Lei Complementar nº 82, de 15 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

82

2014

15 de Maio de 2014

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE, CRIANDO EMPREGOS DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO, COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA E AUXILIAR DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE, CRIANDO EMPREGOS DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO, COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA E AUXILIAR DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape, - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera o anexo II da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003, quadro de pessoal - parte permanente criando os empregos de Coordenador Administrativo, Coordenador de Planejamento e Logística e Auxiliar de Educação, conforme tabela abaixo:

        Quadro de pessoal - Parte Permanente 
        Tabelas de empregos efetivos, criados, mantidos ou redenominados, regidos
        pela CLT. 

         

        Situação AtualNova Situação
        nº EmpregoRef.DenominaçãoDenominaçãonº EmpregoRef.RequisitoTab
        50

        26
        07

        06

        Agente Administrativo

        Escrituário

        Agente Administrativo5511Ensino FundamentalII
        3010Agente Comunitário de SaúdeAgente Comunitário de Saúde1010Ensino Fundamental IncompletoII
           Agente de Controle de Vetor0410Ensino FundamentalII
        0216Arquiteto Arquiteto0201Ensino Superior - ArquiteturaIII
        0106ArquivistaArquivista0109Ensino Fundamental IncompletoII
        0306ArraisArrais0406Ensino Fundamental Incompleto - Carta de ArraisII
        0216Assistente SocialAssistente Social0621Ensino Superior - Serviço SocialII
        1004Atendente de TelefoniaAtendente de Telefonia406Ensino Fundamental IncompletoII
        0206Auxiliar de BibliotecaAuxiliar de Biblioteca0306Ensino FundamentalII
        4511Auxiliar de EnfermagemAuxiliar de Enfermagem3511Ensino Fundamental CORENII
        0105Auxiliar de FarmáciaAuxiliar de Farmácia0105Ensino FundamentalII
        ---Auxiliar de Fonoaudióloga0108Ensino FundamentalII
        0806Auxiliar de OdontologiaAuxiliar de Odontologia0809Ensino FundamentalII
        0202Auxiliar de PadeiroAuxiliar de Padeiro0202Ensino Fundamental Incompleto II
        20002Auxiliar de Serviços GeraisAuxiliar de Serviços Gerais16002Ensino Fundamental Incompleto II
        0219BiologistaBiologista0421Ens. Superior- Hab. EspecíficaII
        0305BorracheiroBorracheiro0206Ensino Fundamental Incompleto II
        2005CalceteiroCalceteiro505Ensino Fundamental Incompleto II
        0405Magarefe
        0506CarpinteiroCarpinteiro0206Ensino Fundamental Incompleto II
        1020Cirurgião DentistaCirurgião Dentista0621Ensino Superior - OdontologiaII
        2003Coletor de LixoColetor de Lixo403Ensino Fundamental Incompleto II
        0210Conciliador FinanceiroConciliador Financeiro112Ensino MédioII
        0201ContínuoContínuo0403Ensino Fundamental Incompleto II
        0203Operador de Xerox
        0605CoveiroCoveiro0305Ensino FundamentalII
        0210DesenhistaDesenhista0210Ensino MédioII
          Diretor do
        Centro Musical
        Maestro Paulo
        Massa
        Diretor do
        Centro Musical
        Maestro Paulo
        Massa
        0109Ensino Médio
        Completo e
        inscrição na
        Ordem dos
        Músicos do Brasil.
        I
        0606EletricistaEletricista0307Ensino Fundamental Incompleto II
        0519EnfermeiroEnfermeiro1021Ensino
        Superior - 
        COREN
        II
        0319EngenheiroEngenheiro0301Ensino Superior - CREAIII
        0119FarmacêuticoFarmacêutico0121Ensino Superior - CRF II
        0610Fiscal de ObrasFiscal de Obras0212Ensino MédioII
        0610Fiscal de PosturasFiscal de Posturas0212Ensino MédioII
        0610Fiscal de TributosFiscal de Tributos0112Ensino MédioII
        0319FisioterapeutaFisioterapeuta0221Ensino Superior- FisioterapiaII
        ---Fonoaudiólogo0121Ensino Superior - FonoaudiólogoII
        0207FunileiroFunileiro0108Ensino Fundamental Incompleto II
        5002GariGari2502Ensino Fundamental Incompleto II
        0204Lavador de VeículosLavador de Veículos0204Ensino Fundamental Incompleto II
        ---Mantenedor Geral0310Ensino Fundamental Incompleto II
        0409MecânicoMecânico0209Ensino Fundamental Incompleto II
        3221MédicoMédico3221Ensino Superior - CRMII
        0220Médico VeterinárioMédico Veterinário0121Ensino Superior - CRMVII
        5003MerendeiroMerendeiro50

