Lei Ordinária nº 2.184, de 10 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.874, de 19 de julho de 2006
Art. 1º.
O parágrafo 2° do artigo 1°, da Lei Municipal nº 1.874, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"A taxa de que trata o caput deste artigo fica estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada veículo, por dia de estadia."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da s verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.