Lei Ordinária nº 1.586, de 24 de outubro de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003
Vigência entre 18 de Abril de 2001 e 13 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.605, de 18 de abril de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 1.605, de 18 de abril de 2001
Art. 1º.
A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Iguape para o mandato que iniciar-se-á em 1º de Janeiro de 2001, será no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Iguape, para o mandato que se iniciará em 1º de Janeiro de 2.001, será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), fixado em parcela única.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.605, de 18 de abril de 2001.
Art. 2º.
Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuído uma verba de representação em valor correspondente a 100% ( cem por cento) da sua remuneração mensal.
Art. 2º.
O Presidente da Câmara Municipal fará jus a um subsídio fixado em parcela única no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.605, de 18 de abril de 2001.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementas se necessário
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor dia 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.