Lei Ordinária nº 1.340, de 09 de dezembro de 1993
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.291, de 18 de janeiro de 1993
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.332, de 25 de outubro de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 08 de Dezembro de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cobrança da taxa pelo estacionamento de ônibus de turismo, em próprios públicos municipais para tal fim destinados.
Art. 2º.
O valor da taxa de estacionamento será fixado por Decreto e não poderá ultrapassar o valor equivalente a 3 (três) VRM, Valor de Referência do Município-, por período de 24 horas.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada por Decreto, no prazo máximo de 20 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.