Resolução nº 3, de 05 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2001

5 de Junho de 2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 105 "CAPUT" E PARÁGRAFO ÚNICO E DO PARÁGRAFO 5º DO ART. 114 DA RESOLUÇÃO Nº 17/92, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 4, de 21 de agosto de 2001
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2001.
Dada por Resolução nº 4, de 21 de agosto de 2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 105 "CAPUT" E PARÁGRAFO ÚNICO E DO PARÁGRAFO 5º DO ART. 114 DA RESOLUÇÃO Nº 17/92, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Cidadã MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Presidente promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      O art. 105 e seu parágrafo único e o parágrafo 5° do art. 114 da Resolução nº 17/92, de 17 de Dezembro de 1.992, passam a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 105 - As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às terças - feiras, com início às 9:00 horas".
      "Parágrafo Único: - Quando incidir em feriado na terça-feira, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente".

      "Art. 114, § 5° - As inscrições dos oradores para a tribuna livre, serão aceitas até às 17:00 (dezessete) horas, do dia que antecede à Sessão, e serão feitas em livro especial, de próprio punho, sob fiscalização do 1º Secretário, ou funcionário por ele designado".

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 05 DE JUNHO DE 2001.

             

            MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA
            Presidente