Lei Complementar nº 10, de 04 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

10

2007

4 de Julho de 2007

CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), VINCULADO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA/PAIF; ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, REFERENTE AOS EMPREGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Julho de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 13, de 25 de julho de 2007

CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), VINCULADO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA/PAIF; ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, REFERENTE AOS EMPREGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica criado o emprego público de provimento em com1ssao de Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), vinculado ao Programa de Atenção Integral à Família/PAIF.

        Art. 2º. 

        Incumbe ao Coordenador do CRAS a gestão e planejamento da política social no âmbito do município, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em nível federal. 

          Art. 3º. 

          Para o exercício do emprego público de Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o profissional deverá preencher os seguintes requisitos: 

            a) 

            pertencer ao quadro efetivo de servidores da municipalidade;

              b) 

              contar com formação superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia;

                c) 

                possuir experiência mínima de um ano em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e beneficios sócio-assistenciais.

                  Art. 4º. 

                  O profissional Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) receberá seus vencimentos mensalmente, conforme referência 6 (seis) constante do anexo IV, Tabela de Vencimento I, da Lei nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003. 

                    Art. 5º. 

                    Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de agente administrativo, conforme tabela abaixo: 

                      Art. 6º. 

                      Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de psicólogo, conforme tabela abaixo: 

                        Art. 7º. 

                        Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de assistente social, conforme tabela abaixo: 

                          Art. 8º. 

                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

                            Art. 9º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                               

                              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                              EM 04 DE JULHO DE 2007

                               

                              Ariovaldo Trigo Teixeira
                              Prefeito Municipal