Lei Ordinária nº 1.533, de 29 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1533

1998

29 de Dezembro de 1998

DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE GUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 7 de Novembro de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 14, de 07 de novembro de 2007
DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE GUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O valor venal dos imóveis situados no território do Município de Iguape, sujeitos à incidência de Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, passam a ser fixados em conformidade com o disposto nesta Lei.
        Art. 2º. 
        O valor venal dos imóveis será apurado mediante a multiplicação de suas áreas pelos valores unitários do metro quadrado de cada face da quadra constante na tabela de valores integrante nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Para efeito de organização cadastral, fica o perímetro urbano do Território do Município de Iguape dividido em setores homogêneos que, por sua vez, poderão ser subdivididos em logradouros de categorias conforme a modalidade de fixação de valor por metro quadrado.
            Art. 4º. 
            Os imóveis não abrangidos pela tabela de valores referida no art. 2º desta Lei terão seus preços fixados por metro quadrado de acordo com sua classificação em setores que, por sua vez, poderão ser subdivididos em logradouros de categorias em conformidade com os dispositivos subsequentes.
              Art. 5º. 
              Aplicam-se aos setores de 01 a 06 os valores fixados na tabela integrante desta Lei.
                Art. 6º. 
                Ficam fazendo parte dos setores "15" e "16" todos os imóveis parcelados ou não, localizados ao longo do trecho compreendido entre a Ponte dos Engenhos incluindo os Bairros Peroupava, Embu e outros até a divisa com o Município de Miracatu, classificados por categoria conforme a planta do loteamento e/ou outras plantas, assim especificadas:
                  a) 

                  LOGRADOURO D E CATEGORIA "1" -compreende a faixa de lotes de frente para a Rodovia "Prefeito Casimiro Teixeira";

                    b) 

                    LOGRADOURO DE CATEGORIA "2" -compreende a faixa de lotes a partir dos fundos daqueles constantes na Categoria "1", até 200 (duzentos) metros;

                      a) 

                      LOGRADOURO DE CATEGORIA "3" -compreende a faixa de lotes a partir do final da Categoria "2", até 300 (trezentos) metros;

                        b) 

                        LOGRADOURO DE CATEGORIA "4" -Compreende a faixa de lotes não situados nas Categorias "1", "2" e "3".

                          Parágrafo único  
                          Para as categorias acima, ficam estabelecidos os valores por metro quadrado, assim especificados:
                            a) 
                            Logradouro de categoria "1" -R$ 5,09 por m²
                              b) 
                              Logradouro de categoria "2" -R$ 3,81 por m²
                                c) 
                                Logradouro de categoria "3" -R$ 3,18 por m²
                                  d) 
                                  Logradouro de categoria "4" -R$ 3,18 por m²
                                    Art. 7º. 
                                    Ficam fazendo parte dos setores "41" ao "50" todos os imóveis parcelados ou não, localizados as margens do Rio Ribeira de Iguape, no trecho compreendido a partir do término dos setores "03" e "04" até o Bairro dos Engenhos, classificados por categoria conforme a planta do loteamento e/ou outras plantas, assim especificadas.
                                      a) 

                                      LOGRADOURO D E CATEGORIA "1" -compreende a faixa de lotes de frente para a Rodovia SP -222 "Prefeito Casimiro Teixeira";

                                        b) 

                                        LOGRADOURO DE CATEGORIA "2" -compreende a faixa de lotes a partir dos fundos dos lotes da Categoria "1" até atingir o Rio Ribeira de Iguape, e no sentido oposto até uma distância de 300 (trezentos) metros no sentido do Morro do Espia;

                                          c) 

                                          LOGRADOURO DE CATEGORIA "3" -compreende a faixa de lotes a partir do término da Categoria "2", até 300 (trezentos) metros no sentido Morro do Espia;

                                            d) 

                                            LOGRADOURO DE CATEGORIA "4" -compreende a faixa de lotes não situados nas Categorias "1 ", "2" e "3 ".

