Lei Ordinária nº 1.563, de 22 de dezembro de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 1.801, de 22 de março de 2005
A EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, terá sua sede no Paço Municipal do ocupante de cargo da presidência nomeada, sendo constituída por tempo indeterminado, exclusivamente pelos Municípios de IGUAPE e ILHA COMPRIDA, organizada conforme as leis vigentes no País, e, de âmbito regional, com a devida autorização legal concedida pelas respectivas Câmaras Municipais.
A Empresa Pública Bimunicipal de Iguape e Ilha Comprida, terá sua sede na Praça do Pedágio, s/n. º, sendo constituída por tempo indeterminado, exclusivamente pelos Municípios de IGUAPE e ILHA COMPRIDA, organizada conforme as leis vigentes no País, e, de âmbito regional, com a devida autorização legal concedida pelas respectivas Câmaras Municipais.
A Empresa é constituída do Capital Social de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), representados por 20.000 (vinte mil) cotas, ao valor de R$ 1,00 (Um real) cada, sendo 10.000 (Dez mil) cotas para cada Município, a ser integralizado até março/2001.
A empresa possui os seguintes objetivos e finalidades:
promover o gerenciamento e administração da “PONTE PREFEITO LAÉRCIO RIBEIRO”, que interliga os municípios de Iguape e Ilha Comprida, por sobre o mar pequeno;
implantar, gerenciar e administrar, direta ou indiretamente, todo sistema de cobrança de pedágio e respectivas cabines de cobrança, inclusive, quanto a seu preço a sua arrecadação e fiscalização;
implantar, gerenciar e administrar, direta ou indiretamente, os pátios de estacionamento e sua utilização, vias de acesso, boxes de cobrança e a própria ponte;
administrar o uso e tráfego sobre a referida ponte, seus serviços de segurança e dos usuários, bem como os serviços de limpeza, iluminação e reparos gerais,
planejar e executar medidas destinadas a melhora do uso da ponte e serviços necessários correlatos;
admitir e demitir empregados contratados para o atendimento de seus objetivos e finalidades, na conformidade da legislação trabalhista e previdenciária aplicáveis.
promover a implantação, o gerenciamento e administração de aterro sanitário para destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos Municípios, bem como outros serviços que lhe venham a ser atribuídos.
realizar, diretamente ou através dos municípios constituintes:
a fomentação do turismo, da cultura e do esporte, nos municípios de Iguape e Ilha Comprida, visando sempre o aumento do fluxo de turistas, bem como auxiliar financeiramente as atividades ligadas aos Departamentos de Assistência e Promoção Social, e especialmente a Casa da Criança e Abrigo do Adolescente;
adequação das vias carroçáveis da rota de veiculas destinados à Ponte Prefeito Laércio Ribeiro e sua manutenção;
a instalação de iluminação e sinalização das vias de acesso à Ponte e sua manutenção.
Os referidos serviços e obras serão executados pelos municípios constituintes, mediante a transferência de recursos da empresa, com prestação final de contas.
A empresa será administrada por uma diretoria formada por 04 (quatro) membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, escolhidos de comum acordo pelos municípios associados, cabendo 02 (dois) cargos a cada um deles, em sendo o Presidente de um município, o Tesoureiro, obrigatoriamente, será de outro município.
Esses diretores terão mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, observando-se o sistema de rodízio constante do parágrafo terceiro.
Excepcionalmente, o primeiro mandato encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2000.
Será aplicado o sistema de rodízio para preenchimento dos cargos da diretoria, ou seja, se no primeiro mandato o Presidente pertencer ao município de Iguape, no mandato seguinte será do município de Ilha Comprida, e, assim se procederá quanto aos demais cargos da diretoria.
A atuação dos membros da diretoria daqueles, porventura, nomeados para departamentos existentes ou a serem criados, será inteiramente gratuita, vedada qualquer forma de retribuição, bonificação ou vantagem a qualquer título ou pretexto.
Compete à diretoria:
administrar a ponte "Prefeito Laércio Ribeiro", cumprindo e fazendo cumprir, rigorosamente este Estatuto e seu Regimento Interno;
elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual, compreendendo as contas e o balanço anual para receber seu parecer e aprovação;
criar departamentos necessários à execução de seus fins e contratar os devidos responsáveis;
elaborar e aprovar o Regimento Interno;
encaminhar ao Tribunal de Contas suas contas anuais, na forma de Capítulo V da Resolução 9/98 (TC-A-4046/026/93).
À Diretoria reunir-se-á ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que convocações serão feitas pelo Presidente, ou pela maioria dos seus membros.
Compete ao Presidente:
zelar com dedicação pelo bom funcionamento, nome, ordem e prosperidade da empresa;
representar a empresa, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
superintender a atividade da empresa, coordenando a atuação dos demais diretores, dos departamentos criados e dos funcionários;
presidir as reuniões da diretoria, subscrevendo, junto com o Secretário, as respectivas atas;
autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pela diretoria;
por decisão da maioria dos membros da diretoria:
admitir e demitir funcionários da empresa;
nomear e exonerar diretores adjuntos responsáveis por departamentos.
agir, em conjunto com o Tesoureiro, para :
abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da empresa;
autorizar a movimentação de fundos da empresa;
adquirir bens e firmar contratos em nome da empresa;
contrair empréstimos, alienar, onerar, hipotecar, dar em caução ou permuta, bens da empresa, gravando-os por qualquer forma; com autorização legislativa dos municípios;
em conjunto com o Vice-Presidente, ou com o Tesoureiro, ou com o Secretário, constituir procuradores “ad negotia” de cujos instrumentos deverá constar, obrigatoriamente, o prazo de validade, e, “ad judicia”, por tempo indeterminado.
Compete ao Secretário:
superintender, organizar e dirigir os serviços da secretaria, tendo sob a sua guarda livros e arquivos relacionados com suas atribuições;
secretariar as reuniões da diretoria, redigindo e subscrevendo as respectivas atas em livro próprio;
superintender, organizar e dirigir os serviços de correspondência recebida e expedida;
divulgar os trabalhos da empresa, com esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos da imprensa e da comunicação.
Compete ao Tesoureiro, além das atribuições estabelecidas na alínea “g” do artigo 6º:
superintender, organizar e dirigir os serviços da tesouraria, tendo sob a sua guarda os livros e os arquivos relacionados com as suas atribuições, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da empresa;
administrar a receita e efetuar os pagamentos das despesas;
apresentar mensalmente, à diretoria, o balancete do movimento das receitas e das despesas do mês anterior;
em conjunto com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques e documentos necessários;
dirigir e fiscalizar a contabilidade da empresa;
guardar, sob a sua responsabilidade, todos os valores, em moeda ou títulos, pertencentes à empresa.
No caso de vacância de um ou mais cargos da diretoria, cada município indicará o substituto para preencher a vaga que lhe cabe, para completar o mandato.
A empresa terá um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros efetivos escolhidos conjuntamente pelos municípios associados, com mandato de 02 (dois) anos, coincidente com o da diretoria, inclusive da excepcionalidade prevista no § 2º do artigo 3º, vedada qualquer forma de remuneração, de qualquer espécie, seja a que titulo for.
Compete ao Conselho Fiscal :
examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração da empresa;
verificar o caixa e os valores em depósito;
examinar o relatório da diretoria e o balanço anual, emitindo parecer fundamentado para a apreciação pelo Tribunal de Contas;
propor à diretoria convocação de reunião conjunta, a fim de tratar assunto julgado relevante.
As contas da diretoria serão objeto de parecer do Conselho Fiscal, que tem seu mandato vencido com ela.
Constitui fonte de receita da empresa, a cobrança e a arrecadação de pedágio na ponte “Prefeito Laércio Ribeiro”, bem como das receitas eventuais decorrentes da exploração do pátio de estacionamento e de valores mobiliários.
As receitas serão aplicadas na utilização, conservação, manutenção, administração, segurança, limpeza, fiscalização e ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da ponte “Prefeito Laércio Ribeiro”, inclusive no pagamento de dívida existente junto à Construtora Tardelli S.A., parte referente à construção da praça de pedágio, conforme contrato APJ 192/99-PMIC no valor de R$ 382.040,57 (trezentos e oitenta e dois mil e quarenta reais e cinqüenta e sete centavos) e o restante de dívida existente do município de Iguape para com a mesma Construtora Tardelli S.A., em fase de execução judicial.
Os recursos da empresa serão aplicados na utilização, conservação, manutenção, administração, segurança, limpeza, fiscalização e ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da Ponte Laércio Ribeiro, bem como nos serviços e obras terceirizadas pelos municípios constituintes e na liquidação final da divida contraída pelo município de Iguape para a construção da Ponte.
A empresa não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por qualquer de seus membros, diretores, conselheiros e/ou empregados.
As obrigações e as dívidas contraídas pela empresa não acarretam qualquer responsabilidade sobre os seus diretores, conselheiros e/ou empregados, que não respondem pelas mesmas, exceto quando, comprovadamente, houver culpa ou dolo.
As licenças e os afastamentos concedidos aos membros da diretoria e do conselho fiscal não interrompem o decurso do tempo de seus respectivos mandatos.
A empresa proíbe na sua sede e nas dependências de seu âmbito de ação, bem como em seu nome, qualquer tipo de propaganda contrária a qualquer povo, raça, crença, religião, credo político ou convicção filosófica.
A empresa poderá ser dissolvida por deliberação conjunta da Diretoria e Conselho Fiscal, ratificada pelos municípios associados – Iguape e Ilha Comprida, somente com a devida autorização legislativa das respectivas Câmaras Municipais.
Em caso de dissolução, liquidar-se-ão o ativo e o passivo da empresa, repartindo-se os bens e os encargos, que houver, na mesma proporção de igualdade entre os Municípios de Iguape e de Ilha Comprida, e submeterá ao que dispuserem as leis locais vigentes à respeito.
O presente Estatuto, com a devida aprovação dos municípios, poderá ser reformulado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por solicitação da diretoria da empresa, ou dos representantes dos municípios associados.
Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela diretoria da empresa e referendados pelos municípios associados de Iguape e de Ilha Comprida.
O ano fiscal e o ano social coincidirão com o ano civil.
O presente estatuto será devidamente registrado, publicando-se um extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.