Lei Complementar nº 144, de 25 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

144

2022

25 de Novembro de 2022

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 16 de Junho de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 154, de 16 de junho de 2023

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      TÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 

        Esta Lei Complementar institui o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores do Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal de Iguape.

          Art. 2º. 

          Para efeitos desta Lei Complementar, a educação:

            I – 

            abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais; e

              II – 

              é um processo coletivo, de modo que os espaços escolares são fundamentalmente educativos e o processo de ensino e aprendizagem, desenvolvido pelo docente de forma insubstituível, complementa-se por meio das diferentes interações ocorridas no ambiente escolar, com colaboração dos diferentes sujeitos que ali atuam.

                Art. 3º. 

                O Ensino Público Municipal de Iguape será ministrado com base nos seguintes princípios e diretrizes:

                  I – 

                  igualdade de condições para o acesso, permanência e aprendizagem na escola, sob o princípio de equidade, sem qualquer forma de tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa e sem quaisquer preconceitos de classe, raça, sexo, orientação sexual, condição física ou intelectual;

                    II – 

                    liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

                      III – 

                      pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

                        IV – 

                        gratuidade e laicidade do ensino;

                          V – 

                          valorização dos profissionais do magistério e servidores da Educação Básica do Ensino Público Municipal;

                            VI – 

                            gestão democrática;

                              VII – 

                              garantia de padrão de qualidade a todos os educandos;

                                VIII – 

                                vinculação ao trabalho e às práticas sociais, em uma perspectiva crítico- participativa, valorizando princípios éticos;

                                  IX – 

                                  visão crítica sobre o contexto histórico;

                                    X – 

                                    compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

                                      XI – 

                                      de construção de conhecimentos, pesquisa e intervenção cidadã com base em valores voltados à sustentabilidade da vida em suas múltiplas dimensões;

                                        XII – 

                                        valorização dos trabalhos coletivos;

                                          XIII – 

                                          ampliação do período de permanência dos alunos na escola por meio da implantação de jornada complementar, garantindo atividades relacionadas ao desenvolvimento cultural, físico e vinculação ao currículo escolar;

                                            XIV – 

                                            atendimento ao educando com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e de altas habilidades ou superdotação em classes comuns das escolas municipais; e

                                              XV – 

                                              atendimento especializado aos educandos com deficiências através de medidas individualizadas no próprio ambiente escolar ou em ambiente especializado, a fim de maximizar seu desenvolvimento de forma compatível com a meta de inclusão plena.

                                                Art. 4º. 

                                                Ao Município de Iguape, em seu território, cumpre a organização, a manutenção e o desenvolvimento do Ensino Público Municipal e nele atuar no nível da Educação Básica prioritariamente, nas seguintes etapas e modalidades de ensino:

                                                  I – 

                                                  Educação Infantil:

                                                    a) 

                                                    creche; e

                                                      b) 

                                                      pré-escola;

                                                        II – 

                                                        Ensino Fundamental:

                                                          a) 

                                                          anos iniciais (primeiro ao quinto ano) do ensino regular; 

                                                            b) 

                                                            anos iniciais (primeiro ao quinto ano) da Educação Especial Exclusiva - EEE; e

                                                              III – 

                                                              Educação de Jovens e Adultos: anos iniciais (primeiro ao quarto termo) do Ensino Fundamental I.

                                                                Parágrafo único  

                                                                O Atendimento Educacional Especializado – AEE é uma modalidade que perpassa todas as etapas e modalidades de ensino, não constituindo sistema paralelo de educação.

                                                                  Art. 5º. 

                                                                  A escola pública municipal é entendida como espaço educacional múltiplo, tendo assegurada sua unidade, nos termos do seu sistema de ensino, com base no Projeto Político Pedagógico, cuja elaboração participa toda a equipe escolar, profissionais de suporte pedagógico, equipe do quadro técnico educacional e comunidade escolar, de modo a garantir ensino de qualidade em consonância com os princípios e diretrizes dispostos nesta Lei Complementar.

                                                                    TÍTULO II

                                                                    DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

                                                                      CAPÍTULO I

                                                                      DO REGIME JURÍDICO

                                                                        Art. 6º. 

                                                                        O regime jurídico que regula as relações dos servidores do Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal é o estatutário.

                                                                          § 1º 

                                                                          Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

                                                                            I – 

                                                                            Quadro do Magistério é o conjunto de cargos e de funções de confiança de docentes e de cargos de especialistas de educação, privativos da Secretaria Municipal de Educação;

                                                                              II – 

                                                                              cargo público é a denominação criada por lei e dada à unidade de poderes e deveres estatais, expressos por agente público, vinculado ao serviço público municipal por meio de lei;

                                                                                III – 

                                                                                classe é o conjunto de cargos da mesma denominação dividida em nível;

                                                                                  IV – 

                                                                                  carreira é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, escalonadas para fins de progressão dos titulares dos cargos que a integram;

                                                                                    V – 

                                                                                    nível é a posição indicativa da situação do servidor na escala de vencimentos, exigida para cada classe;

                                                                                      VI – 

                                                                                      servidor do Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal aquele que desempenha as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito da rede municipal de ensino, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

                                                                                        § 2º 

                                                                                        Os servidores do Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal de Iguape são agentes públicos legalmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo, criados por lei e remunerados pelos cofres públicos municipais.

                                                                                          § 3º 

                                                                                          O disposto nesta Lei Complementar não se aplica aos contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

                                                                                            CAPÍTULO II

                                                                                            DOS FUNDAMENTOS

                                                                                              Art. 7º. 

                                                                                              O conjunto das normas específicas estabelecidas nesta Lei Complementar constitui o Estatuto dos servidores do Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal, cujos fundamentos são:

                                                                                                I – 

                                                                                                direitos e deveres relacionados às atribuições dos diferentes cargos e funções;

                                                                                                  II – 

                                                                                                  atuação participativa;

                                                                                                    III – 

                                                                                                    valorização profissional;

                                                                                                      IV – 

                                                                                                      plano de carreira;

                                                                                                        V – 

                                                                                                        remuneração condigna;

                                                                                                          VI – 

                                                                                                          desempenho condizente com o ensino de qualidade;

                                                                                                            VII – 

                                                                                                            formação continuada e sistemática;

                                                                                                              VIII – 

                                                                                                              liberdade   de   organização,   manifestação   e   livre   exercício   de   atividades corporativas, nos termos da legislação vigente;

                                                                                                                IX – 

                                                                                                                perspectiva  de  evolução  funcional  relacionada  à  promoção  por  níveis  de titulação acadêmica e ao efetivo exercício e formação profissional continuada; e

                                                                                                                  X – 

                                                                                                                  condições dignas de trabalho.

                                                                                                                    CAPÍTULO III

                                                                                                                    DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

                                                                                                                      Art. 8º. 

                                                                                                                      A valorização dos servidores do Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal será promovida especialmente por meio de:

                                                                                                                        I – 

                                                                                                                        ingresso exclusivamente por concurso público de provas, ou provas e títulos;

                                                                                                                          II – 

                                                                                                                          remuneração condigna, de acordo com a complexidade de suas atribuições e a responsabilidade relacionada ao exercício profissional;

                                                                                                                            III – 

                                                                                                                            irredutibilidade de vencimentos;

                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                              evolução funcional baseada na titulação ou habilitação, no tempo de efetivo exercício;

                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                incentivo à formação permanente que contribua para crescimento em sua prática educativa e sua compreensão crítica sobre o papel da escola na construção da sociedade contemporânea;

                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                  efetiva participação no processo de planejamento das atividades escolares;

                                                                                                                                    VII – 

                                                                                                                                    participação em reuniões, eventos, grupos de trabalho ou órgãos colegiados vinculados às unidades escolares e ao sistema de Ensino Público Municipal;

                                                                                                                                      VIII – 

                                                                                                                                      participação em associações de classe, cooperativas e sindicatos;

                                                                                                                                        IX – 

                                                                                                                                        adequadas condições de trabalho, ambiente e meios que assegurem o padrão de qualidade da educação;

                                                                                                                                          X – 

                                                                                                                                          efetivo período reservado a estudos, planejamento e avaliação como parte integrante da carga horária de trabalho; e

                                                                                                                                            XI – 

                                                                                                                                            efetiva liberdade de escolha em relação à aplicação dos processos didáticos e das formas de ensino-aprendizagem, consideradas as diretrizes inerentes ao sistema de Ensino Público Municipal.

                                                                                                                                              CAPÍTULO IV

                                                                                                                                              DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

                                                                                                                                                Art. 9º. 

                                                                                                                                                Consideram-se servidores do Magistério do Ensino Público Municipal, os agentes públicos vinculados à Administração Pública Municipal por este Estatuto, cabendo-lhes:

                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                  identificar o papel da escola na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, observadas as suas diversas funções educativas;

                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                    garantir concepção e prática de escola inclusiva, a partir do estudo inicial e permanente da história, da vida social pública e privada, da legislação e do financiamento da educação escolar;

                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                      constituir identidade profissional educativa em ação nas escolas e em órgãos do sistema de Ensino Público Municipal; e

                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                        elaborar, executar e avaliar a proposta pedagógica da instituição de ensino respectiva, estabelecendo estratégias e ações no âmbito das diversas funções educativas, em articulação com as práticas docentes, conferindo-lhes maior qualidade educativa.

                                                                                                                                                          Seção I

                                                                                                                                                          DA LOTAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

                                                                                                                                                            Art. 10. 

                                                                                                                                                            Os servidores do Magistério do Ensino Público Municipal serão lotados na Secretaria Municipal de Educação e classificados nas unidades escolares e outros órgãos de execução da rede municipal de ensino, observado procedimento específico regulamentado em ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                              Seção II

                                                                                                                                                              DAS PARTES ESTRUTURANTES

                                                                                                                                                                Art. 11. 

                                                                                                                                                                O Quadro do Magistério Público Municipal, também referido abreviadamente de QMPM, contempla servidores em exercício na:

                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                  docência; e

                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                    na área de suporte pedagógico direto ao exercício da docência.

                                                                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                                                                      Os docentes constituem-se pelo conjunto de professores titulares de cargos públicos efetivos que, nas respectivas unidades escolares da rede de escolas públicas municipais, exercem função de docência ou de substituição à docência.

                                                                                                                                                                        § 2º 

                                                                                                                                                                        O suporte pedagógico direto ao exercício da docência será constituído:

                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                          pelo conjunto de titulares em cargo público efetivo de Professor de Educação Básica no exercício de funções de confiança de Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos e vice-Diretor; e

                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                            pelo conjunto de titulares de cargos públicos efetivos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.

                                                                                                                                                                              § 3º 

                                                                                                                                                                              Os docentes em funções de confiança exercem funções específicas, em caráter temporário, nas respectivas unidades da rede de escolas públicas municipais ou em órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                § 4º 

                                                                                                                                                                                As funções de confiança não poderão exceder a 10% (dez por cento) do número total de cargos efetivos de docentes do Quadro do Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal.

                                                                                                                                                                                  Art. 12. 

                                                                                                                                                                                  O Quadro do Magistério Público Municipal estrutura-se em 3 (três) partes:

                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                    parte permanente, constituída, nos termos do Anexo I, integrante a esta Lei Complementar, por:

                                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                                      Professor de Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                                                        ProfessordeEducaçãoBásicaI,quecompreendeinclusiveoProfessordeEducação Especial, com formação em nível de graduação ou pós-graduação em Educação Especial ou Educação Especial e Inclusiva;

                                                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica II;

                                                                                                                                                                                            d) 

                                                                                                                                                                                            Diretor de Escola;

                                                                                                                                                                                              e) 

                                                                                                                                                                                              Coordenador Pedagógico.

