Lei Ordinária nº 1.644, de 25 de fevereiro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.814, de 20 de abril de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.584, de 23 de outubro de 2000
Vigência entre 25 de Fevereiro de 2002 e 19 de Abril de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 1.644, de 25 de fevereiro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 1.644, de 25 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
O artigo 2º - Quadro de Pessoal Especial criado pela Lei Municipal nº 1.584, de 23 de Outubro de 2.000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
"Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal especial, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho composto dos seguintes empregos:
QUANTIDADE | EMPREGO | VENCIMENTO | C.H. | REQUISITOS |
05 | Médico de Saúde da Família | R$4.400,00 | 40 | RegistrodoCons. -CRM |
05 | Enfermeiro de Saúde da Família | R$2.200,00 | 40 | COREN |
20 | Agente Comunitário de Saúde da Família | R$350,00 | 40 | 1°graucompleto |
03 | Auxiliarde Enfermagem de Saúde da Família | R$760,00 | 40 | COREN |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.