                                              Parágrafo único  
                                              Para as categorias acima, ficam estabelecidos os valores por metro quadrado, assim especificados:
                                                a) 
                                                Logradouro de categoria "1" - R$ 7,63 por m²
                                                  b) 
                                                  Logradouro de categoria "2" - R$ 5,74 por m²
                                                    c) 
                                                    Logradouro de categoria "3" - R$ 5,09 por m²
                                                      d) 
                                                      Logradouro de categoria "4" - R$ 5,09 por m²
                                                        Art. 8º. 
                                                        Ficam fazendo parte dos setores "51" ao "55" todos os imóveis parcelados ou não, localizados ao longo da Estrada Municipal "Prefeito Osmar de Freitas Santos", no trecho compreendido entre o final do setor "50" até o Bairro Icapara, excluindo-se a Vila, classificados por categoria conforme a planta do loteamento e/ou outras plantas, assim especificadas:
                                                          a) 

                                                          LOGRADOURO DE CATEGORIA "1" - compreende a faixa de lotes de frente para a Estrada Municipal "Prefeito Osmar de Feitas Santos" a partir do Bairro Engenhos até o Bairro Barra do Ribeira;

                                                            b) 

                                                            LOGRADOURO DE CATEGORIA "2" - compreende a faixa de lotes a partir dos fundos da Categoria "1" até atingir uma distância de 300 (trezentos) metros no sentido Morro do Icapara;

                                                              a) 

                                                              LOGRADOURO DE CATEGORIA "3" - compreende a faixa de lotes a partir dos fundos da Categoria "2", até 400 (quatrocentos) metros no sentido Morro do Icapara;

                                                                b) 

                                                                LOGRADOURO DE CATEGORIA "4" - compreende a faixa de lotes não situados nas Categorias "1", "2" e "3".

                                                                  Parágrafo único  
                                                                  Para as categorias acima, ficam estabelecidos os valores por metro quadrado, assim especificados:
                                                                    a) 
                                                                    Logradouro de categoria "1" - R$ 6,36 por m²
                                                                      b) 
                                                                      Logradouro de categoria "2" - R$ 5,74 por m²
                                                                        c) 
                                                                        Logradouro de categoria "3" - R$ 3,81 por m²
                                                                          d) 
                                                                          Logradouro de categoria "4" - R$ 3,18 por m²
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Ficam fazendo parte dos setores "56" ao "59" todos os imóveis parcelados ou não, localizados ao longo do trecho compreendido entre o Bairro do Itaguá até o Bairro Icapara, excluindo a Vila, classificados por categoria conforme a planta do loteamento e/ou outras plantas, assim especificadas:
                                                                              a) 

                                                                              LOGRADOURO DE CATEGORIA "1" - compreende a faixa de lotes de frente para a Estrada Municipal "Vereador Manoel Alves da Silva" até o Bairro Icapara;

                                                                                b) 

                                                                                LOGRADOURO DE CATEGORIA "2" - compreende a faixa de lotes a partir dos fundos da Categoria "1" até atingir o Mar Pequeno e, no sentido das serranias até atingir uma distância de 200 (duzentos) metros;

                                                                                  c) 

                                                                                  LOGRADOURO DE CATEGORIA "3" - compreende a faixa de lotes a partir do término da Categoria "2" até atingir 500 (quinhentos) metros no sentido das serranias;

                                                                                    d) 

                                                                                     LOGRADOURO DE CATEGORIA "4" - compreende a faixa de lotes não situados nas Categorias "1", "2" e "3".

                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      Para as categorias acima, ficam estabelecidos os valores por metro quadrado, assim especificados:
                                                                                        a) 
                                                                                        Logradouro de categoria "1" - R$ 10,18 por m²;
                                                                                          b) 
                                                                                          Logradouro de categoria "2" - R$ 7,63 por m²
                                                                                            c) 
                                                                                            Logradouro de categoria "3" - R$ 6,36 por m²
                                                                                              d) 
                                                                                              Logradouro de categoria "4" - R$ 3,81 por m²
                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                Ficam fazendo parte do setor "60" todos os imóveis parcelados ou não, localizados na Vila do Icapara, excluídos os loteamentos adjacentes.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  Aplicam-se aos setores de 01 a 06 os valores fixados na tabela integrante desta Lei.
                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                    Ficam fazendo parte dos setores "61" ao "65" todos os imóveis parcelados ou não, localizados ao longo do trecho da Estrada Municipal "Prefeito Osmar de Freitas Santos", desde a divisa do setor "60" até o Trapiche da Balsa da Barra do Ribeira, classificados por categoria conforme a planta do loteamento e/ou outras plantas, assim especificadas:
                                                                                                      a) 