                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                parte provisória, de que trata o Anexo II desta Lei Complementar, constituída por funções de confiança para o exercício de:

                                                                                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                                                                                  Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos; e

                                                                                                                                                                                                    b) 

                                                                                                                                                                                                    vice-Diretor;

                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                      parte suplementar, constituída pelos cargos públicos mencionados no Anexo III, integrante desta Lei Complementar, na seguinte conformidade;

                                                                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                                                                        os vagos, na data da publicação desta Lei Complementar;

                                                                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                                                                          os providos, na respectiva vacância.

                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                            Os cargos da parte permanente e as funções da parte provisória serão preenchidos, na medida da necessidade, por profissionais legalmente habilitados e aprovados em concurso público de provas, ou provas e títulos, ressalvadas as hipóteses de reenquadramento e transformação previstas nesta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                              Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                              Os cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal serão organizados em níveis, observadas a escolaridade e a qualificação profissional e funcional exigidas na forma prevista nesta Lei Complementar, observado para fins de provimento:

                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas nesta Lei Complementar; e

                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                  nomeação, precedida de concurso público de provas, ou provas e títulos, aos novos ingressantes na carreira.

                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                    Para provimento dos cargos, serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos legalmente estabelecidos, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito, inclusive em se tratando do preenchimento de cargos que vierem a vagar ou que venham a ser criados.

                                                                                                                                                                                                                      Seção III

                                                                                                                                                                                                                      DO CAMPO DE ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                        Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                        Ao docente, de acordo com sua habilitação específica, compete planejar, ministrar aulas e desenvolver atividades de ensino previstas no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar respectiva, em regência de classes ou aulas e substituições, atuando:

                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                          na Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                            no Ensino Fundamental, dos anos iniciais;

                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                              na Educação de Jovens e Adultos, nos termos iniciais;

                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                em aulas, exercendo sua licenciatura própria em áreas incluídas na estrutura curricular.

                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                  Ao Professor de Educação Especial, de acordo com sua habilitação específica, compete planejar, ministrar aulas e desenvolver atividades de ensino previstas no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar respectiva, em regência de classes ou aulas e em substituições, atuando na Educação Especial e no Atendimento Educacional Especializado.

                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                                    É vedado, sob pena de se configurar desvio de função, conferir ao servidor do Quadro do Magistério Público Municipal atribuições diversas das de seu cargo, exceto quando para o exercício de funções de coordenação, direção, chefia e assessoramento ou participação em comissões de trabalho constituídas por lei ou por decreto do Chefe do Executivo Municipal, ou ainda no desempenho de atividades compatíveis no regime de readaptação.

                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                      As competências específicas dos diferentes cargos e funções dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal ficam estabelecidas no Anexo IV desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                        Seção IV

                                                                                                                                                                                                                                        DA HABILITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 

                                                                                                                                                                                                                                          A habilitação requerida para a atuação dos servidores do Magistério Público Municipal é a de formação escolar em nível médio magistério, de ensino superior com graduação em curso de licenciatura, em universidade ou instituição de nível superior legalmente estabelecida, na seguinte conformidade:

                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                            em nível médio magistério, em pedagogia ou normal superior, referindo-se ao professor da Educação Básica para atuar na Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e termos iniciais da Educação de Jovens e Adultos;

                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                              em nível superior com graduação em cursos de licenciatura com habilitação específica ou pós-graduação em Educação Especial ou Educação Especial e Inclusiva, para atuar na Educação Especial;

                                                                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                                                                em área de conhecimento correlacionada ao currículo, com o devido registro profissional, referindo-se a Professor Especialista da Educação Básica; e

                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                  em curso de licenciatura em pedagogia ou normal superior ou pós-graduação em gestão escolar, com comprovada experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício da docência no magistério, para os cargos de Diretor de Escola.

                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                    Para a função de confiança de Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos não será exigida a formação em pós-graduação em gestão escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                      Para o provimento de cargo público do Quadro do Magistério Público Municipal, somente será admitida a formação escolar em cursos de instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação ou por Conselhos Estaduais de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                        A habilitação prévia para o ingresso nos cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal, conforme previsão neste artigo e nos Anexos V e VI desta Lei Complementar, será exigida no momento da posse.

                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I

                                                                                                                                                                                                                                                          DO CONCURSO PÚBLICO E DA NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                                                            O ingresso no Quadro do Magistério Público Municipal de Iguape dar-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                              Na avaliação de títulos somente serão computáveis, de acordo com critérios estabelecidos no edital de abertura:

                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                título de doutor ou mestrado em Pedagogia, conferido por faculdade oficial ou reconhecida, ou por escola estrangeira de reconhecido valor;

                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                  título de docente, por concurso, em faculdade oficial ou reconhecida;

                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                    obra destinada à formação educacional editada;

                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                      exercício, por mais de 1 (um) ano, de cargo, emprego ou função de natureza pedagógica em entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações; e

                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                        estágio, como estudante de pedagogia ou outra ciência correlata, na Secretaria Municipal de Educação de Iguape, com duração de ao menos 1 (um) ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                                                          OingressonascarreirasquecompõemoQuadrodoMagistérioPúblicoMunicipal dar- se-á nos respectivos cargos de nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                                            O Chefe do Poder Executivo indicará, por ato administrativo, os membros que comporão a Comissão de Concurso de Ingresso.

                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                              A Comissão de Concurso de Ingresso, colegiado de natureza transitória, incumbida de processar o concurso de ingresso nos cargos que compõem o Quadro do Magistério Público Municipal, será presidida por um docente em efetivo exercício designado pelo Prefeito, podendo ser integrada por profissionais da educação reconhecidos em atividade em faculdade oficial ou reconhecida, ainda que não integrantes do Quadro da Prefeitura de Iguape.

                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                A participação na Comissão de Concurso de Ingresso poderá ser remunerada conforme critérios estabelecidos em ato administrativo editado pelo Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  O edital conterá as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas e critérios de avaliação dos títulos, assim como o número de cargos vagos existentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                    O edital poderá estabelecer outros requisitos para inscrição ou aprovação no concurso de ingresso, especialmente nota mínima para aprovação em cada matéria, e conter o prazo de validade do concurso, assim como a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      A lista de classificação será elaborada pela Comissão de Concurso de Ingresso e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para homologação e publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aos candidatos com deficiência, para os quais serão reservadas vagas em percentual estabelecido na legislação vigente, é assegurado o direito de participação em concurso público para provimento de cargo efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência apresentada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II

                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA POSSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            É de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato administrativo de nomeação, o prazo para a posse dos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal, prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo, sob pena de insubsistência do ato de provimento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              São condições para a posse:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico, nos termos da legislação pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  estar quite com o serviço militar ou o serviço alternativo atribuído pelas Forças Armadas, na forma da lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estar quite com a Justiça Eleitoral e em gozo dos direitos políticos; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ter boa conduta, comprovada por declaração do próprio interessado de que:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        não teve condenação criminal definitiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          não teve aplicação de pena de demissão nos últimos 5 (cinco) anos ou de demissão a bem do serviço público nos últimos 10 (dez) anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A condenação criminal não será considerada se o nomeado cumpriu integralmente pena criminal imposta há mais de 5 (cinco) anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DOS DIREITOS E DOS DEVERES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                São direitos dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, além de outros previstos nesta Lei Complementar e em disposições pertinentes da legislação municipal, ter garantido:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  representação de todos os segmentos dos servidores do Magistério Público Municipal para participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ambiente de trabalho com respeito profissional e funcional, condições, instalações e materiais suficientes e adequados ao desenvolvimento com eficiência e eficácia das respectivas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      compatibilidade entre o número de salas de aula e o número total de alunos por docente, espaços disponíveis, e os padrões de qualidade da Educação Básica do Ensino Público Municipal, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da escola, os referenciais estabelecidos pelo Ministério da Educação, garantindo-se a proporcionalidade de servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        processo permanente de formação que contribua para o aperfeiçoamento profissional, assegurando-se apoio, orientação, informações educacionais, bibliografia, material didático e outros recursos visando à qualidade do ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          liberdade de escolha e de utilização de materiais e procedimentos didáticos, observadas as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            utilização do espaço escolar para realização de reuniões, em se tratando de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              incentivo para publicação de trabalhos, livros didáticos ou técnico-científicos, sendo necessária autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação quando se tratar de assuntos referentes às questões institucionais da rede municipal de ensino de Iguape;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                representação e oferecimento de sugestões a autoridades sobre deliberações que afetem as atividades da unidade escolar, a eficiência e eficácia do processo educativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  participação em reunião de representantes de unidades ou segmentos junto ao órgão de representação de classe; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    recebimento de prêmio de resultado de até 20% (vinte por cento) dos vencimentos básicos do cargo de Diretor de Escola nível I, na forma do artigo 154 da LeiComplementar 123, de 31 de março de 2021(Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape), de acordo com regulamentação em ato administrativo do Chefe do Poder Executivo expedido até 15 de dezembro de cada ano, uma única vez no exercício financeiro, observados os limites orçamentários da Administração Pública Municipal, sempre que obtida a meta do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, criado pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, vinculado ao Ministério da Educação, na última avaliação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O conjunto dos profissionais contemplados por esta Lei Complementar tem direito a ser remunerado:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de acordo com o cargo e sua jornada de trabalho estabelecida, nível de habilitação educacional, tempo de serviço, participação em programas de formação profissional continuada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          com ajuda de custo e manutenção para participar de cursos, encontros formativos, atividades educacionais quando convocado para representar a Secretaria Municipal de Educação em atividades externas ao Município; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            com adicionais conforme estabelecido em disposições específicas na legislação municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aos servidores abrangidos por esta Lei Complementar, além dos vencimentos na forma indicada nos Anexos e das vantagens pecuniárias previstas na Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021 (Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape), será concedido Adicional de Difícil Acesso – ADA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Adicional de Difícil Acesso – ADA decorrerá de exercício de cargo ou função em unidades de trabalho consideradas de difícil provimento ou acesso, arroladas em ato do Chefe do Poder Executivo, e corresponderá à quantia de até 1 (um) Valor de Referência Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Adicional de Difícil Acesso – ADA será também devido aos servidores ocupantes de funções temporárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A remuneração dos servidores de que trata esta Lei Complementar será acrescida de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      quando necessário para o servidor perceber vencimentos equiparados ao piso nacional do magistério;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        em decorrência de eventual diminuição de vencimentos em função do enquadramento previsto nesta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI concedida em função de equiparação de vencimentos do servidor efetivo ao piso nacional do magistério será estendida ao servidor temporário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São deveres dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, consoante à relevância social de suas funções, além dos previstos em outras normas e a elas inerentes:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              conhecer e respeitar as leis, para atuar profissionalmente norteado pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacionale nas diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais, sexuais e religiosas dos alunos e da comunidade educacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  valorizarosdiferentessabereseculturas,combatendoaexclusãoeadiscriminação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desempenhar de forma coerente com a permanente busca de qualidade do ensino, assegurando o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, para prepará-lo ao exercício consciente da cidadania, fazendo uso do progresso científico da educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, educadores, servidores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática, zelando pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        reconhecer e efetivar os direitos pertinentes à criança e ao adolescente, estimulando o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal 8.069, de 13de julho de 1990);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          reconhecer e efetivar os direitos pertinentes aos jovens, adultos e idosos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral, tratando todos com urbanidade no ambiente de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração Pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional da escola e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino- aprendizagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover a busca ativa dos educandos durante as atividades do ano letivo escolar; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ter compromisso e responsabilidade com o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social dos educandos, de forma a promover uma educação integral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A violação dos deveres funcionais sujeita o servidor à aplicação das respectivas sanções administrativas previstas na Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021 (Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape), sem prejuízo da comunicação à autoridade competente, nos termos da legislação vigente em caso de a conduta também violar normas de direito civil ou penal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Constitui falta grave do integrante do Quadro do Magistério Público Municipal impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão de qualquer carência material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aos deveres referidos neste artigo são acrescidos os contidos no Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, a partir do início das atividades no respectivo cargo, em que o servidor terá avaliado seu desempenho, do qual dependerá sua estabilidade no serviço público municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Caberá à Secretaria Municipal de Educação os procedimentos e as conclusões em relação à avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, dando cumprimento ao legalmente estabelecido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor em estágio probatório, uma vez aprovado na avaliação de desempenho, será declarado estável. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enquantoemestágioprobatório,oservidornãopoderáserdesignadoparaocupar cargo diverso daquele para o qual foi nomeado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA JORNADA DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A jornada de trabalho básica dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal deve ser estabelecida de modo a assegurar o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, resguardadas as especificidades da Educação de Jovens e Adultos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete à Secretaria Municipal de Educação, observadas as políticas públicas relacionadas à qualidade do ensino, estabelecer:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              cumprimento do atendimento escolar por períodos (manhã, tarde e noite); e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                cumprimento integral obrigatório da carga básica de trabalho dos profissionais por unidade escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Uma hora-aula corresponde ao período de 50 (cinquenta) minutos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As jornadas de trabalho desenvolvidas pelos servidores em atendimento à Educação Básica Pública Municipal, relacionadas aos servidores do magistério de suporte à docência, nos cargos de provimento efetivo e em forma de função de confiança (Coordenador Pedagógico; Diretor Escolar; vice-Diretor; Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos), serão de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA COMPISIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para os profissionais do magistério, que exercem a docência, a jornada de trabalho semanal será constituída de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          horas de atividades com alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            horas de atividades pedagógicas identificadas como:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HTPC - hora de trabalho pedagógico coletivo; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HTPL - hora de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A jornada de trabalho dos docentes será organizada de forma a garantir o mínimo de 24 (vinte e quatro) e o máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As horas trabalhadas a título de atividades pedagógicas fazem parte integrante da jornada de trabalho do docente, somando-se às horas em atividades com alunos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As horas de atividades pedagógicas coletivas - HTPC - serão cumpridas pelo docente na unidade escolar respectiva; e as horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – HTPL - em lugar escolhido a critério do docente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os dias e horários específicos de atividades pedagógicas em unidade escolar de Educação Básica serão definidos e coordenados pela equipe escolar, em conformidade com diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outras atividades formativas poderão ser estabelecidas, coordenadas e planejadas pela Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As jornadas de trabalho, para o exercício da docência no magistério da Educação Básica e Educação Especial, compatibilizadas com as etapas e modalidades de ensino, são para:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ProfessordeEducaçãoBásica-em40h(quarentahoras)semanais,sendo34h(trinta e quatro horas) em atividades com alunos e 06h (seis horas) de atividades pedagógicas, assim distribuídas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3h (três horas) de HTPC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3h (três horas) de HTPL;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor de Educação Básica e Professor de Educação Especial - em 30h (trinta horas) semanais, sendo 25 (vinte e cinco horas) em atividades com alunos e 05 (cinco horas) de atividades pedagógicas, assim distribuídas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2h (duas horas) de HTPC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3h (três horas) de HTPL;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Infantil - em 25h (vinte e cinco horas) semanais, sendo 20h (vinte horas) em atividades com alunos e 5h (cinco horas) de atividades pedagógicas, assim distribuídas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2h (duas horas) de HTPC;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3h (três horas) de HTPL;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O professor titular de cargo efetivo poderá ter ampliada sua jornada de trabalho, respeitada a proporcionalidade de remuneração, a critério da Secretaria Municipal de Educação, para:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  suprir necessidade de atendimento à regência de classes em forma de substituição às ausências; ou

