Lei Ordinária nº 1.708, de 16 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1708

2003

16 de Julho de 2003

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.687, DE 13 DE MARÇO DE 2.003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 30 de Outubro de 2003 e 7 de Fevereiro de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.734, de 30 de outubro de 2003
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.687, DE 13 DE MARÇO DE 2.003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de lguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O quadro de pessoal da Câmara do Município de lguape compõem-se de:
        I – 
        cargos e empregos em comissão; e
          II – 
          cargos efetivos e empregos permanentes.
            Art. 2º. 
            Os cargos em comissão constantes do anexo I da presente lei, serão extintos quando de suas vacâncias, assegurando aos ocupantes as vantagens de ordem pecuniária - Seção V - Dos Adicionais por Tempo de Serviço, previstas no artigo 177 e seguintes, da Lei nº 769/83.
              Art. 3º. 
              Ficam criados os empregos em comissão, cujos requisitos, quantidade, denominação e referência são os constantes do anexo IV da presente lei.
                Parágrafo único  
                A descrição sumária de suas atividades são as constantes do anexo V da presente lei.
                  Art. 4º. 
                  O servidor público, ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente, poderá ser nomeado para ocupar cargo ou emprego em comissão, desde que preencha os requisitos exigidos para tanto.
                    § 1º 
                    O servidor público passará a perceber a diferença pecuniária existente entre sua remuneração e o vencimento do cargo ou emprego em comissão, diferença esta que não se incorpora em nenhuma hipótese.
                      § 2º 
                      O servidor público, ao ser nomeado para ocupar cargo ou emprego em comissão, poderá optar pela remuneração de seu cargo ou emprego de origem.
                        § 3º 
                        O servidor público, ao ser exonerado do cargo ou emprego em comissão, retornará ao seu cargo ou emprego de origem.
                          Art. 5º. 
                          Os cargos efetivos, constantes do anexo II da presente lei, serão extintos quando de suas vacâncias.
                            Art. 6º. 
                            Os empregos permanentes, com sua quantidade, denominação, referências e requisitos são os constantes do anexo III da presente lei.
                              Parágrafo único  
                              A descrição sumária de suas atividades são as constantes do anexo V, desta lei.
                                Art. 7º. 
                                Os vencimentos e as referências estabelecidas, correspondem a uma jornada de trabalho de 40 ( quarenta) horas semanais.
                                  Parágrafo único  
                                  O Presidente da Câmara do Município poderá estabelecer jornada de trabalho diferenciada para os cargos efetivos e empregos permanentes que tenham características especiais regulamentada por legislação específica.
                                    Art. 8º. 
                                    Ficam extintos todos os cargos e empregos que não constem dos Anexos da presente lei.
                                      Art. 9º. 
                                      Os empregos permanentes vagos só poderão ser preenchidos através de concurso público.
                                        Parágrafo único  
                                        Não será permitida outra forma de preenchimento, mesmo que temporária para os empregos vagos, tais como: substituição, designação, nomeação ou assemelhada.
                                          Art. 10. 
                                          As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
                                            Art. 11. 
                                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                               

                                              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                                              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 16 DE JULHO DE 2.003. 


                                              João Cabral Muniz
                                              Prefeito Municipal 

                                                Anexo I

                                                À LEI Nº 1.708/03

                                                CARGOS EM COMISSÃO A SEREM EXTINTOS QUANDO DE SUAS
                                                VACÂNCIAS 

                                                  DenominaçãoNº cargosRef.
                                                  Assessor e Procurador Jurídico0113
                                                  Agente Legislativo0104
                                                  Ajudante Serv. Gerais0101
                                                  Aux. de Contabilidade0110
                                                  Contador0113
                                                  Motorista0205
                                                  Operador de Computador0107
                                                  Recepcionista0102
                                                  Tesoureiro0111
                                                    Anexo II

                                                    II À LEI Nº 1.708/03
                                                    DOS CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS QUANDO DE 
                                                    SUAS VACÂNCIAS 
                                                                               I-

                                                      DenominaçãoNº cargosRef.
                                                      Agente Administrativo 0107
                                                      Agente Legislativo0107
                                                      Auxiliar de Serviços Gerais0103
                                                      Operador de Som0101
                                                        Anexo III