                                                                                                      LOGRADOURO DE CATEGORIA "1" - compreende a faixa de lotes de frente para a Estrada Municipal "Prefeito Osmar de Freitas Santos", desde o Bairro Icapara até o trapiche da balsa da Barra do Ribeira;

                                                                                                        b) 

                                                                                                        LOGRADOURO DE CATEGORIA "2" - compreende a faixa de lotes a partir dos fundos da Categoria "1" até atingir o Mar Pequeno no sentido do Rio Ribeira de Iguape até uma distância de 400 (quatrocentos) metros;

                                                                                                          c) 

                                                                                                          LOGRADOURO DE CATEGORIA "3" - compreende a faixa de lotes a partir do término da Categoria "2" até atingir uma distância de 400 (quatrocentos) metros no sentido Rio Ribeira de Iguape;

                                                                                                            d) 

                                                                                                            LOGRADOURO DE CATEGORIA "4" - compreende a faixa de lotes não situados nas Categorias "1", "2" e "3".

                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                              Para as categorias acima, ficam estabelecidos os valores por metro quadrado, assim especificados:
                                                                                                                a) 
                                                                                                                Logradouro de categoria "1" - R$ 8,91 por m²
                                                                                                                  b) 
                                                                                                                  Logradouro de categoria "2" - R$ 6,36 por m²
                                                                                                                    c) 
                                                                                                                    Logradouro de categoria "3" - R$ 3,81 por m²
                                                                                                                      d) 
                                                                                                                      Logradouro de categoria "4" - R$ 3,81 por m²
                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                        Ficam fazendo parte do setor "66" todos os imóveis parcelados ou não, localizados ao longo do trecho compreendido entre o Bairro Barra do Ribeira até atingir a Av. Presidente Washington Luiz.
                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                          Aplicam-se ao setor "66" os valores fixados na tabela integrante desta Lei.
                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                            Ficam fazendo parte do setor "67" todos os imóveis parcelados ou não, localizados ao longo do trecho compreendido a partir do término do setor "66"até atingir a Av. Dom Pedro II no Balneário Veleiros da Juréia.
                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                              Aplicam-se ao setor "67" todos os valores fixados na tabela integrante desta Lei.
                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                Ficam fazendo parte do setor "68" todos os imóveis parcelados ou não, localizados ao longo do trecho compreendido a partir do término do setor "67" até atingir a Av. Um do loteamento Costa Azul da Juréia, classificados por categoria conforme a planta do loteamento e/ou outras plantas, assim especificadas:
                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                  LOGRADOUROS DE CATEGORIA "1" - compreende a faixa de lotes de frente para o Oceano Atlântico;

                                                                                                                                    b) 

                                                                                                                                    LOGRADOUROS DE CATEGORIA "2" - compreende a faixa de lotes até atingir uma distância de 400 (quatrocentos) metros a partir do término da Categoria "1 ",

                                                                                                                                      c) 

                                                                                                                                      LOGRADOUROS DE CATEGORIA "3" - compreende a faixa de lotes até atingir uma distância de 500 (quinhentos) metros a partir do término da Categoria "2".

                                                                                                                                        d) 

                                                                                                                                        LOGRADOURO DE CATEGORIA "4" - compreende a faixa de lotes não situados nas Categorias "1", "2" e "3" .

                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                          Para as categorias acima, ficam estabelecidos os valores por metro quadrado, assim especificados:
                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                            Logradouro de categoria "1" - R$ 9,55 por m²
                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                              Logradouro de categoria "2" - R$ 6,36 por m²
                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                Logradouro de categoria "3" - R$ 3,81 por m²
                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                  Logradouro de categoria "4" - R$ 2,54 por m²
                                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                                    Ficam fazendo parte dos setores "69" e "70" todos os imóveis parcelados ou não, localizados ao longo do trecho compreendido a partir do término do setor "68" até atingir o Costão da Juréia, classificados por categoria conforme a planta do loteamento e/ou outras plantas, assim especificadas:
                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                      LOGRADOUROS DE CATEGORIA "1" - compreende a faixa de lotes de frente para o Oceano Atlântico;

                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                        LOGRADOUROS DE CATEGORIA "2" - compreende a faixa de lotes até atingir uma distância de 400 (quatrocentos) metros a partir do término da Categoria "1", 

                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                          LOGRADOUROS DE CATEGORIA "3" - compreende a faixa de lotes até atingir uma distância de 500 (quinhentos) metros a partir do término da Categoria "2".