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    para desenvolvimento e aplicabilidade de projetos educacionais vinculados ao Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A ampliação de jornada de trabalho poderá ocorrer através de alteração de carga horária ou jornada suplementar de trabalho, que são as horas prestadas pelo professor em atividades com alunos em classe, além daquelas fixadas para sua jornada de trabalho, de acordo com a necessidade do ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS AUSÊNCIAS, DAS FALTAS E DAS LICENÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aos servidores do Magistério Público Municipal são exigidas assiduidade e pontualidade no comparecimento ao trabalho para o cumprimento das funções e atividades que exercem nas respectivas unidades escolares ou em órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A frequência dos servidores será apurada de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021 (Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS FÉRIAS E DO RECESSO ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor do Magistério Público Municipal terá direito:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  férias de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, após o período de 12 (doze) meses de exercício; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    recesso, em períodos estabelecidos no calendário escolar, respeitando o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O período de férias regulamentares dar-se-á, em conformidade com o calendário escolar, preferencialmente no mês de janeiro, para os docentes e para os professores designados à função de confiança de Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A critério da Administração Pública e para salvaguardar o interesse público, o período de férias poderá ser dividido em dois períodos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, com férias previstas de acordo com o calendário escolar, será assegurado:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            proporcionalidade de 2,5 (dois e meio) dias para cada mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias de trabalho, ao servidor que no primeiro dia útil do mês de janeiro subsequente não tenha completado o período aquisitivo de férias, iniciando, a partir daí seu novo período aquisitivo; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              em caso de licença médica ou em licença-maternidade no período regulamentar de férias, o gozo das respectivas férias ocorrerá imediatamente após o término da respectiva licença, em proporcionalidade a que tiver direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 41. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, com direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias, poderão se inscrever para cumprir atividades correlatas ao “Projeto Férias” ou outros que vierem a ser estabelecidos em conformidade com ato normativo expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O deferimento da inscrição para exercício de atividades no mês de janeiro resultará em 15 (quinze) dias de férias em descanso em outro mês do ano e 15 (quinze) dias remunerados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 42. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O recesso escolar será objeto de deliberação anual pela Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS AFASTAMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 43. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O afastamento de servidores estáveis do Quadro do Magistério Público Municipal de seu cargo ou função poderá ocorrer quando de real interesse para o Ensino Público Municipal, ficando assegurado os vencimentos, os direitos e as vantagens para todos os fins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O afastamento ocorrerá mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, após manifestação do titular da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro neste Estatuto e demais normas municipais pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O deferimento do afastamento deverá estar condicionado à disponibilidade de servidor para assumir a substituição, quando for o caso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São motivos legais para afastamento, entre outros previstos na legislação municipal:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  integrar comissão especial ou grupo de trabalho, estudo ou pesquisa para desenvolvimento de projetos específicos da área educacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    participar de congressos, simpósios ou outros eventos similares, desde que referentes à área educacional de segmento relacionado à Educação Básica do Ensino Público Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ministrar cursos que atendam à programação do sistema municipal de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        frequentar cursos de habilitação, atendida a conveniência do Ensino Público Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          frequentar cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado relacionados com a função exercida, segmento da Educação Básica e que atendam ao interesse do Ensino Público Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            frequentar cursos no exterior em conformidade com o Estatuto dos Agentes Públicos Municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              participar em delegações esportivas ou culturais, por prazos estabelecidos e acordados com a convocação oficial do Chefe do Poder Executivo Municipal; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                compor diretoria sindical.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No que concerne a participações relacionadas a congressos, simpósios ou outros eventos similares ou em delegações esportivas ou culturais, além da remuneração legalmente prevista, poderá ser concedido pagamento dos cursos frequentados e ajuda de custo para deslocamentos e estada, calculada em conformidade com o número de diárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Administração Pública Municipal estabelecerá as regras e os critérios para regulamentar os afastamentos remunerados dos servidores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 44. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para a concessão dos afastamentos, o servidor deverá cumprir as seguintes condições, cumulativamente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        encontrar-se no exercício de suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          compartilhar com demais servidores da rede municipal, através de seminários, aulas, palestras e outras formas de difusão, as informações e aprendizados obtidos; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            assumir o compromisso de permanência obrigatória na Secretaria Municipal de Educação, após a conclusão da atividade objeto do afastamento, pelo período mínimo equivalente ao tempo correspondente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A critério da Administração Pública Municipal, poderá ser concedido afastamento, sem vencimentos, aos ocupantes de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal, na conformidade do disposto no Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para o afastamento, o próprio servidor deverá solicitá-lo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; aguardando em exercício a análise do pedido e a decisão da Administração Pública Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O tempo em que o servidor estiver afastado não será considerado para efeito de evolução funcional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor afastado em licença sem vencimentos perderá sua titularidade na unidade escolar, após 90 (noventa) dias de permanência na respectiva condição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ocorrerá afastamento do Quadro do Magistério Público Municipal para atender mandato eletivo em conformidade com as disposições constitucionais pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA CESSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O servidor ocupante de cargo estável do Quadro do Magistério Público Municipal poderá ser cedido para prestar serviços em outro órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, inclusive ao Poder Legislativo, bem como à União, ao Estado, ao Distrito Federal e a outros Municípios, para ocupar cargo em comissão:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            em casos previstos em leis específicas; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              para atender a termos de acordo, contrato ou convênio de cooperação mútua.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O ente cessionário suportará os vencimentos com a cessão do servidor, a não ser no caso previsto no inciso II deste artigo, cuja cessão é regulamentada por lei ou instrumento específico. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 48. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor cedido perderá sua titularidade na unidade escolar após 1 (um) ano de permanência na respectiva cessão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As vagas resultantes por esta opção serão obrigatoriamente oferecidas no primeiro processo de remoção realizado após a vigência desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor optante pela perda de titularidade, quando do retorno, após o término da respectiva cessão, reiniciará o exercício de suas funções em local determinado pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com seu cargo e área de atuação, até o próximo processo de remoção, no qual será restabelecida sua condição de titular.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA READAPTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O servidor estável do Quadro do Magistério Público Municipal, que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, comprovada por perícia médica, será readaptado, passando a exercer atribuições, compatíveis com a sua limitação, após decisão proferida em procedimento administrativo específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Será assegurado ao servidor readaptado de acordo com seu cargo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              evolução funcional relacionada ao tempo de exercício previsto na legislação municipal e formação acadêmica e técnica; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                recesso escolar aos atuantes em unidades escolares, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor perderá a titularidade de sua classe ou do seu posto de trabalho assim que ingressar na condição de readaptado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A jornada de trabalho do servidor readaptado corresponde à apresentada no momento de sua readaptação, observado sempre o limite de 40 (quarenta) horas semanais no desempenho de atividades fora do magistério, nos casos de acúmulo de cargos ou cargo e função na rede municipal de ensino, devendo ser cumprida integralmente no posto de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor readaptado poderá, a critério da Administração Pública Municipal, exercer funções de natureza burocrática, desempenhando atividades de acordo com a rotina do órgão a que passar a vincular-se, observadas sempre suas limitações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O próprio servidor poderá requerer ao órgão competente da Administração Pública Municipal a revisão da sua condição de readaptado, devendo para tanto:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          formalizar junto à Secretaria Municipal de Educação a respectiva solicitação, através de requerimento, acompanhado de atestado médico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            atender à convocação e comparecer ao exame médico designado no órgão competente indicado; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              aguardar a decisão a respeito de seu requerimento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em caso do deferimento do pedido de revisão, o servidor deverá reiniciar o exercício das funções de seu cargo de origem, no primeiro dia útil imediatamente após a sua ciência, no local de exercício determinado pela Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO REINGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O reingresso no Quadro do Magistério Público Municipal dar-se-á somente por reintegração, reversão ou aproveitamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 52. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Reintegração é o reingresso do servidor em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reversão é o reingresso do servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes as razões que determinaram o ato de aposentação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A reversão somente poderá efetivar-se quando, em inspeção médica, ficar comprovada a capacidade para o exercício do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A reversão far-se-á preferencialmente em cargo vago, elevado ao mesmo nível em que se encontrava o aposentado no momento de sua aposentadoria, sendo o tempo de afastamento por tal motivo considerado apenas para efeito de nova aposentadoria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 54. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aproveitamento é o reingresso do servidor em disponibilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O aproveitamento será obrigatório na primeira vaga e efetivar-se-á mediante elevação do cargo vago ao mesmo nível em que se encontrava o interessado no momento da declaração de disponibilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Em nenhum caso poderá efetivar-se o aproveitamento sem que, mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Será tornado sem efeito o ato de aproveitamento e cessada a disponibilidade do servidor que não comparecer à inspeção de saúde ou não assumir o exercício no prazo legal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 55. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Educação terá como atividade permanente o programa de qualificação profissional e funcional do servidor efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal, com os seguintes objetivos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          capacitação permanente pautada no fortalecimento dos processos formativos na escola em sua relação com o coletivo da rede;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            valorização profissional com o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao aperfeiçoamento constante e à melhoria da qualidade do Ensino Público Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              vinculação entre teoria e prática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                criação de condições prioritárias da efetiva qualificação pedagógica, por meio de cursos, seminários, conferências, oficinas de trabalho, implementação de projetos e outros instrumentos, de maneira a possibilitar a definição de novos programas, métodos e estratégias de ensino- aprendizagem, adequadas à evolução educacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  criação e desenvolvimento de hábitos e de valores adequados ao exercício ético e competente das atribuições de todos os servidores que trabalham nas escolas, alinhadas às premissas e diretrizes municipais vigentes; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    melhoria do desempenho profissional no exercício de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados qualitativos esperados no tocante ao Ensino Público Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 56. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O programa de qualificação profissional e funcional, destinado a proporcionar ao servidor efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal seu pleno desenvolvimento funcional, será implementado por meio de ações específicas na seguinte conformidade:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        formação em instituições públicas de ensino e, quando privadas, apenas com aquelas de reconhecido padrão de qualidade na forma de graduação, para os profissionais com formação em nível médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          cursos de pós-graduação, especialização ou extensão em áreas estritamente ligadas à educação, oferecidos por instituições de ensino superior, credenciadas pelo Ministério da Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            aprimoramento profissional, por meio de cursos de mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, em áreas estritamente ligadas à educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              atualização permanente, através de cursos de aperfeiçoamento e capacitação; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                formação planejada e coordenada pelas equipes da própria Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão ter a duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 57. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete à Secretaria Municipal de Educação, em relação ao programa de qualificação profissional e funcional para os servidores efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      adotar as medidas necessárias para que fiquem a todos asseguradas iguais oportunidades de qualificação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estabelecer:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          os programas, ações e áreas de formação ou especialização consideradas prioritárias para a melhoria da qualidade do Ensino Público Municipal; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o quantitativo de vagas ofertadas em cursos e programas financiados ou incentivados pelo Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              definir critérios para participação em programas de formação, cursos de aperfeiçoamento e capacitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                planejar, em articulação com a direção das unidades escolares respectivas, a participação dos servidores nos cursos e demais atividades voltadas à qualificação profissional e funcional, adotando as medidas necessárias para que os afastamentos não causem prejuízo às atividades educacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  programar e divulgar as datas de realização das atividades constantes nos programas de qualificação profissional, garantido prazos adequados para que os servidores viabilizem a solicitação de seu afastamento; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    dar ampla divulgação à relação dos cursos e atividades que receberão financiamentos ou incentivo do Município, seu conteúdo programático, data de realização, local e critérios de avaliação a que se submeterão os servidores deles participantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 58. