Lei Complementar nº 126, de 24 de junho de 2021
Dada por Lei Complementar nº 141, de 05 de setembro de 2022
Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Iguape, o programa denominado Residência Jurídica.
O programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Município de Iguape constitui um programa direcionado a alunos de pós-graduação nas áreas afins das disciplinas de direito público e do direito processual civil público, previstas nos cursos de instituições de ensino oficiais ou reconhecidas de ciências jurídicas, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do residente para a vida cidadã e para o trabalho, envolvendo pesquisa, extensão e cooperação, com ênfase na sua integração profissional com as atribuições constitucionais desempenhadas pela Procuradoria do Município do Município, tanto na consultoria como no contencioso judicial de natureza tributário, fiscal e residual.
Os cursos de pós-graduação mencionados no parágrafo anterior podem ser ministrados no módulo presencial ou virtual.
O interessado que ingressar no programa referido no “caput” será denominado Residente Jurídico da PMI.
A residência jurídica é caracterizada como treinamento em serviço e compreende atividades práticas e poderá contar com aulas teóricas realizadas em cursos de treinamento, aperfeiçoamento e capacitação ofertados pela Prefeitura Municipal de Iguape ao seu quadro funcional, e será gerida pelo Procurador Geral do Município de Iguape.
As atividades práticas dos residentes serão orientadas pelos advogados ou procuradores do Município vinculados ao Procurador Geral do Município de Iguape.
As atividades práticas dos residentes serão orientadas pelos Procuradores do Município vinculados à Procuradoria Geral do Município de Iguape.
O ingresso nos quadros do programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Município de Iguape dar-se-á mediante processo seletivo público, com a participação da Subseção de Iguape da Ordem dos Advogados do Brasil, constituído de prova escrita, composta de questões objetivas e discursivas, e de exame oral, devendo constar no edital de abertura do certame o número de vagas oferecidas, o conteúdo programático das disciplinas exigidas e a carga horária da residência jurídica, que não excederá a 30 (trinta) horas semanais.
O ingresso nos quadros do programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de Iguape dar-se-á mediante processo seletivo público, constituído de prova escrita, composta de questões objetivas e discursivas, e de exame oral, devendo constar no edital de abertura do certame o número de vagas oferecidas, o conteúdo programático das disciplinas exigidas e a carga horária da residência jurídica, que não excederá a 30 (trinta) horas semanais.
Para a inscrição no processo seletivo no processo seletivo referido no “caput” deste artigo são admitidos apenas candidatos que tenham concluído o curso superior em ciências jurídicas em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado na data da inscrição, mediante declaração ou documento equivalente expedido pela competente instituição de ensino.
A quantidade de vagas destinadas ao programa será definida através de Decreto regulamentador de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
A admissão do residente no programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Município, a ser materializada por meio de termo de compromisso firmado entre as partes, será por período determinado, não superior a dois anos, não admitida a prorrogação, salvo quando se tratar de residente com deficiência que tiver o seu curso de pós-graduação estendido pela instituição de ensino, diante de avaliação individualizada do aluno.
A admissão do residente no programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município, a ser materializada por meio de termo de compromisso firmado entre as partes, será por período determinado, não superior a três anos, não admitida a prorrogação, salvo quando se tratar de residente com deficiência que tiver o seu curso de pós-graduação estendido pela instituição de ensino, diante de avaliação individualizada do aluno.
A conclusão do curso de pós-graduação que deu ensejo à residência tratada nesta lei acarreta automática rescisão do termo de compromisso competente.
O abandono ou qualquer outra forma de desligamento do curso de pós-graduação antes de sua conclusão, assim como a não realização de matrícula em novo curso e início de frequência de modo ininterrupto, implica em automática rescisão do termo de residência jurídica.
O servidor público, de qualquer esfera do poder, somente será admitido no programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Município com a exibição da anuência escrita e expressa do responsável pelo órgão a que esteja vinculado e se houver compatibilidade de horário, observado quanto à remuneração o contido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e na legislação infraconstitucional pertinente.
No momento do credenciamento ao programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Município, o residente terá obrigatoriamente de comprovar que está matriculado em curso de pós-graduação em direito nas áreas afins das disciplinas de Direito Processual Civil Público ou de Direito Público em uma das instituições de ensino conveniadas com a Prefeitura do Município de Iguape, além de outras condições pessoais previstas no Decreto regulamentador, requisitos que constarão obrigatoriamente do edital de abertura do processo de seletivo.
O residente jurídico do programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Município fará jus à bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), mais auxílio-alimentação (Lei municipal 2.354, de 08 de maio de 2019), diárias (Lei municipal 2.365, de 10 de setembro de 2019) e R$ 300,00 (trezentos reais) em auxílio financeiro para custear o curso de pós-graduação a que deverá estar matriculado.
Os valores da bolsa e do auxílio financeiro contidos no “caput” deste artigo poderão ser anualmente atualizados monetariamente por meio de lei específica.
Na hipótese de extinção do programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Município ou de desligamento do residente, este receberá a bolsa-auxílio proporcionalmente até a data fixada para o encerramento das atividades ou até a data do desligamento, respectivamente.
O residente jurídico não faz jus a participar do fundo da verba honorária advocatícia arrecadada pelo Procurador Geral do Município de Iguape.
O residente jurídico fará jus a participar da distribuição da verba honorária arrecadada pela Procuradoria Geral do Município, produto de cobrança nos feitos judiciais ou por meios alternativos na via administrativo ou por meio de protesto de título à Fazenda do Município de Iguape, na forma da legislação vigente.
O residente não poderá exercer atividades privativas dos Procuradores do Município, sendo-lhe vedado praticar atos que vinculem a administração pública.
O residente jurídico deverá observar as obrigações e deveres contidos no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906, de 4 de julho de 1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
A residência jurídica não cria vínculo empregatício entre o residente e qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta do Município de Iguape.
O horário destinado ao desempenho das atividades práticas da residência jurídica será fixado na forma do regulamento.
Obterá o Certificado de Residência Jurídica na Procuradoria Geral do Município de Iguape o residente que, ao final do programa, tiver frequência regular e alcançar o aproveitamento mínimo exigido na avaliação de desempenho, conforme o regulamento.
A periodicidade e os critérios da avaliação de desempenho e a frequência mínima exigida serão estabelecidos em regulamento.
Será desligado do programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Município o residente que:
tiver desempenho insuficiente apurado em avaliação de desempenho;
tiver conduta incompatível com o zelo e a disciplina;
praticar ato contrário a normas legais e regulamentares ou deixar de cumpri-las; ou
não cumprir a frequência regular exigida.
O ato administrativo regulamentador, a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, disporá sobre os critérios para desligamento do residente do programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Município, bem como sobre os procedimentos destinados a apurar as causas do desligamento.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.