Lei Complementar nº 38, de 01 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2011

31 de Julho de 2011

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO A SER REGIDO PELO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 44, de 06 de setembro de 2011
Vigência entre 31 de Julho de 2011 e 5 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 38, de 01 de julho de 2011
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO A SER REGIDO PELO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos conforme a tabela abaixo:

        Denominação

        Número de Vagas

        Referência

        Escolaridade e Requisitos

        Carga Horária/Semanal

        Valor do Vencimento

        Contador

        01

        05

        Curso Superior-Contabilidade e Registro no CRC

        40

        R$ 1.500,00

        Técnico em Segurança do Trabalho 

        01

        03

        Curso Técnico em Segurança do Trabalho e Registro no MTE 

        40

        R$ 670,00

        Tesoureiro

        01

        04

        Ensino Médio e 06 meses de 
        Experiência 

        40

        R$ 780,00

          Parágrafo único  

          A Referência Salarial do cargo acima é pertencente ao anexo I da Lei Complementar nº 032, de 10 de março de 2011.

          Art. 2º. 

          Fica assegurada aos funcionários, regidos por esta Lei, todas as vantagens e gratificações que serão instituídas através do regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Iguape, através da Lei que regulamentará o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 

            Art. 3º. 

            as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 01 DE JULHO DE 2011.

                 

                Maria Elizabeth Negrão Silva
                Prefeita Municipal