Lei Ordinária nº 1.702, de 29 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.812, de 20 de abril de 2005
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.568, de 19 de abril de 2000
Vigência a partir de 20 de Abril de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 1.812, de 20 de abril de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 1.812, de 20 de abril de 2005
Art. 1º.
Os serviços na forma de plantões prestados por profissionais da saúde serão remunerados por hora de serviço, de acordo com a tabela abaixo:
Art. 2º.
Para fim desta Lei, os plantões realizados no período noturno serão acrescidos dos respectivos adicionais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.568, de 19 de abril de 2000.