                                                        III À LEI Nº 1.708/03
                                                        DOS EMPREGOS PERMANENTES

                                                          DenominaçãoNº cargosRef.Requisitos
                                                          Agente Legislativo0207Ensino Fundamental completo e conhecimentos de informática em editor de texto
                                                          Auxiliar de Serviços Gerais0103Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª serie)
                                                          Motoristas0205Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª serie) e CNH - categoria "D"
                                                          Oficial Legislativo0209Ensino Médio completo e conhecimento de informática em editor de texto
                                                          Procurador Jurídico0113Advogado com registro na OAB, Seção de São Paulo
                                                          Telefonista0106Ensino Fundamental completo
                                                            DenominaçãoNº cargosRef.Requisitos
                                                            Agente Legislativo0207Ensino Fundamental completo e conhecimentos de informática em editor de texto
                                                            Auxiliar de Serviços Gerais0103Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª serie)
                                                            Motoristas0205Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª serie) e CNH - categoria "D"
                                                            Oficial Legislativo0208Ensino Médio completo e conhecimento de informática em editor de texto
                                                            Procurador Jurídico0111Advogado com registro na OAB, Seção de São Paulo
                                                            Telefonista0106Ensino Fundamental completo
                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.734, de 30 de outubro de 2003.
                                                              Anexo IV

                                                              À LEI Nº 1.708/03

                                                              II-                         DOS EMPREGOS EM COMISSÃO

                                                                DenominaçãoNº cargosRef.Requisitos
                                                                Assessor Jurídico0113Advogado com registro na OAB, Seção em São Paulo
                                                                Assessor Orçamentário e Contábil0113Curso Superior completo em Contabilidade com registro no CRC
                                                                Chefe Administrativo e Legislativo0111Curso Superior completo em Administração de Empresas com registro no CRA e/ou experiência profissional comprovada em área administrativa ou contábil e/ou financeira por 01 ano
                                                                Chefe de Gabinete0113Curso Superior completo e/ou experiência na Administração Pública por 01 ano
                                                                Diretor de Economia e Finanças0111Curso Superior completo em Economia com registro no CRE e/ou experiência na área de economia e/ou finanças por 01 ano
                                                                  Anexo V

                                                                  À LEI Nº 1.708/03

                                                                  DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DOS EMPREGOS EM
                                                                  COMISSÃO E PERMANENTES

                                                                    DENOMINAÇÃO DO
                                                                    CARGO E/OU
                                                                    EMPREGO
                                                                    ATRIBUIÇÕES
                                                                    Agente LegislativoSecretariar o expediente administrativo e as modalidades de proposituras legislativas; Entregar ou retirar todas as espécies de correspondências através do livro de protocolo e/ou na agência do correio e outras inerentes com a função. 
                                                                    Ajudante de Serviços Gerais Exercer os serviços pertinentes a copa e a limpeza em geral. 
                                                                    Assessor JurídicoAssessorar o Presidente nas questões constitucional, orçamentária, financeira e relações públicas; Elaborar projetos de lei, de emenda à lei orgânica, de resolução e/ou de decreto legislativo, parecer legislativo, atos da Presidência ou da Mesa e portaria. 
                                                                    Assessor Orçamentário e ContábilExecutar e registrar todos os expedientes administrativos próprios; Supervisionar os elementos orçamentários e contábeis
                                                                    Chefe Administrativo e LegislativoSupervisionar as espécies de expediente legislativo, as atividades pertinentes à admissão e exoneração de pessoal, protocolo, arquivo, telefonia, serviços gerais, reproduções gráficas e outras inerentes com a função, Administrar o patrimônio.
                                                                    Chefe de GabineteExercer as atividades de coordenação política-administrativa da Câmara; Secretariar todos os trabalhos atinentes ao Poder Legislativo; Elaborar a agenda oficial de audiência da Presidência; Supervisionar o controle dos prazos referentes aos expedientes legislativos e suas informações; Representar o Presidente em compromissos, cerimônias e reuniões; Executar outras atividades pertinentes a função. 
                                                                    Diretor de Economia e Finanças Registrar todas as ações administrativas; Realizar pagamentos e compras em geral; Fiscalizar a execução orçamentária. 
                                                                    MotoristaCondução, Manutenção e Conservação dos veículos. 
                                                                    Oficial Legislativo Organização administrativa; Executar atividades contábeis e financeiras. 
                                                                    Procurador Jurídico Responsabilizar pelos assuntos jurídicos da Câmara; Promover sindicâncias e/ou procedimentos administrativos; Defesa nas ações pela ou contra a Câmara; Receber citações, intimações e notificações. 
                                                                    Telefonista Atendimento ao público e telefônico.