                                                                                                                                                            d) 

                                                                                                                                                            LOGRADOURO DE CATEGORIA "4" - compreende a faixa de lotes não situados nas Categorias "1", "2" e "3".

                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              Para as categorias acima, ficam estabelecidos os valores por metro quadrado, assim especificados:
                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                Logradouro de categoria "1" - R$ 7,63 por m²
                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                  Logradouro de categoria "2" - R$ 5,09 por m²
                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                    Logradouro de categoria "3" - R$ 3,18 por m²
                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                      Logradouro de categoria "4" - R$ 2,54 por m²
                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                        Ficam fazendo parte dos setores "76" ao "85" todos os imóveis parcelados ou não, localizados a partir do setor "05" e "06", até a divisa com o Município de Pariquera-Açu, às margens da SP - 222 - Rodovia "Prefeito Ivo Zanella", classificados por categoria conforme a planta do loteamento e/ou outras plantas assim especificadas:
                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                          LOGRADOUROS DE CATEGORIA "1" - compreende a faixa de lotes de frente para a SP - 222 Rodovia "Prefeito Ivo Zanella" e no trecho até a volta do Seriguéia e os trechos de Marinha no Mar Pequeno;

                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                            LOGRADOUROS DE CATEGORIA "2" - compreende a faixa de lotes a partir do término da Categoria "1" até atingir uma distância de 500 (quinhentos) metros no sentido do travessão ou linha divisória, com o Bairro Momuna;

                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                              LOGRADOUROS DE CATEGORIA "3" - compreende a faixa de lotes a partir dos fundos da Categoria "2" até atingir uma distância de 500 (quinhentos) metros no sentido do travessão, ou linha divisória, com o Bairro Momuna;

                                                                                                                                                                                d) 

                                                                                                                                                                                LOGRADOURO DE CATEGORIA "4" - compreende a faixa de lotes não situados nas Categorias "1", "2" e "3".

                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                  Para as categorias acima, ficam estabelecidos os valores por metro quadrado, assim especificados:
                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                    Logradouro de categoria "1" - R$ 8,91 por m²
                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                      Logradouro de categoria "2" - R$ 5,09 por m²
                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                        Logradouro de categoria "3" - R$ 3,81 por m²
                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                          Logradouro de categoria "4" - R$ 2,54 por m²
                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                            Ficam fazendo parte dos setores "86" ao "94", todos os imóveis parcelados ou não, localizados a partir do setor "06" até atingir o Bairro Arataca, classificados por categoria conforme a planta do loteamento e/ou outras plantas, assim especificadas:
                                                                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                                                                              LOGRADOUROS DE CATEGORIA "1" - compreende a faixa de lotes de frente para a Estrada Municipal Iguape/ Arataca;

                                                                                                                                                                                                b) 

                                                                                                                                                                                                LOGRADOUROS DE CATEGORIA "2" - compreende a faixa de lotes a contar dos fundos da Categoria "1" até atingir o Rio Ribeira de Iguape;

                                                                                                                                                                                                  c) 

                                                                                                                                                                                                  LOGRADOUROS DE CATEGORIA "3" - compreende a faixa de lotes a partir da Categoria "1" até uma distância de 500 (quinhentos) metros, no sentido oposto da Categoria "2";

                                                                                                                                                                                                    d) 

                                                                                                                                                                                                    LOGRADOURO DE CATEGORIA "4" - compreende a faixa de lotes não situados nas Categorias "1", "2" e "3".

