TERMO DE TRANSMISSÃO TEMPORARIA nº 1, de 18 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
TERMO DE TRANSMISSÃO TEMPORARIA
Número
1
Ano
2025
Data
18/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Aos 18 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Câmara
Municipal de Iguape, situada à Rua das Neves, nº 01, nesta cidade, a Secretaria
Administrativa lavra o presente TERMO DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, para fins de registro e publicidade institucional.
Considerando a determinação judicial proferida nos autos nº 1501409-44.2024.8.26.0244,
em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Iguape/SP, às fls. 2359 a 2366, que decretou o
afastamento temporário do Presidente da Câmara Municipal, Vereador EDUARDO LARA,
de suas funções regimentais;
Considerando que, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape,
compete ao Vice-Presidente da Mesa Diretora assumir a Presidência da Câmara em caso
de impedimento, afastamento ou impossibilidade do Presidente exercer suas atribuições;
Assim, assume automaticamente, para todos os fins legais e regimentais, o cargo de
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Iguape, o Vereador DANIEL PEREIRA
VASSÃO (União Brasil), atual Vice-Presidente da Mesa Diretora, o qual, neste ato, declara
aceitar o encargo e compromete-se a desempenhar, com zelo e observância às normas
regimentais, todas as funções inerentes à Presidência, até ulterior decisão judicial ou
retorno do Presidente titular.
O presente Termo será registrado no Livro de Termos da Mesa Diretora, nos termos do
art. 292, inciso II, do Regimento Interno, produzindo efeitos imediatos nesta data.
E, para constar, lavra-se o presente Termo de Transmissão Temporária da Presidência,
que segue assinado pelo Presidente em Exercício e pelo Servidor Responsável da
Secretaria Administrativa.
Municipal de Iguape, situada à Rua das Neves, nº 01, nesta cidade, a Secretaria
Administrativa lavra o presente TERMO DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, para fins de registro e publicidade institucional.
Considerando a determinação judicial proferida nos autos nº 1501409-44.2024.8.26.0244,
em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Iguape/SP, às fls. 2359 a 2366, que decretou o
afastamento temporário do Presidente da Câmara Municipal, Vereador EDUARDO LARA,
de suas funções regimentais;
Considerando que, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape,
compete ao Vice-Presidente da Mesa Diretora assumir a Presidência da Câmara em caso
de impedimento, afastamento ou impossibilidade do Presidente exercer suas atribuições;
Assim, assume automaticamente, para todos os fins legais e regimentais, o cargo de
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Iguape, o Vereador DANIEL PEREIRA
VASSÃO (União Brasil), atual Vice-Presidente da Mesa Diretora, o qual, neste ato, declara
aceitar o encargo e compromete-se a desempenhar, com zelo e observância às normas
regimentais, todas as funções inerentes à Presidência, até ulterior decisão judicial ou
retorno do Presidente titular.
O presente Termo será registrado no Livro de Termos da Mesa Diretora, nos termos do
art. 292, inciso II, do Regimento Interno, produzindo efeitos imediatos nesta data.
E, para constar, lavra-se o presente Termo de Transmissão Temporária da Presidência,
que segue assinado pelo Presidente em Exercício e pelo Servidor Responsável da
Secretaria Administrativa.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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