Lei Complementar nº 78, de 10 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

2014

10 de Fevereiro de 2014

ALTERA O ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 128, de 07 de outubro de 2021
ALTERA O ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

           

          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014 

           

          Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

          Prefeito Municipal