Atos do Presidente nº 27, de 31 de agosto de 2020
Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 1º do Ato nº 26, de 21 de agosto de 2020, passando a vigorar nos seguintes termos:
As Sessões da Câmara serão públicas, devendo ser respeitada a ocupação máxima de 30 % (trinta por cento), do espaço destinado ao público.
fica acrescentado o parágrafo terceiro ao artigo 1º do Ato nº 26, de 21 de agosto de 2020, nos seguintes termos:
Ficam consideradas justificadas as ausências nas reuniões de comissões e sessões do plenário da Câmara Municipal de Iguape, os Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas.
o artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Será dada ampla publicidade às sessões, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos através do endereço eletrônico www.iguape.sp.leg.br, ficando suspensa a transmissão on line no período eleitoral.
O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, durante as Sessões, os Vereadores, funcionários e o público deverão fazer o uso de máscara protetiva e manter o distanciamento mínimo de 1,5 mts.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.