Lei Ordinária nº 1.586, de 24 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1586

2000

24 de Outubro de 2000

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE PARA O MANDATO QUE INICIAR-SE-Á EM 1º DE JANEIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 24 de Outubro de 2000 e 17 de Abril de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 1.586, de 24 de outubro de 2000
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE PARA O MANDATO QUE INICIAR-SE-Á EM 1º DE JANEIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Mesa da Câmara Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Iguape para o mandato que iniciar-se-á em 1º de Janeiro de 2001, será no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

        Art. 2º. 

        Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuído uma verba de representação em valor correspondente a 100% ( cem por cento) da sua remuneração mensal. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementas se necessário 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor dia 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 24 DE OUTUBRO DE 2000.

               

              Almir Alves Pereira
              Presidente da Câmara Municipal