Lei Ordinária nº 1.440, de 07 de maio de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.859, de 03 de maio de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.419, de 05 de dezembro de 1995
Vigência a partir de 3 de Maio de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.859, de 03 de maio de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 1.859, de 03 de maio de 2006
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, Artigo 78 da lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de Maio de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal,' autorizado e distribuir, sem nenhum ônus aos Servidores Públicos Municipais, aos aposentados e pensionistas, assim como Funcionários Públicos contratados, abrangendo os que, por força de comodato, prestam serviços à Municipalidade, ainda que de forma indireta, uma cesta básica de produtos alimentícios, no valor de até 55 ( cinqüenta e cinco) UFIR -.Unidade fiscal de Referência-
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.