Resolução nº 5, de 18 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2013

18 de Junho de 2013

DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 4, de 16 de agosto de 2021
Vigência a partir de 16 de Agosto de 2021.
Dada por Resolução nº 4, de 16 de agosto de 2021

DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    A Mesa da Câmara Municipal de lguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa Ordinária realizada em 17 de junho de 2013, o Plenário aprovou por 08 (oito) votos, a seguinte

    Resolução. 

      Art. 1º. 

      Fica instituído o regime de adiantamento que reger-se-á obedecendo os critérios estabelecidos nesta Lei. 

        Art. 2º. 

        O adiantamento corresponde ao numerário disponibilizado ao servidor público a fim de permitir a realização de despesas que, por sua natureza ou urgência não possam aguardar as vias normais de procedimento. 

          Art. 3º. 

          Para efeito do artigo anterior, consideram-se as despesas relativas às viagens a serviço do órgão, a realização de estudos específicos (cursos), congressos e outras necessárias. 

            Art. 4º. 

            O adiantamento previsto nesta Lei, não poderá  ultrapassar a 10 (dez) vezes o valor de referência do Município - VRM. 

              Art. 5º. 

              Poderão beneficiar-se desta Lei, nos termos do artigo 68 da Lei nº 4.320/64, os agentes políticos desde que um respectivo servidor público devidamente nomeado pela autoridade competente solicite o adiantamento em seu próprio nome e, posteriormente, para efeito de prestação de contas, indique o efetivo vereador responsável pela despesa. 

                Art. 6º. 

                A solicitação, sob pena de nulidade, deverá ser direcionada ao Presidente da Câmara. 

                  Art. 7º. 

                  No prazo de 30 (trinta) dias contados da data do efetivo recebimento do numerário, o responsável deverá prestar contas das verbas recebida junto ao Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara. 

                    Art. 8º. 

                    As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                      Art. 9º. 

                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                         

                        GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 19 DE JUNHO DE 2013.

                         

                        JOÃO CARLOS SPÍNULA
                        Presidente