Lei Ordinária nº 1.584, de 23 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1584

2000

23 de Outubro de 2000

CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 1.814, de 20 de abril de 2005
CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 2º. 

      Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal especial, regido pela CL T - Consolidação das Leis do Trabalho composto dos seguintes empregos: 

       

      QUANTIDADE

      EMPREGO

      VENCIMENTO

      C.H.

      REQUISITOS

      03

      Médico     de                 Saúde                 da Família

      R$4.400,00

      40

      RegistrodoCons.

      -CRM

      03

      EnfermeirodeSaúdeda Família

      R$2.200,00

      40

      COREN

      10

      Agente, Comunitário                                 de Saúde da Família

      R$350,00

      40

      1°graucompleto

      03

      AuxiliardeEnfermagem de Saúde da Família

      R$760,00

      40

      COREN

        Art. 2º. 

        Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal especial, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho­ composto dos seguintes empregos: 

        QUANTIDADE

        EMPREGO

        VENCIMENTO

        C.H.

        REQUISITOS

        05

        Médico de Saúde da Família

        R$4.400,00

        40

        RegistrodoCons. -CRM

        05

        Enfermeiro deSaúdeda Família

        R$2.200,00

        40

        COREN

        20

        Agente Comunitário de Saúde da Família

        R$350,00

        40

        1°graucompleto

        03

        Auxiliarde Enfermagem de Saúde da Família

        R$760,00

        40

        COREN

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.644, de 25 de fevereiro de 2002.
          Art. 3º. 

          A prestação de serviços objeto do artigo anterior, será mediante contrato, durante o período de vigência do convênio. 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos financeiros de convênio a ser celebrado com o Ministério da Saúde e ou Secretaria de Estado da Saúde para atender os objetivos do Programa de Saúde da Família, atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.576/2000. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 23 DE OUTUBRO DE 2000.

                 

                Jair Yong Fortes
                Prefeito Municipal