Lei Complementar nº 35, de 23 de março de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 44, de 06 de setembro de 2011
Vigência entre 23 de Março de 2011 e 5 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 35, de 23 de março de 2011
Dada por Lei Complementar nº 35, de 23 de março de 2011
Art. 1º.
Fica criado o cargo conforme a tabela abaixo:
Parágrafo único
A Referencia Salarial do cargo acima é pertencente ao ANEXO Ida Lei Complementar nº. 32, de 10 de Março de 2011.
- Referência Simples
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- 10 Abr 2024
Vide:
Art. 2º.
Fica assegurada aos funcionários, regidos por esta Lei, todas as vantagens e gratificações que serão instituídas através do regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Iguape, através de Lei que regulamentará o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.