Lei Ordinária nº 2.174, de 09 de dezembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.174, de 09 de dezembro de 2013
Alimentação, serão destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, de que trata o caput deste artigo.
O auxilio Bolsa Moradia, compreenderá os valores os valores mínimos de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por profissional, devendo ser empregado na locação de imóvel ou outra forma de moradia ao profissional.
O auxílio Bolsa Moradia, terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na Cidade de Iguape, desde que mantida a necessidade da prestação de serviços, a existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
O auxílio Bolsa Alimentação, compreenderá os valores, mínimo de R$ 300,00 (trezentas reais) e máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional.
O auxílio Bolsa Alimentação terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na Cidade de Iguape, desde que mantida a necessidade da prestação de serviços, a existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Caberá ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde do Município de Iguape, a análise para concessão ou revogação dos auxílios de que trata esta Lei.
Ficam convalidadas a inclusão no PPA e LDO, os valores decorrentes da adesão ao Programa de que trata a presente Lei.
Fica o Prefeito Municipal de Iguape, autorizado a proceder eventuais ajustamentos necessários à aplicação desta Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.