Lei Ordinária nº 1.559, de 20 de dezembro de 1999
Dada por Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 2005
O anexo I - Lista de Serviços – da Lei Municipal n.º 1.200/91 – Código Tributário do Município de Iguape, passa a vigorar com a seguinte redação :
| SERVIÇOS DE : | % SOBRE PREÇO DE SERVIÇOS | TOTAL DE V.RM
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01 | Médicos, inclusive análise clínicas, eletricidade médica, radioterapia, Ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
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3 |
02
| a) Hospitais, sanatórios, de análise, ambulatórios, Pronto socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres ......................
b) Clínicas e laboratórios................................................. |
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6
4 |
03
| Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. |
| 3 |
04 | Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária), fisioterápico, psicoterápico.
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2 |
05
| Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 da lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência aos empregados.
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6 |
06
| Planos de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
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6 |
07 | Médicos veterinários. |
| 2 |
08 | Clínicas Veterinárias e congêneres.
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| 4 |
09 | Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres relativos a animais.
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| 1 |
10 | a) barbeiros, manicures , pedicures ..............................
b) tratamento de pele, depilação e congêneres, cabeleireiros, salão de beleza ..................................
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| 1
1,5 |
11 | Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres.
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| 1 |
12 | Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
| 3 % |
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13 | Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
| 3 % |
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14 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas parques e jardins.
| 3 % |
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15 | Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres .
| 3 % |
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16 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
| 3 % |
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17 | Incineração de resíduos quaisquer. | 3 % |
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18 | Limpeza de chaminés. | 3 % |
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19 | Saneamento ambiental e congêneres. | 3 % |
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20 | Assistência técnica. | 3 % |
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21 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.
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3 % |
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22 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
| 3 % |
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23 | Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
| 3 % |
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24 | Contabilidade, auditoria, guarda livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
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| 4,5 |
25 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
| 2 |
26 | Traduções e interpretações.
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| 1 |
27 | Avaliação de bens.
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| 1 |
28 | Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
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| 1 |
29 | Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza
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| 1 |
30 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação) , mapeamento.
| 3 % |
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| Execução, por administração, empreiteira ou |
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31 | subempreiteira de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares.
| 3%
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32 | Demolição.
| 3% |
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33 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.
| 3% |
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34 | Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural.
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3% |
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35 | Florestamento e reflorestamento
| 3% |
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36 | Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
| 3% |
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37 | Paisagismo, jardinagem e decoração .
| 3% |
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38 | Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
| 3% |
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39 | Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza . a) auto escolas b) demais escolas c) academias
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3% |
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40 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres: a) recolhimento diário ................................................
b) recolhimento anual ...................................................
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1
10 |
41 | Organização de festas e recepções : buffet: a) recolhimento diário ...................................................
b) recolhimento anual ................................................... |
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1
10 |
42 | Administração de bens e negócios de Terceiros e de consórcios.
| 6% |
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43 | Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
| 6%
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44 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.
| 6% |
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45 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas pelo Banco Central).
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6% |
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46 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.
| 3% |
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47 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franshising) e de faturação (factoring), excetuando-se os serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central.
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3% |
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48 | Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
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| 3 |
49 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 desta relação.
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| 3 |
50 | Despachantes.
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| 3,5 |
51 | Agentes de propriedade industrial.
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| 2 |
52 | Agentes de propriedade artística ou literária.
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| 2 |
53 | Leilão: a) diária .....................................................................
b) anual ........................................................................ |
3%
3% |
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54 | Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros.
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3%
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55 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central).
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3 |
56
| Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
| 2 |
57 | Vigilância ou segurança de pessoas e bens . |
| 2 |
58 | Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do Território do Município. | 3%
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59 | Diversões públicas: a) cinemas, “taxi dancings” e congêneres; ................... b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos ; .................................................................... c) exposições com cobrança de ingresso;................... d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;..................................... e) jogos eletrônicos ; ................................................... f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; ................ g) execução de músicas, individualmente ou por conjuntos em caráter eventual ou temporário (recolhimento antecipado por exibição); fornecimento de música mediante transmissão por qualquer processo (recolhimento antecipado por apresentação)............................................................ h) bar, lanchonete e restaurante dançante ................... i) salão de bailes e congêneres ................................... j) Circos, arena e parques de diversões.......................
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2
2 2
2 2
2
2 2 2 2
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60 | Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostos, sorteios ou prêmios. | 3% |
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61 | Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
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3% |
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62 | Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes.
| 3% |
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63 | Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
| 3% |
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64 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
| 3% |
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65 | Produção para terceiros mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
| 3%
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66 | Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço.
| 3% |
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67
| Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos. | 3% |
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68 | Consertos, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto.
| 3%
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69 | Recondicionamento de motores. | 3% |
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70 | Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
| 3% |
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71 | Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados ou comercialização .
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3% |
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72 | Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado .
| 3% |
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73 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido .
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3% |
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74 | Montagem industrial prestada ao usuário final do serviços, exclusivamente com material por ele fornecido .
| 3% |
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75 | Cópia ou reprodução, por quaisquer processo, de documentos e outros papéis, plantas e desenhos.
| 3% |
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76 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
| 3% |
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77 | Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
| 3% |
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78 | Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
| 3% |
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79 | Funerárias.
| 3% |
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80 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
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| 1 |
81 | Tinturaria e lavanderia. |
| 1 |
82 | Taxidermia.
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| 1 |
83 | Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviços ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
3%
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84 | a) Propaganda, através de amostragem de gêneros alimentícios, feita por pessoa física, de forma permanente em estabelecimento comercial............. b) Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, |
|
1
1 |
| reprodução ou fabricação) .....................
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85 | Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão).
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1 |
86 | Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atração; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. |
3% |
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87 | Advogados
| 3% |
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88 | Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos.
| 3% |
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89 | Dentista.
| 3% |
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90 | Economistas.
| 3% |
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91 | Psicólogos.
| 3% |
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92 | Assistentes de Sociais.
| 3% |
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93 | Relações Públicas.
| 3% |
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94 | Cobranças e recebimentos por conta de Terceiros, inclusive direitos autorais protesto de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento de outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
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7% |
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95 | Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento e de crédito por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; |
7% |
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| pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegrama, telex e teleprocessamento necessários à prestação de serviço). |
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96 | Transporte de natureza estritamente municipal.
| 3% |
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97 | Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
| 3% |
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98 | Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). |
3% |
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99
| Distribuição de bens de terceiro em representação de qualquer natureza. | 3% |
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As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário .