Lei Ordinária nº 1.644, de 25 de fevereiro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 1.814, de 20 de abril de 2005
O artigo 2º - Quadro de Pessoal Especial criado pela Lei Municipal nº 1.584, de 23 de Outubro de 2.000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal especial, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho composto dos seguintes empregos:
QUANTIDADE | EMPREGO | VENCIMENTO | C.H. | REQUISITOS |
05 | Médico de Saúde da Família | R$4.400,00 | 40 | RegistrodoCons. -CRM |
05 | Enfermeiro de Saúde da Família | R$2.200,00 | 40 | COREN |
20 | Agente Comunitário de Saúde da Família | R$350,00 | 40 | 1°graucompleto |
03 | Auxiliarde Enfermagem de Saúde da Família | R$760,00 | 40 | COREN |
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.