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor em estágio probatório poderá ser contemplado com cursos de diversos conteúdos, seminários, palestras e oficinas de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ENSINO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 59. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Educação é o órgão gestor das unidades escolares da rede pública municipal de ensino, responsável pela implementação das atividades dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 60. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É de competência da Secretaria Municipal de Educação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecer critérios:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de organização da rede de escolas públicas municipais e do funcionamento dessas unidades escolares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  de proporcionalidade para estabelecimento do módulo dos servidores dos Quadros do Magistério, de Apoio Administrativo, Educativo e Operacional em conformidade com a especificidade de cada cargo e a realidade da unidade escolar como posto de trabalho considerando:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    número de alunos, número de turmas e faixas etárias correspondentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      etapas e modalidades de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        demandas de alunos com deficiência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          outros atendimentos realizados - programas, projetos e outros serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            espaço e estrutura física; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              manter o número de profissionais necessários ao funcionamento das unidades escolares da rede pública municipal, observando critérios de proporcionalidade específica na forma estabelecida em ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA CLASSIFICAÇÃO, DA ATRIBUIÇÃO, DA REMOÇÃO E DA PERMUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 61. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os processos relativos à classificação, à atribuição e à remoção serão realizados observando-se as normas oficiais emanadas da Secretaria Municipal de Educação, regulamentados por meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 62. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Processo de remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal, sem que se modifique a sua situação funcional de uma para outra unidade escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O processo de remoção é de livre participação do servidor, devendo ocorrer a cada 2 (dois) anos, na forma de anos intercalados entre os servidores do Quadro do Magistério Público Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 63. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O servidor afastado da docência para o exercício de função de confiança poderá, em sendo de seu interesse, participar de processo de remoção em seu cargo de origem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A participação dos profissionais excedentes do Quadro do Magistério Público Municipal, por extinção de classe, módulo, turno ou unidade escolar ou com titularidade precária, é obrigatória, sendo sua inscrição automática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Além dos casos previstos nesta Lei Complementar, o servidor, afastado por mais de dois anos consecutivos em licença para tratamento de saúde ou considerado inapto pelo órgão competente, perderá a titularidade de seu posto de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 64. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A permuta constitui-se em processo, admitido uma única vez por ano, pelo qual 2 (dois) servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, titulares de cargos efetivos, da mesma área de atuação, em plena atividade, trocam seus postos de trabalho em unidades escolares diferentes na rede.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Neste processo não há alteração na titularidade de posto de trabalho dos respectivos servidores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 65. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O processo de permuta é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em relação à organização das inscrições, divulgação de lista dos interessados, designação do local de sua efetivação e regulamentação por meio de ato administrativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA SUBSTITUIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 66. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O cargo de docente está sujeito à substituição imediata por meio de profissionais devidamente selecionados em procedimentos públicos para este fim, sempre observado o contido no artigo 36 desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 67. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        É autorizada a substituição decorrente de afastamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          para o cargo de Diretor de Escola, quando superior a 15 (quinze) dias; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            para o cargo de Coordenador Pedagógico, quando superior a 30 (trinta) dias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Será designado como substituto quem exerce os cargos ou funções de vice-Diretor ou Professor, devendo o substituto preferencialmente possuir os mesmos requisitos de formação exigidos para provimento no cargo a ser substituído.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor designado perceberá, durante o tempo do exercício das atribuições no cargo em que está substituindo, a diferença remuneratória existente entre a referência do Nível do cargo que ocupa e a referência do Nível Inicial do cargo que substitui, a não ser que perceba vencimentos superiores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 68. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Função de confiança é aquela exercida mediante designação específica por servidor estável, com atribuições temporárias de direção e assessoramento pedagógico, diversas das de seu cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Exerce função de confiança o servidor designado para desempenhar as atividades de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          vice-Diretor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As designações previstas neste artigo competem ao Chefe do Poder Executivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para a função de Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos a designação recairá sobre servidor escolhido dentre três integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, eleitos entre os mais votados pelos docentes classificados na unidade escolar, de acordo com procedimento a ser estabelecido por ato administrativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 69. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A atuação dos integrantes das funções de confiança de Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos e vice-Diretor dar-se-á nas unidades da rede de escolas públicas municipais e em órgãos da Secretaria Municipal de Educação, nos diversos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica do sistema de Ensino Público Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O exercício da função de confiança poderá ser interrompido a qualquer tempo por interesse do próprio servidor ou por decisão administrativa decorrente de desempenho incompatível com as atribuições ou com a proposta pedagógica da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O processo de avaliação ocorrerá anualmente, envolvendo a equipe escolar e membros da Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios estabelecidos em edital.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As funções de confiança da Secretaria Municipal de Educação são especificadas no Anexo VII, parte integrante desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 70. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O docente designado para a função de confiança de Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos ou vice-Diretor, enquanto perdurar a respectiva designação, receberá os vencimentos correspondente à remuneração de Diretor de Escola Nível I, conforme previsto no Anexo VIII, parte integrante desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É vedada a acumulação de 2 (duas) ou mais funções de confiança.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Será assegurada a evolução funcional aos docentes em exercício de funções de confiança referente ao seu cargo de origem, observados os mesmos critérios estabelecidos nesta Lei Complementar para os demais servidores do magistério.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A diferença remuneratória entre o cargo de origem e a função de confiança não será incorporada aos vencimentos do servidor designado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O professor de cargo efetivo, quando nomeado para desempenhar função de confiança, poderá optar pela percepção do vencimento do seu cargo de provimento efetivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na hipótese de docente titular de dois cargos efetivos, quando nomeado para desempenhar função de confiança, a opção pela percepção de vencimento poderá se dar pela soma das duas remunerações dos cargos de provimento efetivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O tempo de serviço desempenhado durante o exercício da função de confiança, será computado apenas para o primeiro cargo efetivo provido pelo servidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 71. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São requisitos básicos para o exercício de funções de confiança de vice-Diretor e Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ter cumprido estágio probatório no exercício do cargo público de professor na rede pública deste município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ser graduado em:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Normal Superior, Pedagogia ou pós-graduado em Gestão Escolar, para a função de vice- Diretor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Licenciatura correspondente ao projeto pedagógico pleiteado para o Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ser designado por meio de ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  não ter sofrido sanção em processo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ser assíduo, nos termos desta Lei Complementar e do Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO PLANO DE CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO PLANO DE CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 72. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Plano de Carreira é o conjunto ordenado das regras contidas nesta Lei Complementar, definidoras da evolução funcional na carreira dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, ocupantes de cargos efetivos e cujos objetivos são:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a racionalização da estrutura da carreira, estabelecendo uma política de recursos humanos capaz de conduzir, da forma mais eficaz, o desempenho, a qualidade, a produtividade e o comprometimento do servidor com os resultados do seu trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional com remuneração condigna; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o reconhecimento e valorização dos servidores pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 73. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Plano de Carreira dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal tem como fundamentos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a liberdade de organização, manifestação e livre exercício de atividades corporativas, nos termos estabelecidos na legislação vigente; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      remuneração inicial em conformidade com a qualificação profissional exigida e nunca inferior ao piso salarial estabelecido em lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 74. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todo servidor, vinculado à Administração Pública Municipal por meio deste Estatuto, terá direito à progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação acadêmica ou técnica, tempo de serviço na educação da rede pública municipal, assiduidade, disciplina, formação permanente e produções acadêmicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 75. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A garantia da regularidade e efetiva consecução da progressão salarial dar-se-á respeitando-se as diretrizes e assegurando a aplicação integral dos recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, além de outros eventualmente destinados por lei à educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA ESTRUTURA DE CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 76. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos de provimento efetivo da carreira dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal são organizados em níveis, observada a estrutura abaixo e as escalas remuneratórias prevista nas Tabelas A e B do Anexo VIII, parte integrante desta Lei Complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor de Ensino Infantil (25 horas semanais):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor de Ensino Infantil - Nível I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor de Ensino Infantil - Nível II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Ensino Infantil - Nível III;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Ensino Infantil - Nível IV;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor de Ensino Infantil - Nível V;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor de Educação Básica I (30 horas semanais):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica I - Nível I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor de Educação Básica I - Nível II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor de Educação Básica I - Nível III;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor de Educação Básica I - Nível IV;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Educação Básica I - Nível V;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica II (30 e 40 horas semanais):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica II - Nível I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor de Educação Básica II - Nível II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica II - Nível III;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor de Educação Básica II - Nível IV;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor de Educação Básica II - Nível V;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Escola (40 horas semanais);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Escola - Nível I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Escola - Nível II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Escola - Nível III;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador Pedagógico (40 horas semanais):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador Pedagógico - Nível I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador Pedagógico - Nível II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador Pedagógico - Nível III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 77. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Evolução funcional consiste na elevação do servidor do Quadro do Magistério Público Municipal para nível imediatamente superior na sua classe, conforme estrutura prevista no Capítulo anterior, segundo os critérios alternativos de antiguidade e de merecimento, em proporções iguais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 78. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O procedimento de promoção será instaurado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Poderá concorrer à promoção, tanto por antiguidade como por merecimento, o servidor do Quadro do Magistério Público Municipal que, no dia 31 de dezembro do ano a que corresponder a evolução pretendida, tenha cumprido o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no respectivo nível.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serão computados como de efetivo exercício, os afastamentos previstos no artigo 57 do Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape (Lei Complementar estadual 123, de 31 de março de 2021) e o período de licença para tratamento de saúde não excedente a 90 (noventa) dias, por interstício, ressalvada as exigências prevista nesta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A evolução produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de março do ano seguinte ao que corresponder à promoção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fazem jus ao direito de progressão todos os servidores de que trata esta Lei Complementar, inclusive os ocupantes de funções de confiança, exceto aquele afastado por interesses particulares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A abertura do concurso de promoção dar-se-á anualmente no mês de março.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Obedecido o interstício e as demais exigências estabelecidas em ato administrativo próprio produzido pelo Chefe do Poder Executivo, poderão ser beneficiados com a promoção 20% (vinte por cento) do contingente integrante de cada um dos níveis dos cargos do Quadro do Magistério Público Municipal, existente na data da abertura do processo de promoção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 7º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quando o contingente integrante do nível for inferior a 5 (cinco) servidores, poderá ser beneficiado com a promoção 1 (um) servidor, desde que atendidas as demais exigências legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 8º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na vacância, os cargos de Professor dos níveis II a V e os cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico dos níveis II e III retornarão ao nível inicial das respectivas carreiras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 79. