Decreto Legislativo nº 2.486, de 25 de julho de 2014
Dada por Decreto Legislativo nº 2.703, de 22 de setembro de 2018
O auxilio Bolsa Moradia, de que trada o artigo 2°, da Lei Municipal nº 2.203, de 10 de julho de 2014, será concedido em valor corresponde a R$ 2.000,00 (dois mil reais), por profissional e deverá ser empregado na locação de imóvel ou outra forma de moradia, podendo ser repassado diretamente ao profissional.
O auxílio estabelecido no caput deste artigo, será pago, mediante a apresentação, em documentos originais ou cópias autenticadas, de contrato de locação do imóvel ou documento equivalente, em nome do profissional beneficiario, na condição de locatário, bem como, recibos de pagamentos mensais de aluguel.
O auxilio moradia será pago ao profissional, a cada mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de recibo de pagamento de aluguel, assinado pelo locador ou boleto autenticado mecanicamente pelo banco.
O auxilio Bolsa Alimentação, de que trata o artigo 3°, da Lei Municipal nº 2.203, de 10 de julho de 2014, será concedido em valor correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais), por profissional e repassado diretamente ao beneficiado, mediante a apresentação de cópias autenticadas de despesas com alimentação, até o limite estabelecido.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessârio.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.