Lei Ordinária nº 1.814, de 20 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1814

2005

20 de Abril de 2005

DISCIPLINA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISCIPLINA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Programa Municipal de Saúde da Família terá um quadro de pessoal especial, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho composto dos seguintes empregos:

         

        QUANT.

        EMPREGO

        VENCIMENTO

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        REQUISITOS

         

        12

         

        Médico da familia

         

        R$ 5.600,00

         

        40

         

        Registro no CRM

         

        12

         

        Enfermeiro da Família

         

        R$ 2.400,00

         

        40

        Registro no Conselho
        Regional    de
        Enfermagem -
        COREN

         

        72

        Agente Comunitário de Saúde

         

        R$410,00

         

        40

         

        Ensino Fundamental

         

        12

        Auxiliar de
        enfermagem da
        Fámilia

         

        R$ 760,00

         

        40

        Registro no Conselho Regional    de
        Enfermagem -
        COREN

         

        6

        Cirurgião Dentista da Família

         

        R$ 3.800,00

         

        40

        Registro no
        Conselho
        Regional      de

        Odontologia  -
        CRO

         

        6

        Auxiliar      de
        Consultório Dentário da Família

         

        R$ 400,00

         

        40

         

        Ensino
        Fundamental

          Art. 2º. 

          A prestação do serviço objeto do artigo anterior será mediante contrato, durante o período de vigência do convênio, observando-se o processo seletivo e o concurso público, no caso específico. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros de convênio a ser celebrado com o Ministério da Saúde e ou Secretaria de Estado da Saúde para atender os objetivos do Programa de Saúde da Família, atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as leis nº 1.576/2000, 1.584/2000 e 1.644/02 . 

                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 20 DE ABRIL DE 2005. 

                 

                Ariovaldo Trigo Teixeira

                Prefeito Municipal