Resolução nº 4, de 21 de agosto de 2001
Dada por Resolução nº 5, de 30 de outubro de 2001
O artigo 105 e seu parágrafo único e o parágrafo 5° do artigo 114 da Resolução n.º 17/92 de 17 de dezembro de 1.992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105 - As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, como início às 14:00 horas".
"Parágrafo único: - Quando incidir em feriados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente".
"Art. 114, § 5° - As inscrições dos oradores para a Tribuna Livre, serão aceitas até às 14:00 horas do mesmo dia da sessão, e serão feitas em livro especial, de próprio punho, sob fiscalização do 1º Secretário, ou funcionário por ele designado".
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 03/01 de 05 de junho de 2001.