Lei Ordinária nº 2.295, de 26 de janeiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.520, de 23 de novembro de 2023
Vigência entre 26 de Janeiro de 2018 e 22 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.295, de 26 de janeiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 2.295, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante autorização de uso, a título precário e com contraprestação remuneratória, correspondente ao valor de 18 (dezoito) VRM - Valor de Referência Municipal, por d1a de uso, o bem público "Centro de Eventos Municipal Prefeito Casemiro Teixeira" a interessados, conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo único
A remuneração decorrente da autorização de uso do bem público municipal será destinada única e exclusivamente ao Fundo Social de Solidariedade de Iguape.
Art. 2º.
O regulamento de que trata esta lei será editado no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dbposições em sentido contrário.