Lei Ordinária nº 2.451, de 14 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 2.451, de 14 de dezembro de 2021
Fica mantido para os próximos anos letivos de 2022 a 2024, período comprendido entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2024, o programa de bolsa alimentação, instituído pela Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, em benefício dos estudantes matriculados regularmente na rede municipal de ensino de Iguape, cujas famílias tenham registros ativos no Cadastro para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, instituído pelo Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007.
O benefício será concedido até 3.000 (três mil) estudantes enquadrados nos requisitos mencionados acima, ultrapassado este limite a concessão ficará a critério do Chefe do Poder Executivo, observada a disponibilidade de dotação orçamentária municipal.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em sentido contrário.