Decreto Legislativo nº 2.566, de 19 de janeiro de 2016
Dada por Decreto Legislativo nº 2.575, de 11 de abril de 2016
Fica fixado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal:
1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
08 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
09 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 h);
25 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril (quinta-feira), Tiradentes (feriado nacional);
22 de abril (sexta-feira), ponto facultativo;
1º de maio (domingo), Dia Mundial do Trabalho (feriadonacional);
26 de maio (quinta-feira), Corpus Christi (feriado nacional);
27 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
09 de julho (sábado), Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
05 de agosto (sexta-feira), Nossa Senhora das Neves (feriado municipal);
06 de agosto (sábado), Senhor do Bom Jesus de Iguape (feriado municipal);
07 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil(feriado nacional);
12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida(feriado nacional);
15 de outubro (sábado), Dia do Professor (pontofacultativo nas escolas públicas municipais);
28 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público (pontofacultativo);
02 de novembro (quarta-feira), Finados (feriadonacional);
14 de novembro (segunda-feira), ponto facultativo;
15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República(feriado nacional);
25 de dezembro (domingo), Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro (sábado), véspera do Ano Novo(ponto facultativo).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.