Lei Ordinária nº 1.877, de 16 de agosto de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.895, de 18 de dezembro de 2006
Vigência entre 16 de Agosto de 2006 e 17 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.877, de 16 de agosto de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 1.877, de 16 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder à locação de imóveis aos munícipes cujas casas foram destruídas ou inutilizadas por desastre caracterizado como situação de emergência, em razão de erosão fluvial - desbarrancamento de rios e fenômeno de terras caídas, conforme reconhecido pelo Decreto 2.119, de 28 de julho de 2006, e que atingiu área urbana ribeirinha, às margens do canal do Valo Grande.
Parágrafo único
O Poder Público poderá firmar locação pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período.
Art. 2º.
São beneficiados os seguintes munícipes: Silvana Aparecido Florido, portadora da Cédula de Identidade R.G. Nº 23.115.481-1 SSP/SP, Tatiana Aparecida Pereira de Oliveira, Adinei Lourenço de Souza, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº 39.318.619-2, Ariovaldo Simplício, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº 25.544.299-3, e Benedito Costa, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº 2.712.918.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.