Lei Ordinária nº 1.644, de 25 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1644

2002

25 de Fevereiro de 2002

ALTERA O ARTIGO 2° - QUADRO DE PESSOAL ESPECIAL CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 1.814, de 20 de abril de 2005

ALTERA O ARTIGO 2° - QUADRO DE PESSOAL ESPECIAL CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O artigo 2º - Quadro de Pessoal Especial criado pela Lei Municipal nº 1.584, de 23 de Outubro de 2.000, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

        Art. 2º.  

        "Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal especial, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho­ composto dos seguintes empregos: 

        QUANTIDADE

        EMPREGO

        VENCIMENTO

        C.H.

        REQUISITOS

        05

        Médico de Saúde da Família

        R$4.400,00

        40

        RegistrodoCons. -CRM

        05

        Enfermeiro de Saúde da Família

        R$2.200,00

        40

        COREN

        20

        Agente Comunitário de Saúde da Família

        R$350,00

        40

        1°graucompleto

        03

        Auxiliarde Enfermagem de Saúde da Família

        R$760,00

        40

        COREN

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2.002.

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal