Lei Ordinária nº 1.679, de 20 de dezembro de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.339, de 09 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica revogado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.339, de 09 de Dezembro de 1.993, e dá outras providências.
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.