Lei Ordinária nº 1.584, de 23 de outubro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 1.584, de 23 de outubro de 2000
Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal especial, regido pela CL T - Consolidação das Leis do Trabalho composto dos seguintes empregos:
QUANTIDADE | EMPREGO | VENCIMENTO | C.H. | REQUISITOS |
03 | Médico de Saúde da Família | R$4.400,00 | 40 | RegistrodoCons. -CRM |
03 | EnfermeirodeSaúdeda Família | R$2.200,00 | 40 | COREN |
10 | Agente, Comunitário de Saúde da Família | R$350,00 | 40 | 1°graucompleto |
03 | AuxiliardeEnfermagem de Saúde da Família | R$760,00 | 40 | COREN |
A prestação de serviços objeto do artigo anterior, será mediante contrato, durante o período de vigência do convênio.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos financeiros de convênio a ser celebrado com o Ministério da Saúde e ou Secretaria de Estado da Saúde para atender os objetivos do Programa de Saúde da Família, atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.576/2000.