Resolução nº 3, de 15 de fevereiro de 1993
Dada por Resolução nº 3, de 15 de fevereiro de 1993
Fica instituído na Câmara Municipal de Iguape, a forma de pagamento pelo regime de adiantamento que reger-se-á, obedecendo os critérios estabelecidos nesta Resolução.
O adiantamento é o numerário colocado a disposição de um funcionério ou servidor público, a fim de permitir a realização de despesas, que, por sua natureza ou urgência não possam aguardar vias normais de processamento.
Os adiantamentos previstos nesta Resolução, não poderão ultrapassar 06 (seis) vezes o Valor de Referência do Município de Iguape.
No prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento do númerário, o responsável prestará contas da verba recebida à Tesouraria da Câmara Municipal, devolvendo o saldo aos cofres do Legislativo.
Os adiantamentos poderão ser efetuados para cobrir despesas miúdas e de pronto pagamento.
Considera-se despesas miúdas de pronto pagamento para os efeitos desta Resolução:
Selos postais, telegramas, radiogramas, transportes urbanos, pequenos consertos, combustivel, refeições, despessas judiciais, aquisição de livros avulsos, impressos e papelaria em quantidade restrita para usos imediatos.
Outras despesas que pela natureza ou urgência não possam obedecer aos processos formais.
Os adiantamentos deverão ser autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Tesoureiro da Câmara Municipal, nas respectivas esferas de competência, e deverão especificar:
nome, cargo ou função do interessado ao qual deva ser feito o adiantamento;
a dotação orçamentária ou crédito por onde deva correr a despesa.
Os adiantamentos serão precedidosde empenho escriturados como despesa efetiva.
Cada adiantamento corresponderá a uma prestação da contas, instruída dos comprovantes quitados e revesti dos dos requisitos legais e do recolhimento do saldo se houver.
Os comprovantes serao as notas fiscais, os recibos, nota simplificada, cupom, e outros comprovantes.
As prestações de contas serão analisadas sob o ponto de vista aritmético da propriedade da verba, obedecida às Leis e da justificativa da despesa.
Os comprovantes de despesa serão emitidos em nome da Câmara Municipal de Iguape, e não poderão conter rasuras, emendas, ,borrões e valor ilegivel, não sendo admitido em hipótese alguma segunda via, ou cópias xerox, fotocópias ou qualquer espécie de reprodução.
No mês de Dezembro, todos os saldos de adiantamentos serao recolhidos a tesouraria Legislativa até o antepenúltimo dia Útil, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.