Lei Ordinária nº 1.332, de 25 de outubro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.340, de 09 de dezembro de 1993
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.291, de 18 de janeiro de 1993
Vigência a partir de 9 de Dezembro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 1.340, de 09 de dezembro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 1.340, de 09 de dezembro de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 22 de Outubro de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Passa o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.291, de 18 de Janeiro de 1993, a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
A taxa em razão do serviço público prestado na conformidade do artigo 1º desta Lei, será equivalente à 70% setenta por cento) do valor correspondente a 1 VRM - Valor de Referência do Município - por período de 24 horas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.291, de 18 de Janeiro de 1993