Lei Ordinária nº 1.814, de 20 de abril de 2005
QUANT. | EMPREGO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITOS |
12 |
Médico da familia |
R$ 5.600,00 |
40 |
Registro no CRM |
12 |
Enfermeiro da Família |
R$ 2.400,00 |
40 | Registro no Conselho |
72 | Agente Comunitário de Saúde |
R$410,00 |
40 |
Ensino Fundamental |
12 | Auxiliar de |
R$ 760,00 |
40 | Registro no Conselho Regional de |
6 | Cirurgião Dentista da Família |
R$ 3.800,00 |
40 | Registro no Odontologia - |
6 | Auxiliar de |
R$ 400,00 |
40 |
Ensino |
A prestação do serviço objeto do artigo anterior será mediante contrato, durante o período de vigência do convênio, observando-se o processo seletivo e o concurso público, no caso específico.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros de convênio a ser celebrado com o Ministério da Saúde e ou Secretaria de Estado da Saúde para atender os objetivos do Programa de Saúde da Família, atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as leis nº 1.576/2000, 1.584/2000 e 1.644/02 .