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A participação no concurso de promoção depende de inscrição do interessado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 80. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício no nível.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Secretário Municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial do Município, até 20 de janeiro de cada ano, a lista de antiguidade dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, contando em dias o tempo de serviço no nível, na carreira e no serviço público municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As reclamações contra a lista de antiguidade deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias da respectiva publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O empate na classificação por antiguidade resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    maior tempo de serviço na carreira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      maior tempo de serviço público municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        maior idade; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          mais encargos de família.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 81. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não pode concorrer à promoção o servidor do Quadro do Magistério Público Municipal em qualquer uma das seguintes hipóteses:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              tenha sofrido punição em procedimento administrativo disciplinar nos 3 (três) anos anteriores à data da abertura do concurso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ostente, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retrospectivamente a partir do início do concurso de promoção, mais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  de 10 (dez) faltas abonadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de 10 (dez) ausências baseadas no artigo 114 da Lei Complementar 123, de 31de março 2021;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      de 5 (cinco) ausências baseadas no artigo 114 da Lei Complementar 123, de 31 de março 2021;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 154, de 16 de junho de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de 5 (cinco) faltas justificadas; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 (uma) falta injustificada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 82. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O mérito, para efeito de promoção, será aferido segundo critérios estabelecidos em ato administrativo emitido pelo Chefe do Poder Executivo, que observará a competência profissional, eficiência no exercício da função pública, dedicação, pontualidade e zelo no cumprimento das obrigações funcionais, aprimoramento da cultura e serviços relevantes para o magistério.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os elementos indispensáveis à avaliação do mérito serão considerados a partir das condições existentes na precedente promoção por antiguidade ou por merecimento, inclusive no que se refere ao resultado das avaliações periódicas de desempenho profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A progressão funcional também terá por fundamento titulação acadêmica e aperfeiçoamento profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A progressão funcional por títulos visa à valorização da qualificação profissional, considerando o crescimento da capacidade e da qualidade do trabalho do servidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A progressão funcional por aperfeiçoamento profissional levará em conta especialmente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      comprovação de participação em palestras, em órgãos colegiados pela Secretaria Municipal de Educação, em eventos, tais como cursos de aperfeiçoamento, especialização profissional, atualização, extensão cultural, treinamentos, conferências, congressos, simpósios ou seminários, presenciais ou à distância, desde que individualmente tenham carga mínima de 30 (trinta) e totalizem 360 horas; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        não ostentação de faltas ao serviço público municipal ou penalidades disciplinares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cursos previstos no inciso I do parágrafo anterior serão considerados uma única vez, vedada reapresentação de seu comprovante.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 6º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As horas excedentes à exigência prevista no inciso I do § 4º não poderão ser utilizadas para completar carga horária em nova progressão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 7º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Somente serão admitidos cursos, promovidos por instituições oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação ou órgão público equivalente, relacionados com a área de atuação ou com as atribuições do cargo ou função exercida pelo servidor, concluídos nos 5 (cinco) anos anteriores à data do requerimento da progressão funcional por aperfeiçoamento profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 83. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Chefe do Poder Executivo designará Comissão de Promoção Funcional do Magistério, presidida pelo Secretário Municipal de Educação e composto por mais 3 (três) docentes, confirmados no Quadro do Magistério Público Municipal, com os objetivos de auxiliar na avaliação e de fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A designação para participar da comissão será de 2 (dois) anos, renovado por igual prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 84. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Chefe do Poder Executivo fará publicar a lista de classificação no Diário Oficial do Município, contando-se da publicação o prazo de 5 (cinco) dias para pedido de revisão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O pedido de revisão será apreciado e decidido pelo Chefe do Poder Executivo, depois da oitiva da Comissão de Promoção Funcional do Magistério.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 85. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Comissão de Promoção Funcional do Magistério dará publicidade de seus atos e deliberações através de publicação de suas atividades, atas e convocações no sítio da Prefeitura de Iguape na rede internacional de computadores e na imprensa eletrônica oficial do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO SISTEMA REMUNERATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 86. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As escalas de vencimentos do Quadro de Magistério Público Municipal passam a ser as contidas nas Tabelas A e B do Anexo VIII, parte integrante desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Poder Executivo editará decreto para aplicação do disposto neste artigo aos servidores em atividade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor titular de cargo efetivo, quando nomeado para provimento de cargo em comissão ou para desempenho de função de confiança, poderá optar pela percepção do vencimento do seu cargo de provimento efetivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na hipótese de docente titular de dois cargos efetivos, quando nomeado para provimento de cargo em comissão ou para desempenho de função de confiança, a opção pela percepção de vencimento poderá se dar pela soma das duas remunerações dos cargos de provimento efetivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA EXONERAÇÃO, DA DEMISSÃO E DA APOSENTADORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 87. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A exoneração será concedida ao servidor do Quadro do Magistério Público Municipal mediante requerimento, com efeito retroativo à data do protocolo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 88. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A demissão do servidor do Quadro do Magistério Público Municipal só poderá ocorrer em decorrência de decisão exarada em processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa, ou em função de decisão judicial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 89. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A aposentadoria para o servidor do Quadro do Magistério Público Municipal dar-se-á em conformidade com as disposições constitucionais, o previsto na legislação previdenciária vigente e na Lei Complementar municipal 123, de 31 de março de 2021 (Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 90. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores ocupantes dos cargos que compõem o Quadro do Magistério Público Municipal, a partir da data da publicação desta Lei Complementar, serão compulsoriamente enquadrados no Plano de Carreira nela estabelecido, em conformidade com as tabelas configuradas no Anexo VIII desta Lei Complementar, ressalvadas as exceções contidas nas disposições transitórias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O enquadramento a que se refere o caput será processado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da vigência desta Lei Complementar e formalizado por meio de ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Do processo do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na hipótese de redução de remuneração, em decorrência da aplicação do enquadramento disposto nesta Lei Complementar, eventual diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, tratada nesta Lei Complementar, sujeita-se à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, assim como será somada à base dos vencimentos do servidor que a percebe para apuração do terço constitucional de férias e décimo terceiro salário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para fins do enquadramento previsto neste artigo serão observados os seguintes critérios, baseados no Anexo IX, parte integrante desta Lei Complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          os Professores de Educação Básica I, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas, enquadrados atualmente nos níveis 1, 2, 3, 4 e 5, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Infantil Nível I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            os Professores de Educação Básica I, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas, enquadrados atualmente nos níveis 6, 7, 8, 9 e 10, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Infantil Nível II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              os Professores de Educação Básica I, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas, enquadrados atualmente nos níveis 11, 12, 13, 14 e 15, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Infantil Nível III;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                os Professores de Educação Básica I, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas, enquadrados atualmente nos níveis 16, 17, 18, 19 e 20, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Infantil Nível IV;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  os Professores de Educação Básica I, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas, enquadrados atualmente nos níveis 21, 22, 23, 24 e 25, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Infantil Nível V;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    os Professores de Educação Básica I, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 1, 2, 3, 4 e 5, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica I - Nível I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os Professores de Educação Básica I, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 6, 7, 8, 9 e 10, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica I - Nível II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os Professores de Educação Básica I, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 11, 12, 13, 14 e 15, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica I - Nível III;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          os Professores de Educação Básica I, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 16, 17, 18, 19 e 20, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica I - Nível IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            os Professores de Educação Básica I, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 21, 22, 23, 24 e 25, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica I - Nível V;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              os Professores de Educação Básica II, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 1, 2, 3, 4 e 5, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica II - Nível I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                os Professores de Educação Básica II, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 6, 7, 8, 9 e 10, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professores de Educação Básica II - Nível II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  os Professores de Educação Básica II, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 11, 12, 13, 14 e 15, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica II - Nível III;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    os Professores de Educação Básica II, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 16, 17, 18, 19 e 20, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica II - Nível IV;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os Professores de Educação Básica II, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 21, 22, 23, 24 e 25, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica II - Nível V;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os Professores de Educação Básica II, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 1, 2, 3, 4 e 5, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica II - Nível I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          os Professores de Educação Básica II, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 6, 7, 8, 9 e 10, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica II - Nível II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            os Professores de Educação Básica II, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 11, 12, 13, 14 e 15, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica II - Nível III;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              os Professores de Educação Básica II, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 16, 17, 18, 19 e 20, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica II - Nível IV;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                os Professores de Educação Básica II, sujeitos à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, enquadrados atualmente nos níveis 21, 22, 23, 24 e 25, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica II - Nível V;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  os Diretores de Escola, enquadrados atualmente nos níveis 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Diretores de Escola - Nível I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    os Diretores de Escola, enquadrados atualmente nos níveis 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Diretor de Escola - Nível II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os Diretores de Escola, enquadrados atualmente nos níveis 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, na forma prevista na Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, deverão ser enquadrados no cargo de Diretor de Escola - Nível III; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os exercentes da função de Professor Coordenador passarão a exercer a função de confiança de Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 91. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aos servidores que acumularem ou venham apresentar duas matrículas ou cargos de carreira de Educação Básica do Ensino Público Municipal serão assegurados para cada matrícula a percepção de todos os benefícios a que faz ou que vier a fazer jus por conta da vigência desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 92. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para fins desta Lei Complementar, consideram-se órgãos colegiados a Associação de Pais e Mestres e o Conselho de Escola, bem como os conselhos instituídos pelo Poder Público que tenham em sua composição representação de profissionais da educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 93. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Educação poderá, com autorização do Chefe do Poder Executivo, implantar Programa de Residência em Pedagogia, para suprir eventual necessidade temporária de docentes e também para incentivar a Política Nacional de Formação de Professores, promovendo a imersão do licenciado na escola de Educação Básica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para implantar e promover o Programa de Residência em Pedagogia, a Prefeitura de Iguape está autorizada a celebrar convênios com o Ministério da Educação e com a Secretaria Estadual de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 94. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São partes integrantes desta Lei Complementar os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 95. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 96. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei Complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em sentido contrário, especialmente a Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        j)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        k)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 49.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 52.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 54.