Atos do Presidente nº 26, de 21 de agosto de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Atos do Presidente nº 27, de 31 de agosto de 2020
Vigência entre 21 de Agosto de 2020 e 30 de Agosto de 2020.
Dada por Atos do Presidente nº 26, de 21 de agosto de 2020
Dada por Atos do Presidente nº 26, de 21 de agosto de 2020
CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando que o Governo de São Paulo anunciou na tarde de sexta-feira (21/08/2020), a reclassificação da região do Vale do Ribeira da fase vermelha para a fase laranja no plano para a flexibilização, resolve baixar o seguinte:
ATO
Art. 1º.
As sessões ordinárias da Câmara serão retomadas a partir de segunda-feira (24/08/2020), com início às 20h (vinte horas), e terão a duração máxima de 2 h (duas) horas, podendo ser prorrogadas por decisão do Presidente.
§ 1º
Durante as sessões somente Vereadores e funcionários da Casa poderão permanecer nas dependências da Câmara.
§ 2º
Recaindo a data de alguma sessão ordinária em ponto facultativo ou feriado sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º.
Será dada ampla publicidade às sessões, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos através do endereço eletrônico www.iguape.sp.leg.br, quando for o caso, e será transmitida ao vivo pela internet através do facebook.com/camaraiguape.
Art. 3º.
O expediente terá duração máxima de 01h (uma hora) a partir da hora fixada para o início da sessão.
Art. 4º.
Terminada a leitura das matérias mencionadas no artigo 121 do Regimento Interno, o Presidente destinará o tempo restante do expediente para o uso da tribuna versando sobre tema livre, observada a ordem de inscrição.
Art. 5º.
Findo o expediente, o Presidente imediatamente determinará ao Primeiro secretário a realização da chamada regimental para início da Ordem do Dia na forma estabelecida no artigo 124 e seguintes do regimento Interno.
Art. 6º.
Para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, durante as Sessões, os Vereadores e funcionários deverão fazer o uso de máscara protetiva e manter o distanciamento mínimo de 1,5 mts.
Art. 7º.
O horário de funcionamento e de atendimento ao público nas repartições da Câmara Municipal será das 9 às 12 horas, exceto nos dias das sessões que será das 9 às 17 horas.
Art. 8º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.