                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                      Para as categorias acima, ficam estabelecidos os valores por metro quadrado, assim especificados:
                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                        Logradouro de categoria "1" - R$ 5,09 por m²
                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                          Logradouro de categoria "2" - R$ 3,81 por m²
                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                            Logradouro de categoria "3" - R$ 2,54 por m²
                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                              Logradouro de categoria "4" - R$ 2,54 por m²
                                                                                                                                                                                                                Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                As glebas de terras ou lotes, edificadas ou não, localizadas no setores tributários de "08" a "99" com área superior a 1.000 m² (mil metros quadrados), terão o valor do Imposto calculado para Territorial, aplicando-se a fórmula: 

                                                                                                                                                                                                                A x VM² x AL   = IPTU

                                                                                                                                                                                                                Sendo:
                                                                                                                                                                                                                A - área do terreno
                                                                                                                                                                                                                VM² = valor em reais por metro quadrado
                                                                                                                                                                                                                AL = alíquota do imposto territorial

                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                  As glebas de terras ou lotes, edificados ou não, localizadas nos setores tributários de “10” a “99” com área igual ou superior a 900m² (novecentos metros quadrados), terão o valor do imposto calculado para territorial, aplicando- se a fórmula: 



                                                                                                                                                                                                                  A x VM2 x AL

                                                                                                                                                                                                                  A =área do terreno
                                                                                                                                                                                                                  VM² =valor em reais por metro quadrado
                                                                                                                                                                                                                  AL = alíquota do imposto territorial

                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.560, de 20 de dezembro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                    As áreas de terras que se enquadrarem em mais de um logradouro de categoria terão seus valores apurados pela média da soma dos logradouros de categoria em que estiver contida.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                      O valor venal das edificações será apurado mediante a multiplicação de sua área pelo valor unitário do respectivo padrão, sendo o resultado multiplicado pelo índice do "Fator Obsolescência".
                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                        O "Fator Obsolescência" só será aplicado de acordo com a tabela abaixo:

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          IDADE DO PREDIO

                                                                                                                                                                                                                          DEPRECIAÇAO FISICA E OBSOLESCÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                          FATOR

                                                                                                                                                                                                                          FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                          DE 0 10 ANOS

                                                                                                                                                                                                                          0

                                                                                                                                                                                                                          1,00

                                                                                                                                                                                                                          DE 10 A 30 ANOS

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          0,86

                                                                                                                                                                                                                          DE 30 A 50 ANOS

                                                                                                                                                                                                                          28%

                                                                                                                                                                                                                          0,72

                                                                                                                                                                                                                          DE 50 A 100 ANOS

                                                                                                                                                                                                                          49%

                                                                                                                                                                                                                          0,51

                                                                                                                                                                                                                          ACIMA DE 100 ANOS

                                                                                                                                                                                                                          70%

                                                                                                                                                                                                                          0,30

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                            O "Fator Obsolescência" só será aplicado para padrões "1", "2" e "3".
                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                              O "Fator Obsolescência" não será aplicado às construções tombadas pelo CONDEPHAAT totalmente e às que se encontrarem em ruínas.
                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                Aos imóveis tombados pelo CONDEPHAAT totalmente reformados e mantidos as condições originais de sua fachada principal, aplicar-se-á o "Fator Obsolescência" a contar da data de sua construção.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                  Para efeito de cobrança de Imposto Predial, as edificações serão enquadradas em categorias, de acordo com a avaliação de pontuação que obtiverem, levando-se em conta os seguintes aspectos:
                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                    POSIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                    GEMINADA

                                                                                                                                                                                                                                    ISOLADA

                                                                                                                                                                                                                                    POSICIONADA FRENTE

                                                                                                                                                                                                                                    RECUADA

                                                                                                                                                                                                                                    GEMINADA

                                                                                                                                                                                                                                    POSICIONADA ISOLADA

                                                                                                                                                                                                                                    RECUADA ISOLADA

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                      PAREDE

                                                                                                                                                                                                                                      TAIPAS

                                                                                                                                                                                                                                      MADEIRA

                                                                                                                                                                                                                                      ALVENARIA

                                                                                                                                                                                                                                      CONCRETO

                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                        COBERTURA

                                                                                                                                                                                                                                        PALHA ZINCO

                                                                                                                                                                                                                                        TELHA DE

                                                                                                                                                                                                                                        CIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                        AMIANTO

                                                                                                                                                                                                                                        TELHA DE BARRO

                                                                                                                                                                                                                                        LAGE

                                                                                                                                                                                                                                        ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                                          FORRO