        03

        Ensino Fundamental Incompleto II
        0209Mestre de ObrasMestre de Obras0209Ensino Fundamental Incompleto II
        0806Monitor de Alunos Monitor de Alunos1606Ensino FundamentalII
        0406Monitor de BandaMonitor de Banda0410Ensino FundamentalII
        1806Monitor de CrecheMonitor de Creche1506Ensino FundamentalII
        0608Monitor de EsportesMonitor de Esportes0308Ensino FundamentalII
        5007MotoristaMotorista5011Ensino Fundamental Incompleto II
        0219NutricionistaNutricionista0221Ensino Superior - Habilitação específicaII
        0107Oficial CarpinteiroOficial Carpinteiro0107Ensino Fundamental Incompleto II
        2008Operador de MáquinasOperador de Máquinas1112Ensino Fundamental Incompleto I
        0206PadeiroPadeiro0206Ensino Fundamental Incompleto II
        2007PedreiroPedreiro1307Ensino Fundamental Incompleto II
        0507PintorPintor0307Ensino Fundamental Incompleto II
        0207Pintor de LetreirosPintor de Letreiros0307Ensino Fundamental Incompleto II
        0319PsicólogoPsicólogo0321Ensino superior - PsicologiaII
        0204RecepcionistaRecepcionista0704Ensisno FundamentalII
        0216RegenteRegente0219Ensino Superior - Hab. EspecíficaII
        0801ServenteServente1001Ensino Fundamental Incompleto II
        0208SoldadorSoldador0108Ensino Fundamental Incompleto II
        0410Técnico AgrícolaTécnico Agrícola0212Ensino MédioII
        0414Técnico de EnfermagemTécnico de Enfermagem0417Ensino Médio - CORENII
        0213Técnico de LaboratórioTécnico de Laboratório0413Ensino MédioII
        0210Técnico de RadiologiaTécnico de Radiologia0813Ensino Médio - Hab. EspecíficaII
        0310Técnico em ContabilidadeTécnico em Contabilidade0312Ensino MédioII
        0213Técnico em GessoTécnico em Gesso0313Ensino FundamentalII
        0208TelefonistaTelefonista0311Ensino FundamentalII
        0210TopógrafoTopógrafo0212Ensino MédioII
        0305Tratador de EsgotoTratador de Esgoto0106Ensino Fundamental Incompleto II
        3002VigiaVigia1502Ensino Fundamental Incompleto II
        --Agente Fiscal de TrânsitoAgente Fiscal de Trânsito0812Ensino Médio 
        DenominaçãoNúmero de VagasReferênciaTabelaEscolaridade e RequisitosCarga Horária/SemanalValor do Vencimento
        Advogado Público Municipal0521IICurso Superior - Direito e Registro na OAB 20R$ 1.500,00
        Auxiliar de Educação0404CIIEnsino médio40R$ 1.437,54
        Bibliotecário0221IICurso Superior Biblioteconomia e Registro de Classe no CRB 40R$ 1.500,00
        Contador0121IICurso Superior - Contabilidade e Registro no CRC 40R$ 1.500,00
        Coordenador de Planejamento e Logística0110CCurso superior40R$ 3.450,11
        Técnico em Informática0215IICurso Técnico em Informática com experiência comprovada de no mínimo 06 meses.40R$ 900,00
        Técnico em Segurança do Trabalho 0115IICurso Técnico em Segurança do Trabalho e Registro no MTE40R$ 900,00
        Tesoureiro0116IIEnsino médio e 06 meses de experiência40R$ 1.000,00
        Parágrafo único  

        A Referência Salarial dos empregos acima é pertencente ao anexo IV da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003, tabela de vencimento I, Quadro de Pessoal - Parte Permanente. 

          Art. 2º. 

          Fica criado no anexo VI, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003 - Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão - o tópico concernente às atribuições dos cargos de Coordenador Administrativo, Coordenador de Planejamento e Logística e Auxiliar de Educação, conforme segue abaixo:

            Coordenador Administrativo:

            I- desenvolver ações de âmbito administrativo, atinentes ao Departamento de Educação, visando apoiar os diversos setores e programas existentes na Administração Pública Municipal; 

            II- encaminhar processos, ordens de serviços, circulares, exposição de motivos, pareceres, informações;

            III-  executar serviços de controles e elaborar relatórios;

            IV-  levantar dados necessários à elaboração de relatórios; 

