Lei Complementar nº 90, de 28 de março de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 92, de 03 de junho de 2015
Vigência entre 28 de Março de 2015 e 2 de Junho de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 90, de 28 de março de 2015
Dada por Lei Complementar nº 90, de 28 de março de 2015
Art. 1º.
Fica concedido o reajuste da remuneração dos Servidores Públicos do Município de Iguape, em percentual correspondente a 15% (quinze por cento), aplicável sobre o salário base do servidor público, não abrangido pela Lei Complementar nº 31, de 02 de fevereiro de 2010.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2015.