Lei Complementar nº 32, de 10 de março de 2011
Dada por Lei Complementar nº 32, de 10 de março de 2011
Denominação | Número de Vagas | Referência | Escolaridade e Requisitos | Carga Horária/Semanal | Valor do Vencimento |
Advogado | 02 | 05 | Curso Superior | 20 | R$ 1.500,00 |
Agente Comunitário de Saúde | 05 | 01 | Ensino Fundamental Completo | 40 | R$ 574,00 |
Assistente Social | 02 | 05 | Curso Superior - Serviço Social | 30 | R$ 1.500,00 |
Auxiliar de Enfermagem | 02 | 02 | Ensino Médio e Registro de Classe COREN | Turno especial de 12 hs. Com descanso 36 hs. | R$ 620,00 |
Bibliotecário | 02 | 05 | Curso Superior Biblioteconomia e Registro de Classe no CRB | 40 | R$ 1.500,00 |
Engenheiro Agrônomo | 02 | 06 | Curso Superior - Agronomia e Registro de | 40 | R$ 3.952,50 |
Farmacêutico | 02 | 05 | Curso Superior | 40 | R$ 1.500,00 |
Professor de Artes | 02 | ED 01 | Curso Superior Artes Plásticas | 40 | R$ 6,02 h/aula |
Professor de Música | 02 | ED 01 | Curso Superior de Música | 40 | R$ 6,02 h/aula |
Professor de Ensino Infantil | 15 | 04 | Curso normal em nível supenor ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para ministrar aulas no ensino Infantil | 25 | R$780,OO |
Professor de Inglês | 01 | ED 01 | Licenciatura Plena em Inglês | 40 | R$ 6,02 h/aula |
Técnico em Informática | 02 | 03 | Curso Técnico em Informática, com experiência comprovada de no mínimo 06 meses. | 40 | R$ 670,00 |
Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por esta Lei Complementar, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo.
A investidura em cargo público municipal dependerá de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.
A escala de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constitui-se de referências escalonadas por números, conforme tabelas do anexo I desta Lei.
As atribuições dos cargos de provimento efetivo discriminados nesta Lei encontram-se descritas no Anexo II, salvo aquelas referentes aos Professores de Artes Plásticas, Música, de Ensino Infantil e de Inglês, que regem-se em conformidade com artigo 67 da Lei Complementar nº 31, de 02 de fevereiro de 2010.
Ficam asseguradas aos funcionários, regidos por esta Lei, todas as vantagens e gratificações que serão instituídas através de regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Iguape, através de Lei Complementar que regulamentará o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, que será enviado à Câmara Municipal no prazo de 90( noventa) dias a contar da data de vigência da presente Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.