do Brasil.
          I
             Diretor de Departamento de Saúde0110Ensino médioI
          0606EletricistaEletricista0307Ensino Fundamental Incompleto II
          0519EnfermeiroEnfermeiro1021Ensino
          Superior - 
          COREN
          II
          0319EngenheiroEngenheiro0301Ensino Superior - CREAIII
          0119FarmacêuticoFarmacêutico0121Ensino Superior - CRF II
          0610Fiscal de ObrasFiscal de Obras0212Ensino MédioII
          0610Fiscal de PosturasFiscal de Posturas0212Ensino MédioII
          0610Fiscal de TributosFiscal de Tributos0112Ensino MédioII
          0319FisioterapeutaFisioterapeuta0221Ensino Superior- FisioterapiaII
          ---Fonoaudiólogo0121Ensino Superior - FonoaudiólogoII
          0207FunileiroFunileiro0108Ensino Fundamental Incompleto II
          5002GariGari2502Ensino Fundamental Incompleto II
          0204Lavador de VeículosLavador de Veículos0204Ensino Fundamental Incompleto II
          ---Mantenedor Geral0310Ensino Fundamental Incompleto II
          0409MecânicoMecânico0209Ensino Fundamental Incompleto II
          3221MédicoMédico3221Ensino Superior - CRMII
          0220Médico VeterinárioMédico Veterinário0121Ensino Superior - CRMVII
          5003MerendeiroMerendeiro50

          03

          Ensino Fundamental Incompleto II
          0209Mestre de ObrasMestre de Obras0209Ensino Fundamental Incompleto II
          0806Monitor de Alunos Monitor de Alunos1606Ensino FundamentalII
          0406Monitor de BandaMonitor de Banda0410Ensino FundamentalII
          1806Monitor de CrecheMonitor de Creche1506Ensino FundamentalII
          0608Monitor de EsportesMonitor de Esportes0308Ensino FundamentalII
          5007MotoristaMotorista5011Ensino Fundamental Incompleto II
          0219NutricionistaNutricionista0221Ensino Superior - Habilitação específicaII
          0107Oficial CarpinteiroOficial Carpinteiro0107Ensino Fundamental Incompleto II
          2008Operador de MáquinasOperador de Máquinas1112Ensino Fundamental Incompleto I
          0206PadeiroPadeiro0206Ensino Fundamental Incompleto II
          2007PedreiroPedreiro1307Ensino Fundamental Incompleto II
          0507PintorPintor0307Ensino Fundamental Incompleto II
          0207Pintor de LetreirosPintor de Letreiros0307Ensino Fundamental Incompleto II
          0319PsicólogoPsicólogo0521Ensino superior em psicologiaII
          0204RecepcionistaRecepcionista0704Ensisno FundamentalII
          0216RegenteRegente0219Ensino Superior - Hab. EspecíficaII
          0801ServenteServente1001Ensino Fundamental Incompleto II
          0208SoldadorSoldador0108Ensino Fundamental Incompleto II
          0410Técnico AgrícolaTécnico Agrícola0212Ensino MédioII
          0414Técnico de EnfermagemTécnico de Enfermagem0417Ensino Médio - CORENII
          0213Técnico de LaboratórioTécnico de Laboratório0413Ensino MédioII
          0210Técnico de RadiologiaTécnico de Radiologia0813Ensino Médio - Hab. EspecíficaII
          0310Técnico em ContabilidadeTécnico em Contabilidade0312Ensino MédioII
          0213Técnico em GessoTécnico em Gesso0313Ensino FundamentalII
          0208TelefonistaTelefonista0311Ensino FundamentalII
          0210TopógrafoTopógrafo0212Ensino MédioII
          0305Tratador de EsgotoTratador de Esgoto0106Ensino Fundamental Incompleto II
          3002VigiaVigia1502Ensino Fundamental Incompleto II
          --Agente Fiscal de TrânsitoAgente Fiscal de Trânsito0812Ensino Médio 
          DenominaçãoNúmero de VagasReferênciaTabelaEscolaridade e RequisitosCarga Horária/SemanalValor do Vencimento
          Advogado Público Municipal0521IICurso Superior - Direito e Registro na OAB 20R$ 1.500,00
          Auxiliar de Educação0404CIIEnsino médio40R$ 1.437,54
          Bibliotecário0221IICurso Superior Biblioteconomia e Registro de Classe no CRB 40R$ 1.500,00
          Contador0121IICurso Superior - Contabilidade e Registro no CRC 40R$ 1.500,00
          Coordenador Administrativo01CICurso superior40R$ 3.450,11
          Coordenador de Planejamento e Logística0110CCurso superior40R$ 3.450,11
          Técnico em Informática0215IICurso Técnico em Informática com experiência comprovada de no mínimo 06 meses.40R$ 900,00
          Técnico em Segurança do Trabalho 0115IICurso Técnico em Segurança do Trabalho e Registro no MTE40R$ 900,00
          Tesoureiro0116IIEnsino médio e 06 meses de experiência40R$ 1.000,00
          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 01 DE SETEMBRO DE 2014 

               

              Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

              Prefeito Municipal