            V- redigir expedientes pertinentes ao Departamento de Educação, observados as atribuições e competência estabelecidos em lei; 

            VI- montar e informar processos administrativos de sua competência; 

            VII- receber, conferir e comprovar o expediente, bem como providenciar sua distribuição e expedição;

            VIII- recepcionar pessoas que se dirijam ao seu setor, encaminhando-as ao setor competente; 

            IX- organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda de documentos, para conservá­los e facilitar a sua consulta; 

            X- verificar entrada de materiais, de acordo com nota fiscal, conferindo seus valores; 

            XI- fazer vistoria e relacionar os bens patrimoniais do Departamento, prestando as informações necessárias do Setor competente do Município; 

            XII- atender e informar o público externo;

            XIII- orientar, rever e executar trabalhos que envolvam a aplicação de técnicas administrativas; 

            XIV- controlar a frequência de todo pessoal do Departamento; 

            XV- executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata e Chefe do Executivo, compatíveis com a função, observados os princípios da hierarquia. 

            Coordenador de Planejamento: 

            I- assessorar o Diretor Municipal de Educação em suas funções de planejamento, financiamento e controle da execução da política pública de educação;

            II- assegurar a estruturação e implementação da regionalização das unidades escolares;

            III- estabelecer escala de prioridades entre as ações a serem empreendidas nas diferentes áreas de atuação do Departamento Municipal de Educação considerando os recursos existentes e disponíveis;

            IV-  preparar os estudos e diagnósticos para as deliberações do núcleo ou da rede municipal de ensmo; 

            V- coordenar, acompanhar e avaliar o processo de planejamento junto aos orgãos do Departamento Municipal de Educação;

            VI- articular-se com os demais orgãos da administração municipal na formulação de políticas públicas de interesse da educação municipal; 

            VII-  planejar, acompanhar e avaliar as necessidades de recursos humanos, matenais, tecnológicos e financeiros necessários ao funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; 

            VIII-  formular os objetivos e políticas a serem seguidos a respeito das obras necessárias e dos programas a serem desenvolvidos para a elaboração do PP A -Plano Plurianual; 

            IX-  elaborar o Plano de Ação Anual da Educação, definindo as metas de cada programa

            X -  acompanhar e avaliar a execução fisica e financeira do orçamento da educação; 

            XI-  formular indicadores para avaliar a efetividade de cada estratégia, programas e ações e seus respectivos custos; 

            XII-  garantir a unidade da política educacional e de diretrizes de atuação, bem como de definição e uniformidade de procedimentos e de rotinas relativos à celebração de convênios; 

            XIII-  formular alternativas para o cumprimento dos objetivos dos programas da Educação, observando os custos alternativos dos insumos e dos valores dos produtos para cada alternativa e verificando a relação custo/beneficio para cada combinação; 

            XIV-  avaliar a implantação e implementação do processo de planejamento de cada programa e ações da Educação, prevendo eventuais ações corretivas; 

            XV-  projetar a demanda a médio e longo prazo, visando subsidiar o atendimento equacionado da mesma, nas diferentes instâncias do Departamento Municipal de Educação e de outros órgãos municipais; 

            XVI-  promover a constante formação, o desenvolvimento e o aprimoramento das competências técnicas necessárias para a qualificação no atendimento à demanda envolvendo todos os setores do Departamento Municipal de Educação; 

            XVII-  estruturar projetos especiais com objetivos, metas e prazos, em regime de colaboração com os Governos do Estado e da União.

            XVIII- definir os recursos humanos necessários dentro dos cargos existentes, em especial o pessoal de apoio, cuidando de sua alocação nas atividades do Departamento Municipal de Educação;

            XIX- participar da formulação de políticas, estratégias e planos para o Sistema Municipal de Ensino;

            XX- coordenar e executar as atividades de planejamento, controle, análise e estudos salariais, seleção e desenvolvimento de recursos humanos, legislação e expediente de pessoal.

            Auxiliar de Educação:

            I- desenvolver ações de âmbito administrativo, visando  atender os programas da área da educação;

            II- recepcionar pessoas que se dirijam à Educação e prestar-lhes as orientações desejadas;
            III-   atender e informar o público externo;
            IV-   organizar documentos diversos e encaminhá-los às outras repartições;
            V-   colaborar com as atividades de articulação entre o Departamento de Educação e as unidades escolares;
            VI- organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá­los e facilitar sua consulta;
            VII-    transportar materiais e pessoas da Educação;
            VIII-   verificar entrada de materiais, de acordo com nota fiscal, conferindo seus valores.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE 
                EM 15 DE MAIO DE 2014 

                 

                Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

                Prefeito Municipal