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 55.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 56.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 57.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 58.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 59.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 60.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 61.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 63.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 64.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 65.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 66.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 67.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 74.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 74.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 75.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 75.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 76.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 76.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 77.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 77.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 78.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 78.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 79.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 79.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Até 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei Complementar, o Chefe do Poder Executivo editará ato administrativo por meio do qual permitirá aos servidores efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal aderir, manifestando por escrito o desejo, a enquadramento com evolução automática de 1 (um) nível, de acordo com o Anexo X, integrante desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A opção em aderir ao enquadramento com evolução automática, sem qualquer apuração de critérios para elevação salarial, implicará na renúncia expressa ao direito de exigir evoluções funcionais decorrentes da Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, e seu correspondente incremento remuneratório, inclusive parcelas retroativas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O servidor do Quadro do Magistério Público Municipal que, no prazo do artigo anterior, manifestar-se contrário ao desejo de aderir ao enquadramento com evolução automática ou deixar de exprimir sua vontade, poderá participar de concurso de promoção, fundado nas regras da Lei Complementar 31, de 02 de fevereiro de 2010, a ser promovido, uma única vez, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da vigência desta Lei Complementar, regulado por regras fixadas em decreto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor do Quadro do Magistério Público Municipal, cuja situação funcional se amoldar ao caput deste artigo, somente terá seu cargo enquadrado na escala remuneratória contida no Anexo VIII desta Lei Complementar após o encerramento definitivo do concurso de evolução funcional baseado nas regras da Lei Complementar 31, 02 de fevereiro de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os atuais ocupantes de cargos em comissão de Supervisão de Ensino permanecerão na função, em processo de transição, até o efetivo provimento, por meio de concurso público, dos cargos de Coordenador Pedagógico previstos nesta Lei Complementar, assegurado vencimentos correspondentes ao Nível I da carreira de Coordenador Pedagógico, observado o disposto no § 2º do artigo 86 desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EM 25 DE NOVEMBRO DE 2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOSEFETIVOSDOQUADRODOMAGISTÉRIODAEDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃODOCARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGAHORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ProfessordeEnsinoInfantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        500-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25 (vinte e cinco) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso público de prova e prova e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ProfessordeEnsinoInfantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25 (vinte e cinco) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ProfessordeEnsinoInfantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        500-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25 (vinte e cinco) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ProfessordeEnsinoInfantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25 (vinte e cinco) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ProfessordeEnsinoInfantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25 (vinte e cinco) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 (trinta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso público de prova e prova e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 (trinta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 (trinta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 (trinta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 (trinta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 (trinta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso público de prova e prova e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 (trinta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 (trinta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 (trinta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 (trinta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        503-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40            (quarenta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso público de prova e prova e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40            (quarenta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        503-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40            (quarenta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        503-D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40            (quarenta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        503-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40            (quarenta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        504-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40            (quarenta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso público de prova e prova e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        504-B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40   (quarenta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        horas)semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        505-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40            (quarenta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso público de prova e prova e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        505-B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40            (quarenta horas) semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        horas)semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mediante aprovação em concurso interno de evolução funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FUNÇOES DE CONFIANÇA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃODOCARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGAHORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PAP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            504-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Mediante designação para exercício de função de confiança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Mediante designação para exercício de função de confiança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS EXTINTOS OU A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREVISÃO LEGAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 (três)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lei Complementar 31, 02  de fevereiro de 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10 (dez)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lei Complementar 31, 02  de fevereiro de 2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS DE DOCENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃOSÍMBOLOREFERÊNCIACOMPETÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor de Educação Infantil  (Creche  e  pré- escola)PEI500-A a 500-EA docência na Educação Infantil compreenderá os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais. Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes. Gerenciar a  classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens. Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho. Analisar e utilizar o resultado de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças. Ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional. Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais  urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional. Dominar os eixos Formação Pessoal e Social e Conhecimento de Mundo: Movimento, Artes visuais, Música, Linguagem oral e escrita, Natureza e sociedade, Matemática objetos da atividade docente. Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor Educação Básica I e II (Educação Fundamental: anos iniciais - 1º ao 5º ano; Educação de Jovens e Adultos: termos iniciais - 1º ao 4º termo)PEB I e PEB II501-A a 503-EMinistrar aulas na educação básica de acordo com as etapas e modalidades de ensino e/ou atuar no atendimento educacional especializado, garantindo no planejamento, a articulação entre Propostas Curriculares, metas da Secretaria e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com base nos princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Secretaria, objetivando constantes avanços da qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem. Assumir papel profissional como integrante da equipe escolar, articulando paradigmas teóricos à prática docente, resultando em projetos pedagógicos, em conteúdos programáticos, assumidos como projeto coletivo da escola. Assumir postura investigadora e reflexiva em sua prática, buscando novos aportes teóricos e metodológicos. Identificar e atender às necessidades de seus educandos, articulando seu planejamento às atividades pedagógicas para tal finalidade. Efetivar a ação docente, reconhecendo que o processo de aprendizagem transcorre de forma dialógica, intimamente ligada às estratégias didáticas e metodológicas. Considerar as peculiaridades de seus educandos e da comunidade da escola onde atua, com o objetivo de integrar construção de conhecimento e necessidades da vida prática. Participar do Projeto Político Pedagógico da escola onde atua, propondo alterações ou inclusões para a execução dos programas e projetos de ensino, objetivando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes. Ter atitudes colaborativas como membro da equipe escolar, desenvolvendo pensamento autônomo fundamentado pela ética profissional. Incentivar os educandos, através de estratégias pedagógicas que favoreçamo desenvolvimento de seus saberes e competências, da curiosidade, da descoberta e do espírito investigador. Planejar e executar sua ação docente, considerando as diferenças no desenvolvimento e no ritmo da aprendizagem dos educandos. Acompanhar e orientar os educandos nos procedimentos de sua higiene pessoal. Planejar e avaliar os objetivos e atividades concernentes ao desenvolvimento do educando, garantir a continuidade do processo educativo, mediante registros diários e relatórios com periodicidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Participar da elaboração de estudo de caso, fornecendo relatórios dos educandos sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação. Identificar, elaborar, produzir recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades dos educandos público- alvo da Educação Especial. Orientar as famílias sobre os recursos pedagógicos de acessibilidade utilizados pelos educandos público-alvo da Educação Especial. Encaminhar os dados resultantes dos processos avaliativos e da apuração de assiduidade, referentes aos educandos regularmente matriculados, conforme normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Elaborar e aplicar instrumentos de avaliação da aprendizagem para apuração de índices ou indicadores da aprendizagem dos educandos, com vistas à ampliação de saberes e competências, planejando ações pedagógicas que potencializem bons resultados. Organizar e realizar reunião de pais ou responsáveis, mantendo permanente contato e diálogo sobre os objetivos do Projeto Político Pedagógico, do seu plano de aula e da aprendizagem dos educandos. Zelar pela frequência às aulas, informando os pais ou responsáveis e a Direção da Unidade Escolar, quando identificado baixo índice de assiduidade dos educandos. Efetuar diariamente os devidos registros em seu diário de classe e participar dos Conselhos de ano/ciclo. Conhecer e cumprir o que estabelecem as normas regimentais da rede municipal de ensino. Responsabilizar-se pelo bom uso e conservação do mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos individuais e coletivos, bem como ter atitude colaborativa na organização dos espaços coletivos onde ocorre a ação docente e discente. Participar das atividades pedagógicas coletivas de acordo com cronograma estabelecido na Unidade Escolar. Realizar horário de trabalho pedagógico de acordo com as normatizações da Secretaria de Educação e indicações da Unidade Escolar. Desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares. Realizar outras demandas vinculadas à docência, resultantes de avanços e aprimoramentos dos objetivos, diretrizes e metas definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional. Contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria Municipal de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais. Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes. Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens. Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho. Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças. Ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional. Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional. Dominar os conteúdos relacionados às áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais) objetos da atividade docente. Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor de Educação Básica I (Educação Especial - Fundamental: anos iniciais - 1º ao 5º ano; Educação de Jovens e Adultos: termos iniciais - 1º ao 4º termoPEB I501-A a 501-EMinistrar aulas em classes de Alunos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais em todo âmbito da rede municipal de ensino, visando auferir-lhes conhecimentos, bem como integração social. Elaborar o Plano de Aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de conformidade com o tipo e grau de deficiência, aplicar-lhes testes adequados e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno. Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro atualizado que permita dar informações à direção da Unidade Escolar e outros órgãos colegiados e aos pais. Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria. Manter estreita relação com demais profissionais do município (Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social). Demonstrar conhecimento dos aspectos históricos da relação da sociedade com as deficiências e com a pessoa com deficiência. Conhecer as várias tendências de abordagem teórica da educação em relação às pessoas que apresentam necessidades educacionais especiais. Ser capaz de produzir e selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico. Dominar noções dos aspectos fisiológicos e clínicos das deficiências. Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação pedagógica. Elaborar Plano de Atendimento Educacional Especializado, visando intervenção pedagógica nas áreas do desenvolvimento global e encaminhamentos educacionais necessários. Desenvolver com os alunos matriculados em classes comuns atividades escolares complementares e de acordo com as necessidades especificas dos alunos, submetendo-as a flexibilizações, promovendo adaptações de acesso ao currículo e recursos específicos necessários. Conhecer os indicadores que definam a evolução do aluno em relação ao domínio dos conteúdos curriculares e elaborar os registros adequados. Interagir com seus pares, com a equipe escolar como umtodo, com a família e com a comunidade, favorecendo a compreensão das características das deficiências. Utilizar-se das diversas contribuições culturais para facilitar aos alunos sua compreensão e inserção no mundo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Utilizar-se de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais especificas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum. Orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de recursos, na sala de aula comum e demais ambientes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃOSÍMBOLOREFERÊNCIACOMPETÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de EscolaDE504-A a 504-CGarantir, em conjunto com a Equipe Gestora, a articulação entre Propostas Curriculares, metas da Secretaria de Educação, Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, com base nos princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Secretaria,e pela Secretaria Municipal de Educação, objetivando constantes avanços da qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem; gerenciar a unidade escolar em acordo com os princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal e Leis de Diretrizes e Bases da Educação, e pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e projetos de ensino e os serviços administrativos, viabilizando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes; promover a valorização do ambiente escolar como espaço social de convivência ética, integrar equipe escolar, com educandos e seus familiares, bem como com a comunidade, para a ampliação de seus conhecimentos e de sua consciência cidadã; garantir, no âmbito escolar, os princípios democráticos e participativos, para envolver toda a equipe e comunidade escolar na proposição de objetivos e ações para o Projeto Político Pedagógico; desenvolver ações junto à Equipe Gestora, de forma articulada com o Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos; organizar ações pedagógicas e administrativas, definir horários e distribuir tarefas e demandas de trabalho, de acordo com as especificidades de cada integrante da equipe