                                                                                                                                                                                                                                          SEM

                                                                                                                                                                                                                                          FORRO

                                                                                                                                                                                                                                          MADEIRA

                                                                                                                                                                                                                                          ESTUQUE

                                                                                                                                                                                                                                          LAGE

                                                                                                                                                                                                                                          CHAPAS

                                                                                                                                                                                                                                          GESSO

                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                                                                                            REVESTIMENTO DA FACHADA PRINCIPAL 

                                                                                                                                                                                                                                            SEM

                                                                                                                                                                                                                                            REVESTIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                            REBOCO

                                                                                                                                                                                                                                            MATERIAL

                                                                                                                                                                                                                                            CERÂMICO

                                                                                                                                                                                                                                            MADEIRA

                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                                                                                                            08

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                                                                                                              INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                              SEM

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              EXTERNA

                                                                                                                                                                                                                                              INTERNA SIMPLES

                                                                                                                                                                                                                                              INTERNA

                                                                                                                                                                                                                                              COMPLETA

                                                                                                                                                                                                                                              MAIS QUE UMA INTERNA COMPLETA

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                PISO

                                                                                                                                                                                                                                                TERRA

                                                                                                                                                                                                                                                BATIDA

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                CIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                CERAMICO

                                                                                                                                                                                                                                                MOSAICO

                                                                                                                                                                                                                                                TABUAS

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                TACO

                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                                                                                                                08

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                  ESTADO DE CONSERVAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                  RUIM

                                                                                                                                                                                                                                                  REGULAR

                                                                                                                                                                                                                                                  BOM

                                                                                                                                                                                                                                                  NOVA

                                                                                                                                                                                                                                                  OTIMO

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                    As edificações pontuadas de acordo com o disposto no "caput" deste artigo serão divididas em 4 (quatro) categorias de acordo com o número de pontos obtidos, sendo atribuída a cada categoria os valores unitários por metro quadrado, abaixo:

                                                                                                                                                                                                                                                      TIPO

                                                                                                                                                                                                                                                      CARACTERISTICA

                                                                                                                                                                                                                                                      PONTUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                      VALOR POR M

                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO 1

                                                                                                                                                                                                                                                      PRECARIA

                                                                                                                                                                                                                                                      0 a 15

                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 16,55

                                                                                                                                                                                                                                                      PADRAO 2

                                                                                                                                                                                                                                                      POPULAR

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                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 38,19

                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO 3

                                                                                                                                                                                                                                                      MEDIA

                                                                                                                                                                                                                                                      46 a 79

                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 62,38

                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO 4

                                                                                                                                                                                                                                                      LUXO

                                                                                                                                                                                                                                                      80 em diante

                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 107,91

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Será concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total dos impostos dos lotes remanescentes de um mesmo loteamento, desde que quitados no exercício do lançamento.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                          O lote com mais de 1.000 m² (mil metros quadrados) localizado nos setores tributários de "01" a "09" com edificação inferior a 20% ( vinte por cento) da área do terreno, terá imposto calculado para territorial, aplicando-se a fórmula abaixo: 

                                                                                                                                                                                                                                                          A x VM² x AL = IPTU

                                                                                                                                                                                                                                                          Sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                          A = área do terreno
                                                                                                                                                                                                                                                          VM² = valor em reais por metro quadrado
                                                                                                                                                                                                                                                          AL = alíquota do imposto territorial

                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                            O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - será lançado, para efeito de pagamento, na seguinte conformidade:
                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              o pagamento integral com o valor expresso em reais igual ao débito original;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                o pagamento parcelado com o valor expresso em reais igual ao débito original, em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                  Para o pagamento integral na data do vencimento da 1ª parcela do IPTU será concedido um desconto da ordem de 10% (dez por cento) somente sobre o valor do imposto.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                    Para o pagamento integral do imposto, em cota única, será concedido um desconto de ordem de 10% (dez por cento) somente sobre o valor do imposto.

