Lei Ordinária nº 1.702, de 29 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1702

2003

29 de Abril de 2003

DISCIPLINA PAGAMENTO DE SERVIÇOS NA FORMA DE PLANTÔES PRESTADOS POR PROFISSIONAIS DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 1.812, de 20 de abril de 2005
DISCIPLINA PAGAMENTO DE SERVIÇOS NA FORMA DE PLANTÔES PRESTADOS POR PROFISSIONAIS DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os serviços na forma de plantões prestados por profissionais da saúde serão remunerados por hora de serviço, de acordo com a tabela abaixo:
        PLANTÃOVALOR/HORA
        MÉDICO24,00
        ESPECIALIDADE30,00
        ENFERMEIRO13,00
        AUX. DE ENFERMAGEM05,00
        TECNICO DE ENFERMAGEM07,00
        TECNICO DE RADIOLOGIA07,00
        TECNICO DE LABORATORIO07,00
        BIOLOGISTA13,00
        FARMACEUTICO13,00
        DENTISTA24,00

         

          Art. 2º. 

          Para fim desta Lei, os plantões realizados no período noturno serão acrescidos dos respectivos adicionais. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.568, de 19 de abril de 2000. 

                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                a)   (Revogado)
                b)   (Revogado)
                c)   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 29 DE ABRIL DE 2.003. 


                João Cabral Muniz
                Prefeito Municipal