Lei Ordinária nº 1.342, de 27 de dezembro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.378, de 10 de novembro de 1994
Vigência entre 27 de Dezembro de 1993 e 9 de Novembro de 1994.
Dada por Lei Ordinária nº 1.342, de 27 de dezembro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 1.342, de 27 de dezembro de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária, realizada em 23 de Dezembro de 1993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Orçamento Fiscal do Município de Iguape, abrangendo a Administração Direta , seus Fundos e Órgãos , para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.348.300.000,00 (nove bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, e trezentos mil cruzeiros reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos , rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor e de suas especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei , com o seguinte desdobramento :
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTIMADA POR FONTES
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 9.300.411.000,00 |
| 1100.00.00 | Receita Tributária | 2.752.011.000,00 |
| 1300.00.00 | Receita Patrimonial | 1.042.950.000,00 |
| 1500.00.00 | Receita Industrial | 7.497.000,00 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 5.488.303.800,00 |
| 1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 9.649.200,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 47.889.000,00 |
| 2200.00.00 | Alienação de Bens | 2.366.400,00 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 43.023.600,00 |
| 2500.00.00 | Outras Receitas de Capital | 2.499.000,00 |
| TOTAL | 9.348.300.000,00 |
Art. 3º.
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei:
- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
| 3.0.0.0 | DESPESAS CORRENTES | |
| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
| 3.1.1.0 | Pessoal | 4.709.27.230,00 |
| 3.1.2.0 | Material de Consumo | 1.589.138.735,00 |
| 3.1.3.0 | Serviços de Terceiros e Encargos | 862.995.735,00 |
| 3.1.9.0 | Diversas Despesas de Custeio | 10.786.500,00 |
| 3.2.0.0 | Transferências Correntes | |
| 3.2.2.0 | Transferências Intergovernamentais | 71.910,00 |
| 3.2.3.0 | Transferências a Instituições Privadas | 232.880.535,00 |
| 3.2.5.0 | Transferências a Pessoas | 513.487.400,00 |
| 3.2.6.0 | Encargos da Dívida Interna | 7.910.100,00 |
| 3.2.8.0 | Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público | |
| PASEP | 35.955.000,00 | |
| TOTAL | 790.304.945,00 | |
| 4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL | |
| 4.1.0.0 | Investimentos | |
| 4.1.1.0 | Obras e Instalações | 662.794.470,00 |
| 4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente | 584.088.975,00 |
| 4.1.9.0 | Diversos Investimentos | 13.000.000,00 |
| TOTAL | 1.259.883.445,00 | |
| 4.2.0.0 | Inversões Financeiras | |
| 4.2.1.0 | Aquisições de Imóveis | 14.382.000,00 |
| 4.3.0.0 | Transferências de Capital | |
| 4.3.2.0 | Transferências Intergovernamentais | 71.910,00 |
| 4.3.5.0 | Amortização da Dívida Interna | 111.460.500,00 |
| TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 9.348.300.000,00 |
- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO
| 1.0 | Legislativo | 374.651.100,00 |
| 2.0 | Executivo | 272.359.125,00 |
| 30. | Departamento de Administração | 307.343.340,00 |
| 4.0 | Departamento de Finanças | 435.486.960,00 |
| 5.0 | Departamento de Obras e Serviços | 2.585.020.580,00 |
| 6.0 | Departamento de Educação e Cultura | 2.126.070.915,00 |
| 7.0 | Departamento de Esportes e Turismo | 87.154.920,00 |
| 8.0 | Departamento de Saúde | 986.605 .200,00 |
| 9.0 | Departamento de Ecologia e Agricultura | 170.067.150,00 |
| 10.0 | Departamento de Bem Estar Social | 36.674.100,00 |
| 11.0 | Departamento das Administrações Regionais | 66.660.570,00 |
| 12.0 | Encargos Gerais do Município | 1.900.206.040,00 |
| TOTAL | 9.348.300.000,00 |
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
a)
Contrair empréstimos por antecipação da Receita , até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor , fixado para o presente Orçamento , corrigido monetariamente conforme item "c" do presente artigo;
b)
Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do total do Orçamento da Despesa;
c)
A atualização monetária das dotações Orçamentárias da Receita e da Despesa do presente Orçamento, usando como base para o cálculo, a variação a unidade fiscal do Município, no período convertido em dias, compreendendo entre a data efetiva aprovação pelo Legislativo, do Orçamento e o último dia do exercício corrente.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1994 , revogadas as disposições em contrário.