                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 14, de 07 de novembro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Terão direito a uma remissão parcial, correspondente à 20% (vinte por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os aposentados e viúvas pensionistas com mais de 60 (sessenta) anos de idade que percebam benefícios decorrentes da aposentadoria ou pensão de até, no máximo, 03 (três) salários mínimos.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                                                                        Os aposentados e pensionistas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, que possuem um único imóvel utilizado para respectiva residência terão direito à:

                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.560, de 20 de dezembro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                          isenção total do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, quando perceberem benefícios decorrentes de aposentadoria ou pensão até um salário mínimo e meio;

                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.560, de 20 de dezembro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                            remissão parcial, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, quando perceberem benefícios decorrentes de aposentadoria ou pensão superior a um salário mínimo e meio até três salários mínimo.

                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.560, de 20 de dezembro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A remissão parcial de que trata este artigo somente será concedida a um único imóvel e quando o sujeito passivo da obrigação principal seja ocupante do imóvel sob qualquer título.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Para usufruir dos benefícios de que trata este artigo, os aposentados e pensionistas deverão apresentar, até o último dia útil do exercício tributário imediatamente anterior, requerimento por escrito, obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos :

                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.560, de 20 de dezembro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  cartão de benefício previdenciário e extrato bancário atualizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.560, de 20 de dezembro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    conta de luz ou telefone, do mês anterior, em nome do interessado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.560, de 20 de dezembro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      atestado de óbito do cônjuge, se o imóvel estiver cadastrado em nome dele.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.560, de 20 de dezembro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para usufruir dos benefícios de que trata este artigo, os aposentados deverão pagar o tributo diretamente no caixa da Prefeitura mediante comprovação da situação de aposentado ou viúva pensionista com a apresentação dos seguintes documentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A alíquota do Imposto Territorial Urbano será de 4% (quatro por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                            O valor do Imposto Territorial Urbano será apurado mediante a aplicação da alíquota prevista no "caput" deste artigo sobre o valor venal do terreno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              A alíquota do Imposto Predial e Urbano será de 2% (dois por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A alíquota do Imposto Predial e Territorial urbano será apurado mediante a aplicação da alíquota prevista no "caput" deste artigo, sobre a soma do valor venal do terreno e prédio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nas faces das quadras situadas nas divisas com os setores de "01"a "06", "60", "66"e "67" nas quais não constem os códigos na tabela de valores, prevalecerão aqueles dos setores lindeiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As glebas de terras quando localizadas em mais de um logradouro, terão o preço por metro quadrado apurado pela média dos logradouros em que estiver contida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As áreas de terrenos sujeitas à incidência de IPTU com declive superior a 40º ( quarenta graus), ou situadas acima da cota 20 (vinte), serão consideradas para efeito de tributação somente a porção utilizada ou utilizável pelo contribuinte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para fins do disposto no "caput" deste artigo, o contribuinte deverá apresentar à municipalidade requerimento instruído de planta planialtimétrica do imóvel, devidamente assinada por responsável legalmente habilitado, identificada as áreas aproveitáveis ou aproveitadas, com indicação da área quadrada dessa porção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os débitos de IPTU resultantes de lançamentos incidentes sobre imóveis aos quais se aplique este artigo serão revistos pela municipalidade, por escrito, via protocolo, recalculando-se o montante do tributo conforme os critérios nele estabelecidos, suspendendo-se temporariamente a respectiva cobrança ou execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os beneficios neste artigo não implica em qualquer direito à restituição de tributos já recolhidos aos cofres públicos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os casos omissos e/ou controvertidos serão resolvidos pela autoridade tributária do Município, por escrito, via protocolo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Poder Executivo poderá rever através de expediente administrativo instaurado, o valor dos lançamentos do IPTU e/ou ITU no exercício em curso, por escrito, via protocolo, em obediência aos dispositivos legais vigentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Jair Yong Fortes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CODIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CODIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CODIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        42,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        43,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        43,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        44,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        44,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        45,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        46,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        46,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        47,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        47,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        48,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        27,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        48,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        49,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        49,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        51,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        52,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        52,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        53,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        53,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        54,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        101

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        54,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        102

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        55,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        103

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        55,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        104

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        56,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        105

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        56,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        106

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        57,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        107

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        58,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        37,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        108

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        58,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        37,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        109

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        59,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        38,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        59,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        38,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        111

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        60,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        39,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        112

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        60,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        113

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        61,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        114

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        61,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        41,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        115

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        62,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        41,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        116

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        62,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        42,16