Resolução nº 3, de 05 de junho de 2001
Dada por Resolução nº 4, de 21 de agosto de 2001
O art. 105 e seu parágrafo único e o parágrafo 5° do art. 114 da Resolução nº 17/92, de 17 de Dezembro de 1.992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105 - As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às terças - feiras, com início às 9:00 horas".
"Parágrafo Único: - Quando incidir em feriado na terça-feira, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente".
"Art. 114, § 5° - As inscrições dos oradores para a tribuna livre, serão aceitas até às 17:00 (dezessete) horas, do dia que antecede à Sessão, e serão feitas em livro especial, de próprio punho, sob fiscalização do 1º Secretário, ou funcionário por ele designado".
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.