Lei Ordinária nº 1.586, de 24 de outubro de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003
Vigência entre 24 de Outubro de 2000 e 17 de Abril de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 1.586, de 24 de outubro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 1.586, de 24 de outubro de 2000
Art. 1º.
A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Iguape para o mandato que iniciar-se-á em 1º de Janeiro de 2001, será no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Art. 2º.
Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuído uma verba de representação em valor correspondente a 100% ( cem por cento) da sua remuneração mensal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementas se necessário
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor dia 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.