escolar que gerencia; contribuir na elaboração de estratégias formativas destinadas aos professores, fortalecendo a Educação como processo e campo dinâmico e heterogêneo, onde os paradigmas teóricos precisam sempre ser repensados, de forma a manter o vínculo efetivo com a realidade social e com a evolução científica do pensamento humano; articular e garantir o fluxo de comunicação dentre os vários segmentos da unidade escolar; promover canais de comunicação para garantir o fluxo de informações entre a Secretaria Municipal de Educação e a unidade escolar, visando à qualidade e ao sucesso do processo pedagógico e administrativo; responsabilizar-se pela alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratando-os com precisão nas informações, principalmente nos processos de matricula, lista de espera de educandos, Censo Escolar, etc.; planejar, organizar e coordenar, em conjunto com os demais membros da Equipe Gestora, reuniões pedagógicas, horários de trabalho pedagógico coletivo, utilizando estratégias formativas que promovam reflexões e transposições teóricas para a prática docente, e também aquelas que favoreçam a melhor atuação da equipe multiprofissional que gerencia; acompanhar a ação docente, a execução dos projetos pedagógicos e os índices ou indicadores das aprendizagens dos educandos para a ampliação de saberes e competências, propondo aos professores estratégias avaliativas e re- planejamento das ações pedagógicas; responsabilizar-se pelo cumprimento do Calendário Escolar e pelo horário de funcionamento da unidade escolar, garantindo a carga horária e os dias letivos exigidos por lei, com a divulgação de tais informações às famílias; coordenar, acompanhar e garantir a organização pedagógica e administrativa da unidade escolar, a fim de manter ordenada e atualizada a documentação e os registros necessários definidos pela Secretaria Municipal de Educação; atender às solicitações da Pasta, através de seus vários setores, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos definidos para entrega de documentos, relatórios, avaliações etc.; participar de reuniões e atividades definidas pela Secretaria Municipal de Educação; zelar pela integridade física e mental dos educandos, durante a permanência na escola, e tomar as providências cabíveis nos casos de emergência e urgência; integrar os órgãos colegiados existentes na unidade escolar, incentivando a participação da comunidade no seu funcionamento; participar e acompanhar o funcionamento e as ações dos órgãos colegiados complementares e auxiliares do ensino no âmbito escolar, considerando os princípios da gestão democrática; zelar pelo prédio público, seus equipamentos e materiais, com utilização e manutenção adequadas e tomar as providências, junto aos órgãos competentes, sempre que necessário, solicitando serviços de manutenção, readequação, reformas, ampliações, aquisições e reabastecimento; apurar e providenciar encaminhamentos necessários relativos a quaisquer falhas ou irregularidades da atuação profissional daqueles que compõem a equipe escolar; contribuir com os órgãos colegiados, com indicações para a aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos, assim como reformas e reorganização dos espaços escolares, para melhorar a qualidade do atendimento aos educandos; manter-se atualizado em relação às legislações específicas que regulamentam a educação nas diferentes esferas: municipal, estadual e federal, bem como, desenvolver ações no sentido de garantir a sua implementação; realizar outras demandas que se vinculam à gestão escolar, resultantes de avanços e aprimoramentos dos objetivos, diretrizes e metas definidas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como de legislação que regulamenta a Educação, nos níveis federal, estadual e municipal; participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional; contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria Municipal de Educação, em prol do acesso e da qualidade do Ensino Público Municipal; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador PedagógicoCP505-A a 505-CAcompanhar, orientar e supervisionar as unidades escolares do município, com base nas diretrizes e princípios da Secretaria Municipal de Educação em consonância com a legislação educacional vigente; supervisionar e verificar as condições para o funcionamento dos estabelecimentos municipais de ensino, realizando encaminhamentos e intervenções necessárias junto às equipes gestoras, para melhor organização dos espaços das unidades escolares, tendo em vista as diferentes faixas etárias atendidas, reportando-se às instâncias superiores quando necessário; sistematizar e produzir subsídios e documentos de embasamento da prática (pesquisas, textos, fluxos, etc.); acompanhar e zelar pelo cumprimento do regimento escolar pelas unidades escolares; zelar pela integração do sistema, especialmente quanto à organização curricular; orientar e supervisionar a elaboração do currículo, sua prática e sua avaliação nas escolas, objetivando o ensino e a aprendizagem dos educandos; acompanhar e contribuir para a elaboração e efetivação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares, emitindo parecer e fazendo os encaminhamentos e orientações necessárias; colaborar no processo de integração escola-família-comunidade, visando o desenvolvimento integral do educando; acompanhar o funcionamento dos órgãos colegiados nas unidades escolares: Conselho de Escola e APM, objetivando o aprimoramento do seu funcionamento de acordo com os princípios e diretrizes da gestão democrática; emitir parecer sobre a análise de calendários/cronogramas das unidades escolares observando sua coerência com a prática pedagógica e com as diretrizes e princípios da Secretaria Municipal de Educação em consonância com a legislação educacional vigente, zelando pelo seu cumprimento; diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos professores e equipes gestoras e propor medidas para atendê-las, garantindo a melhoria da qualidade do ensino; efetivar ações formativas com base em diagnósticos das necessidades da rede, oportunizando estudos de reflexão teórica e prática, de forma que os atos de ensinar e aprender se façam de modo fundamentado e articulado; contribuir com as equipes gestoras das unidades escolares para a articulação do processo de ensino e aprendizagem, acompanhando programas, material didático, procedimentos de ensino, avaliação e recuperação; realizar avaliações sistemáticas do resultado do trabalho das unidades escolares nos diferentes aspectos; realizar a orientação pedagógica em programas educacionais da Secretaria Municipal de Educação; contribuir na elaboração de programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, bem como proceder a suas atualizações quando necessário; elaborar instrumentos adequados para levantamento de dados da educação; participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional; participar como regente de cursos e palestras em diferentes eventos relacionados à área de educação, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação; participar de reuniões de integração com outras equipes da Administração Pública, discutindo ações e propondo encaminhamentos; contribuir para o aprimoramento do fluxo de informações entre Secretaria Muncipal de Educação e as unidades escolares; participar de reuniões e atividades definidas pela Secretaria Municipal de Educação; apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, esclarecimentos relacionados às unidades escolares que acompanha; contribuir com a equipe gestora das unidades escolares e Secretaria Municipal de Educação, na apuração de falhas ou irregularidades de quaisquer profissionais que participa da equipe escolar; orientar a equipe gestora no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, quanto à garantia da integridade física e mental dos educandos; orientar e supervisionar as equipes gestoras, em relação aos processos de convalidação de atos escolares, regularização de vida escolar dos educandos, processos de classificação e reclassificação de acordo com a legislação educacional vigente, bem como, emitir parecer; manter-se atualizado em relação às legislações específicas que regulamentam a educação nas diferentes esferas: municipal, estadual e federal, e desenvolver ações no sentido de garantir a sua implementação; acompanhar e zelar pela organização pedagógica e administrativa das unidades escolares, a fim de manter ordenada e atualizada a documentação e os registros necessários definidos pela Secretaria Municipal de Educação; atender às solicitações da Pasta, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos definidos para a entrega de documentos, relatórios, avaliações etc.; contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria Municipal de Educação, em prol do acesso e da qualidade do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ensino Público Municipal; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃODAS HABILITAÇÕESEXIGIDAS PARA EXERCÍCIO DOS CARGOS EFETIVOS DE DOCENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HABILITAÇÃOEXIGIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAMPO DE ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação InfantilPEI500-A a 500-EFormação em Nível Médio, na Modalidade Normal; ou Magistério Superior; ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para exercer funções de magistério na Educação Infantil, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo órgão público competenteIngresso mediante aprovação em concurso público de prova ou de prova e títulosAtuará em todas as unidades escolares na Educação Infantil (creche e pré-escola) e nos projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor Educação Básica IPEB I501-A a 501-EFormação em Nível Médio, na Modalidade Normal; ou Magistério Superior; ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para exercer funções de magistério no Ensino Fundamental, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo órgão público competenteIngresso mediante aprovação em concurso público de prova ou de prova e títulosAtuará em todas as unidades escolares no Ensino Fundamental (anos iniciais - 1º ao 5º Ano), na EJA - Educação de Jovens e Adultos (1º ao 4º Termo) e nos projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor Educação Básica IIPEB II502-A a 503-ELíngua Inglesa - Licenciatura em Letras, com habilitação em Inglês, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo órgão público competente; Arte - Licenciatura Plena em Educação Artística ou diplomado em Arte com habilitação em qualquer das linguaguens:  Artes  Visuais,  Artes Plásticas, Designer,  Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou diplomado em Educação Musical, em  instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo órgão público competente; Educação Física - Licenciatura Plena em Educação Física, em instituição de ensino  oficial ou reconhecida pelo órgão  público competente, e comprovação de credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREFIngresso mediante aprovação em concurso público de prova ou de prova e títulosAtuará em todas as unidades escolares na Educação Infantil (creche e pré-escola), no Ensino Fundamental (Anos iniciais - 1º ao 5º ano) e nos projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor Educação EspecialPEB I501-A a 501-EFormação: (a) em nível superior de Educação Especial, com Licenciatura Plena em Pedagogia; ou (b) Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação específica e pós-gradução "lato  sensu" na área de Educação Especial  ou  Educação  Especial  e InclusivaIngresso mediante aprovação em concurso público de prova ou de prova e títulosAtuará na Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado e Educação Especial Exclusiva e nos projetos  aprovados  pela Secretaria  Municipal  de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES EXIGIDAS PARA EXERCÍCIO DOS CARGOS EFETIVOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HABILITAÇÃOEXIGIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAMPO DE ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de EscolaDE504-A a 504-CFormação em nível superior curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Administração Escolar ou pós-graduação "lato sensu" análoga à Administração Escolar, em instituição de ensino oficial ou  reconhecida pelo órgão público competente, com o mínimo de 5 (cinco) anos de docênciaIngresso mediante aprovação em concurso público de prova ou de prova e títulosAtuará nas direção e coordenação do processo de gestão, conjuntamente, com os componentes das Equipes de Trabalho, em todas as unidades escolares de Educação Básica  da rede municipal de ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador PedagógicoCP505-A a 505-CFormação em nível superior curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal  Superior, com habilitação emSupervisão Escolar ou pós-graduação "lato  sensu"  análoga à Supervisão Escolar, em instituição de ensino oficial ou reconhecida  pelo órgão público competente, com o mínimo de 5 (cinco) anos de docênciaIngresso mediante aprovação em concurso público de prova ou de prova e títulosAtuará no acompanhamento, assessoramento, avaliação e pesquisa de processos pedagógicos, bem como funcionará em atos correcionais na esfera administrativa, em todas as unidades escolares de Educação Básica da rede municipal de ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES EXIGIDAS E DAS ATRIBUIÇÕES EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROFESSOR DE APOIO A PROJETOS PEDAGÓGICOS E VICE- DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOSBÁSICOSEXIGIDOSPARADESIGNAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAMPODEATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor de Apoio a Projetos PedagógicosPAPI - ter ultrapassado o estágio probatório no exercício do cargo público de professor na rede pública do Município de Iguape; II - ser  graduado em (a) Normal Superior ou Pedagogia; (b) Licenciatura correspondente ao Projeto Pedagógico pleiteado; III - ser designado pela Secretaria Municipal de Educação, na conformidade dos critérios estabelecidos em ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo; IV - não ter sofrido sanção em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; e V - ser  assíduo, nos termos desta Lei Complementar e do Estatuto dos Agentes Público do Município de Iguape (Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021)Propiciar em conjunto com a Equipe Gestora a articulação entre propostas curriculares, metas da Secretaria Muncipal de Educação, Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, com a a prática docente; acompanhar a ação docente, a execução dos projetos pedagógicos e os índices ou indicadores das aprendizagens dos educandos, com vistas à ampliação de saberes e competências, e propor aos professores estratégias avaliativas e replanejamento das ações pedagógicas; desenvolver estratégias e produzir subsídios pedagógicos  para qualificar a ação docente, identificando necessidades de aperfeiçoamento teórico, didático e metodológico do professor; realizar leitura devolutiva e acompanhamento dos instrumentos metodológicos dos professores orientando-os individualmente, sempre que necessário; discutir juntamente com a Gestão Escolar eventuais dificuldades decorrentes da coordenação pedagógica da  unidade escolar na busca de superação; coordenar a Equipe Escolar na reflexão e organização de espaços e materiais coletivos visando à melhoria do trabalho pedagógico e à autonomia dos educandos; apoiar o professor no atendimento e orientação às famílias quanto às questões relativas ao trabalho pedagógico da unidade escolar; contribuir com os órgãos colegiados, com indicações para a aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos, assim como reformas e reorganização dos espaços escolares, para melhorar a qualidade do atendimento aos educandos; participar de reuniões com os diversos setores e equipes da Secretaria Municipal de Educação para planejar e avaliar ações pedagógicas; participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional; contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria Municipal de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.Atuará em todas as unidades escolares juntamente com os docentes para o desenvolvimento de projetos escolares e aqueles emanados pela Secretaria Municipal de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vice-DiretorVDI - ter ultrapassado o estágio probatório no exercício do cargo público de professor na rede pública do Município de Iguape; II - ser graduado em (a) Normal Superior ou Pedagogia; ou pós- graduado em Gestão Escolar; III - ser designado pela Secretaria Municipal de  Educação, na conformidade dos critérios estabelecidos em ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo; IV - não ter sofrido sanção em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; e V - ser assíduo, nos termos desta Lei Complementar e do Estatuto dos Agentes Público do Município de Iguape (Lei Complementar 123, de 31 de março de2021)Substituir o Diretor de Escola, em sua ausência e impedimentos, respondendo pela direção da unidade escolar; assessorar o Diretor de Escola no desempenho das atribuições que lhe são próprias; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; acompanhar e controlar a execução de programações relativas às atividades de apoio administrativo e apoio técnico- pedagógico; coordenar as atividades relativas à manutenção e conservação do prédio escolar, mobiliário e equipamentos da unidade escolar; acompanhar e garantir a aplicação de medidas necessárias às observações das normas de segurança e higiene das oficinas, laboratórios ou outros locais de trabalho; desenvolver estratégias que contribuam para o desenvolvimento do educando, em conjunto com a equipe multidisciplinar; atuar no atendimento e orientações às famílias sempre que necessário, pautadas nos princípios e diretrizes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação; atuar em equipe multidisciplinar, desenvolvendo estratégias que contribuam para a participação e envolvimento da comunidade com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; acompanhar e atuar em planos de trabalho estabelecidos pela Equipe Escolar, que visam à garantia da frequência dos educandos; manter a Equipe Escolar ciente de todas as demandas e ações que envolvam a unidade escolar; articular e garantir o fluxo de comunicação dentre os vários