Atos do Presidente nº 26, de 21 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Atos do Presidente

26

2020

21 de Agosto de 2020

DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS SESSÕES PLENÁRIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2020.
Dada por Atos do Presidente nº 27, de 31 de agosto de 2020
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS SESSÕES PLENÁRIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando que o Governo de São Paulo anunciou na tarde de sexta-feira (21/08/2020), a reclassificação da região do Vale do Ribeira da fase vermelha para a fase laranja no plano para a flexibilização, resolve baixar o seguinte:
     
    ATO
      Art. 1º. 
      As sessões ordinárias da Câmara serão retomadas a partir de segunda-feira (24/08/2020), com início às 20h (vinte horas), e terão a duração máxima de 2 h (duas) horas, podendo ser prorrogadas por decisão do Presidente.
        § 1º 
        Durante as sessões somente Vereadores e funcionários da Casa poderão permanecer nas dependências da Câmara.  
          § 1º 

          As Sessões da Câmara serão públicas, devendo ser respeitada a   ocupação máxima de 30 % (trinta por cento), do espaço destinado ao público. 

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Atos do Presidente nº 27, de 31 de agosto de 2020.
            § 2º 
            Recaindo a data de alguma sessão ordinária em ponto facultativo ou feriado sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte.
              § 3º 

              Ficam consideradas justificadas as ausências nas reuniões de comissões e sessões do plenário da Câmara Municipal de Iguape, os Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas.

              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Atos do Presidente nº 27, de 31 de agosto de 2020.
                Art. 2º. 
                Será dada ampla publicidade às sessões, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos através do endereço eletrônico www.iguape.sp.leg.br, quando for o caso, e será transmitida ao vivo pela internet através do facebook.com/camaraiguape.   
                  Art. 2º. 

                  Será dada ampla publicidade às sessões, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos através do endereço eletrônico www.iguape.sp.leg.br, ficando suspensa a transmissão on line no período eleitoral.

                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Atos do Presidente nº 27, de 31 de agosto de 2020.
                    Art. 3º. 
                    O expediente terá duração máxima de 01h (uma hora) a partir da hora fixada para o início da sessão.
                      Art. 4º. 
                      Terminada a leitura das matérias mencionadas no artigo 121 do Regimento Interno, o Presidente destinará o tempo restante do expediente para o uso da tribuna versando sobre tema livre, observada a ordem de inscrição.
                        Art. 5º. 
                        Findo o expediente, o Presidente imediatamente determinará ao Primeiro secretário a realização da chamada regimental para início da Ordem do Dia na forma estabelecida no artigo 124 e seguintes do regimento Interno.  
                          Art. 6º. 
                          Para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, durante as Sessões, os Vereadores e funcionários deverão fazer o uso de máscara protetiva e manter o distanciamento mínimo de 1,5 mts.
                            Art. 6º. 

                            Para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, durante as Sessões, os Vereadores, funcionários e o público deverão fazer o uso de máscara protetiva e manter o distanciamento mínimo de 1,5 mts.

                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Atos do Presidente nº 27, de 31 de agosto de 2020.
                              Art. 7º. 
                              O horário de funcionamento e de atendimento ao público nas repartições da Câmara Municipal será das 9 às 12 horas, exceto nos dias das sessões que será das 9 às 17 horas. 
                                Art. 8º. 
                                Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

                                   

                                  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 21 DE AGOSTO DE 2020.
                                   
                                  CLAYTON APARECIDO NEGRI
                                  PRESIDENTE