Lei Complementar nº 10, de 04 de julho de 2007
Dada por Lei Complementar nº 13, de 25 de julho de 2007
CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), VINCULADO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA/PAIF; ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, REFERENTE AOS EMPREGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica criado o emprego público de provimento em com1ssao de Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), vinculado ao Programa de Atenção Integral à Família/PAIF.
Incumbe ao Coordenador do CRAS a gestão e planejamento da política social no âmbito do município, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em nível federal.
Para o exercício do emprego público de Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o profissional deverá preencher os seguintes requisitos:
pertencer ao quadro efetivo de servidores da municipalidade;
contar com formação superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia;
possuir experiência mínima de um ano em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e beneficios sócio-assistenciais.
O profissional Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) receberá seus vencimentos mensalmente, conforme referência 6 (seis) constante do anexo IV, Tabela de Vencimento I, da Lei nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003.
Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de agente administrativo, conforme tabela abaixo:
Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de psicólogo, conforme tabela abaixo:
Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de assistente social, conforme tabela abaixo:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.