segmentos da unidade escolar; promover canais de comunicação para garantir o fluxo de informações entre a Secretaria Municipal de Educação e a unidade escolar, visando à qualidade e o sucesso do processo pedagógico e administrativo; promover a valorização do ambiente escolar como espaço social de convivência ética, em conjunto com a Equipe Gestora para a integração da Equipe Escolar, educandos e seus familiares, bem como a população usuária, para a ampliação de seus conhecimentos e de sua consciência cidadã; contribuir com os órgãos colegiados, com indicações para a aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos, assim como reformas e reorganização dos espaços escolares, para melhorar a qualidade do atendimento aos educandos; atualizar-se profissionalmente, participando de  congressos, simpósios, encontros, seminários e grupos de estudo relativos à  Educação; contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria Municipal de Educação, em prol do acesso e da qualidade do Ensino Público Municipal; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.Comporá a Equipe de Gestão de Gestão e atuará na Administração Escolar como auxiliar do Diretor de Escola, no desempenho de suas atribuições e nos impedimentos  e ausências legais, substituindo-  o, em todas as unidades escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCALADEVENCIMENTOSDOSCARGOSEFETIVOSDEDOCENTESDOQUADRODO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃODOCARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ProfessordeEnsinoInfantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30        (trinta)horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30        (trinta)horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30        (trinta)horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30        (trinta)horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30        (trinta)horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.238,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA-B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCALADEVENCIMENTOSDOSCARGOSEFETIVOSDESUPORTEPEDAGÓGICODOQUADRODO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃODOCARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40(quarenta)horassemanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.357,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REFERIDA NO § 3º DO ARTIGO 91 DESTA LEI COMPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA A - ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE DOCENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SITUAÇÃO ATUAL (LEI COMPLEMENTAR 31, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010)SITUAÇÃO NOVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLONÍVELCARGA HORÁRIADENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLONÍVELREFERÊNCIACARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I125 (vinte e cinco) horas semanaisProfessor de Ensino InfantilPEII500-A25 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I225 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I325 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I425 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I525 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I625 (vinte e cinco) horas semanaisProfessor de Ensino InfantilPEIII500-B25 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I725 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I825 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I925 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1025 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1125 (vinte e cinco) horas semanaisProfessor de Ensino InfantilPEIIII500-C25 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1225 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1325 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1425 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1525 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1625 (vinte e cinco) horas semanaisProfessor de Ensino InfantilPEIIV500-D25 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1725 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1825 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1925 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I2025 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I2125 (vinte e cinco) horas semanaisProfessor de Ensino InfantilPEB-IV500-E25 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I2225 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I2325 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I2425 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I2525 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I130 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IPEB-II501-A30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I230 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I630 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IPEB-III501-B30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I730 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I830 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I930 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1030 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1130 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IPEB-IIII501-C30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1230 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1630 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IPEB-IIV501-D30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1730 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1830 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I1930 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I2030 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I2130 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IPEB-IV501-E30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I2330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I2430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IPEB I2530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II130 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-III502-A30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II230 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II630 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIII502-B30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II730 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II830 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II930 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1030 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1130 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIIII502-C30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1230 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1630 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIIV502-D30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1730 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1830 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1930 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2030 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2130 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIV502-E30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2230 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II140 (quarenta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-III503-A40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II540 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II640 (quarenta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIII503-B40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II740 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II840 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II940 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1040 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1140 (quarenta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIIII503-C40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1540 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1640 (quarenta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIIV503-D40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1740 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1840 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II1940 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2040 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2140 (quarenta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIV503-E40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Básica IIPEB II2540 (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA B - ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SITUAÇÃO ATUAL (LEI COMPLEMENTAR 31, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010)SITUAÇÃO NOVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLONÍVELCARGA HORÁRIADENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLONÍVELREFERÊNCIACARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE140 (quarenta) horas semanaisDiretor de EscolaDEI504-A40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE540 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE640 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE740 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE840 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE940 (quarenta) horas semanaisDiretor de EscolaDEII504-B40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE1040 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE1140 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE1240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE1340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE1440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE1540 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE1640 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE1740 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE1840 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE1940 (quarenta) horas semanaisDiretor de EscolaDEIII504-C40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE2040 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE2140 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE2240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE2340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE2440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de EscolaDE2540 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REFERIDA NO ARTIGO 1º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DESTA LEI COMPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA A - ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE DOCENTES POR FORÇA DE ADESÃO À EVOLUÇÃO AUTOMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SITUAÇÃO ATUAL (LEI COMPLEMENTAR 31, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010)SITUAÇÃO NOVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLONÍVELCARGA HORÁRIADENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLONÍVELREFERÊNCIACARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I125 (vinte e cinco) horas semanaisProfessor de Ensino InfantilPEIII500-B25 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I225 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I325 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I425 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I525 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I625 (vinte e cinco) horas semanaisProfessor de Ensino InfantilPEIIII500-C25 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I725 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I825 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I925 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1025 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1125 (vinte e cinco) horas semanaisProfessor de Ensino InfantilPEIIV500-D25 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1225 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1325 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1425 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1525 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1625 (vinte e cinco) horas semanaisProfessor de Ensino InfantilPEIV500-E25 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1725 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1825 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1925 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2025 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2125 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2225 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2325 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2425 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2525 (vinte e cinco) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I130 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IPEB-III501-B30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I230 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I630 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IPEB-IIII501-C30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I730 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I830 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I930 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1030 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1130 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IPEB-IIV501-D30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1230 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1630 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IPEB-IV501-E30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1730 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1830 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I1930 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2030 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2130 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2230 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IPEB I2530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II130 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIII502-B30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II230 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II630 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIIII502-C30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II730 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II830 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II930 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1030 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1130 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIIV502-D30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1230 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1630 (trinta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIV502-E30 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1730 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1830 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1930 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2030 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2130 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2230 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2330 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2430 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2530 (trinta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II140 (quarenta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIII503-B40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II540 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II640 (quarenta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIIII503-C40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II740 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II840 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II940 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1040 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1140 (quarenta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIIV503-D40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1540 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1640 (quarenta) horas semanaisProfessor de Educação Básica IIPEB-IIV503-E40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1740 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1840 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II1940 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2040 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2140 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica IIPEB II2540 (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA B - ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO POR FORÇA DE ADESÃO À EVOLUÇÃO AUTOMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SITUAÇÃO ATUAL (LEI COMPLEMENTAR 31, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010)SITUAÇÃO NOVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLONÍVELCARGA HORÁRIADENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLONÍVELREFERÊNCIACARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE140 (quarenta) horas semanaisDiretor de EscolaDEII504-B40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE540 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE640 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE740 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE840 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE940 (quarenta) horas semanaisDiretor de EscolaDEIII504-C40 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE1040 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE1140 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE1240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE1340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE1440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE1540 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE1640 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE1740 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE1840 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE1940 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE2040 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE2140 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE2240 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE2340 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE2440 (quarenta) horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de EscolaDE2540 (quarenta) horas semanais