Lei Complementar nº 90, de 28 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

90

2015

28 de Março de 2015

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 28 de Março de 2015 e 2 de Junho de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 90, de 28 de março de 2015

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o reajuste da remuneração dos Servidores Públicos do Município de Iguape, em percentual correspondente a 15% (quinze por cento), aplicável sobre o salário base do servidor público, não abrangido pela Lei Complementar nº 31, de 02 de fevereiro de 2010.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2015.

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPO DE IGUAPE
            ESTÃNCIA BALNEARIA, EM 28 DE MAIO DE 2015.

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL