Lei Ordinária nº 1.901, de 26 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1901

2007

26 de Janeiro de 2007

REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, REFORMULA O QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 3 de Fevereiro de 2009 e 5 de Outubro de 2009.
Dada por Resolução nº 2, de 03 de fevereiro de 2009

REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, REFORMULA O QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

      Art. 1º. 

      Esta lei reorganiza a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal, reformula seu organograma, enuncia as novas unidades administrativas do Legislativo, descreve suas atribuições, reformula e reorganiza os quadros de pessoal, segundo os ditames legais e constitucionais aplicáveis. 

        Art. 2º. 

        Esta lei se integra dos seguintes Anexos: 

          I – 

          anexo I - Organograma geral; 

            II – 

            anexo II - Cargos efetivos em extinção na vacância;

              III – 

              anexo III - Empregos em comissão, e 

                IV – 

                anexo IV - Empregos permanentes. 

                  CAPÍTULO II

                  DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

                    Art. 3º. 

                    As unidades administrativas da Câmara Municipal, maiores e menores, passam a ser as instituídas por esta lei, e constam sinoticamente organizadas do organograma que integra o anexo I. 

                      Art. 4º. 

                      As unidades administrativas da Câmara Municipal são designadas por siglas oficiais, e assim referidas no texto desta lei e nos seus anexos. 

                        Art. 5º. 

                        As unidades administrativas da Câmara Municipal podem ser: 

                          I – 

                          executivas ou de linha, com funções executivas, sob rígida hierarquia, ou

                            II – 

                            de assessoria ou staff, desenvolvendo funções de assessoria ou procuradoria imediata para o Gabinete da Presidência, sem hierarquia sobre outras unidades salvo quando excepcionalmente indicado. 

                              Art. 6º. 

                              O anexo I, que contém o Organograma Geral da Câmara Municipal, observado o artigo anterior, indica: 

                                I – 

                                em linhas contínuas as subordinações hierárquicas entre as unidades administrativas, quer de natureza executiva, quer de natureza de serviço auxiliar parlamentar; 

                                  II – 

                                  em linhas pontilhadas a vinculação das Assessorias e Procuradoria ao Gabinete da Presidência, como unidades de staff e não dispostas hierarquicamente com relação às demais unidades administrativas. 

                                    Art. 7º. 

                                    A Câmara Municipal organiza-se pelas seguintes unidades administrativas, funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas ao Gabinete da Presidência, designadas pelas siglas que as acompanham, segundo o organograma constante do Anexo I: 

                                      I – 

                                      Gabinete, G;

                                        II – 

                                        Chefia de Gabinete, CG;

                                          III – 

                                          Assessoria Jurídica, AJ;

                                            IV – 

                                            Procuradoria Jurídica, PJ;

                                              V – 

                                              Assessoria Legislativa, AL;

                                                VI – 

                                                Diretoria Administrativa e Financeira, DAF, que conta com as seguintes unidades subordinadas:

                                                  a) 

                                                  Seção de Patrimônio e Arquivo, SPAT;

                                                    b) 

                                                    Seção de Protocolo, SEPR;

                                                      c) 

                                                      Seção de Informática, SEIN;

                                                        d) 

                                                        Seção de Tesouraria, SETE;

                                                          e) 

                                                          Setor de Copa e Cozinha, SECO A;

                                                            f) 

                                                            Setor de Veículos, SEVEI;

                                                              g) 

                                                              Setor de Recepção e Telefonia, SERET;

                                                                h) 

                                                                Setor Audiovisual, SEAUD;

                                                                  VII – 

                                                                  Departamento de Oficiais Legislativos, DOL, que conta com a unidade subordinada Seção de Agentes Legislativos, SALE.

                                                                    CAPÍTULO III

                                                                    DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

                                                                      Art. 8º. 

                                                                      São atribuições da Chefia do Gabinete (CG), a serem exercidas pelo Chefe de Gabinete e servidores diretamente subordinados: 

                                                                        I – 

                                                                        recepcionar os munícipes e as autoridades que se dirigirem ao Gabinete da Presidência; 

                                                                          II – 

                                                                          manter atendimento à população e às autoridades sobre assuntos de alçada do Gabinete; 

                                                                            III – 

                                                                            assessorar a Presidência em todos os assuntos administrativos, parlamentares e gerais pertinentes ao Gabinete, e de coordenação político-administrativa da Câmara; 

                                                                              IV – 

                                                                              elaborar a agenda oficial de audiências e de compromissos da Presidência; 

                                                                                V – 

                                                                                supervisionar o controle dos prazos referentes aos expedientes legislativos e suas informações;

                                                                                  VI – 

                                                                                  representar o Presidente em compromissos, cerimônias e reuniões, nas suas ausências e impedimentos; 

                                                                                    VII – 

                                                                                    assistir a Presidência em assuntos de sua alçada, com reflexos externos à entidade, assim como quanto àqueles relacionados com processos e documentos internos em curso no Gabinete; 

                                                                                      VIII – 

                                                                                      manter contatos institucionais com órgãos da administração pública e da iniciativa privada quando especialmente designado;

                                                                                        IX – 

                                                                                        coordenar e orientar a equipe de trabalho da Presidência;

                                                                                          X – 

                                                                                          examinar toda a documentação que chega à Presidência para orientação do encaminhamento pertinente, e 

                                                                                            XI – 

                                                                                            responsabilizar-se pela publicidade dos atos oficias do Legislativo, assim como pela publicidade institucional da Câmara; 

                                                                                              XII – 

                                                                                              executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior.

                                                                                                Art. 9º. 

                                                                                                São atribuições da Assessoria Jurídica (AJ), por seu Assessor:

                                                                                                  I – 

                                                                                                  assessorar o Presidente nas questões institucionais envolvendo o Poder Legislativo;

                                                                                                    II – 

                                                                                                    elaborar a forma final de projetos de lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, Decretos Legislativos, Resoluções, Atos. da Mesa, Atos da Presidência e Portarias;

                                                                                                      III – 

                                                                                                      expedir pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal sobre questões legislativas constitucionais, orçamentárias, financeiras e de outras naturezas;

                                                                                                        IV – 

                                                                                                        opinar juridicamente sobre questões submetidas à sua análise, de natureza administrativa interna;

                                                                                                          V – 

                                                                                                          elaborar minutas de contratos a serem firmados pelo Legislativo, quando for o caso;

                                                                                                            VI – 

                                                                                                            assessorar em procedimentos licitatórios e em processos administrativos instaurados contra servidores;

                                                                                                              VII – 

                                                                                                              assessorar juridicamente as Comissões permanentes e temporárias do Legislativo;

                                                                                                                VIII – 

                                                                                                                executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior.

                                                                                                                  Art. 10. 

                                                                                                                  São atribuições da Procuradoria Jurídica (PJ), pelos Procuradores:

                                                                                                                    I – 

                                                                                                                    patrocinar ações de interesse da Câmara Municipal, e defendê-la em juízo nas ações contra ela propostas, até trânsito em julgado;

                                                                                                                      II – 

                                                                                                                      opinar sobre questões judiciais submetidas à sua apreciação;

                                                                                                                        III – 

                                                                                                                        prestar assistência jurídica às diversas unidades da Câmara, de forma a acautelar e garantir integralmente seus direitos e interesses;

                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                          propor contratação de consultorias jurídicas e advocacia privada em casos particularmente complexos ou inéditos;

                                                                                                                            V – 

                                                                                                                            analisar documentos, atos e contratos e sobre eles emitir parecer em assuntos não afetos à Assessoria Jurídica, sobretudo se importarem em obrigações, responsabilidades e direitos da Câmara, ou de interessados junto à entidade;

                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                              verificar a regularidade jurídica de documentos submetidos à sua apreciação;

                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                apreciar minutas de editais e de contratos;

                                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                                  propor medidas tendentes a aperfeiçoar os trabalhos das demais unidades quanto a efeitos jurídicos, e

                                                                                                                                    VIII – 

                                                                                                                                    executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior.

                                                                                                                                      Art. 11. 

                                                                                                                                      São atribuições da Assessoria Legislativa (AL), a serem exercidas pelos Assessores: 

                                                                                                                                        Art. 11. 

                                                                                                                                        São atribuições da Assessoria Legislativa (AL), a serem auxiliadas pelo Auxiliar Legislativo:

                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 2, de 03 de fevereiro de 2009.
                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                          organizar o expediente do Gabinete da Presidência, no tocante à atividade parlamentar da Câmara; 

                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                            organizar o expediente do Gabinete da Presidência, no tocante à atividade parlamentar da Câmara;

                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 2, de 03 de fevereiro de 2009.
                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                              assessorar a Presidência em todas as proposituras legislativas; 

                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                assessorar a Presidência em todas as proposituras legislativas;

                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 2, de 03 de fevereiro de 2009.
                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                  assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, em questões de processo e procedimento legislativo, 

                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                    assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, em questões de processo e procedimento legislativo;

                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 2, de 03 de fevereiro de 2009.
                                                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                                                      assessorar a Presidência nas sessões, quanto ao cumprimento e execução do Regimento Interno; 

                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                        assessorar a Presidência nas sessões, quanto ao cumprimento e execução do regimento Interno;

                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 2, de 03 de fevereiro de 2009.
                                                                                                                                                          V – 

                                                                                                                                                          redigir, no prazo regimental, requerimentos, indicações e moções a pedido da Presidência, e

                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                            redigir, no prazo regimental, requerimentos, indicações e moções a pedido da Presidência, e

                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 2, de 03 de fevereiro de 2009.
                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                              executar outras atividades estritamente correlatas ao processo legislativo, por determinação superior.

                                                                                                                                                                VI – 

                                                                                                                                                                executar outras atividades estritamente correlatas ao processo legislativo, por determinação superior.

                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 2, de 03 de fevereiro de 2009.
                                                                                                                                                                  Art. 12. 

                                                                                                                                                                  São atribuições da Diretoria Administrativa e Financeira (DAF), a serem exercidas pelo Diretor e servidores diretamente subordinados: 

                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                    fazer executar os corretos procedimentos administrativos e financeiros, e os programas de trabalho relativos a essa matérias, conforme definidos pela Presidência, dentro dos princípios e das normas gerais de direito financeiro; 

                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                      fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares que regem os serviços de contabilidade pública, nos registros contábeis da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                        supervisionar os procedimentos de elaboração da proposta orçamentária parcial do Legislativo, e os procedimentos de registros contábeis; 

                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                          supervisionar as atividades pertinentes à admissão e exoneração de pessoal, cuidando dos assuntos relativos aos servidores, de natureza funcional, remuneratória, previdenciária e de outra eventual natureza; 

                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                            gerenciar as atividades de protocolo, patrimônio, arquivo, informática, tesouraria, e as demais inerentes a essas funções; 

                                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                                              acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária;

                                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                                programar e manter atividade de treinamento e aperfeiçoamento de servidores; 

                                                                                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                                                                                  supervisionar, organizar e fazer executar os serviços administrativos internos da Câmara; 

                                                                                                                                                                                    IX – 

                                                                                                                                                                                    responsabilizar-se pela realização dos demais serviços gerais da Câmara; 

                                                                                                                                                                                      X – 

                                                                                                                                                                                      gerenciar os contratos do Legislativo e efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades de recursos; 

                                                                                                                                                                                        XI – 

                                                                                                                                                                                        elaborar processos licitatórios quando da necessidade de aquisição de obras, serviços e compras; 

                                                                                                                                                                                          XII – 

                                                                                                                                                                                          emitir cheques para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Diretor Financeiro; 

                                                                                                                                                                                            XIII – 

                                                                                                                                                                                            responsabilizar-se pela remessa tempestiva de documentos solicitados e exigidos pelo Tribunal de Contas, e 

                                                                                                                                                                                              XIV – 

                                                                                                                                                                                              prover de serviços e equipamentos as unidades administrativas da Câmara Municipal, e

                                                                                                                                                                                                XV – 

                                                                                                                                                                                                executar outras atividades estritamente correlatas de administração interna, por determinação superior. 

                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                  São atribuições da Seção de Patrimônio e Arquivo (SPAT):

                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                    cadastrar, registrar patrimonialmente, controlar e fiscalizar a manutenção dos bens permanentes e duráveis integrantes do patrimônio da Câmara;

                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                      proceder ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos documentos e papéis da Câmara relativos à conservação interna e externa do prédio da Câmara, bem como dos móveis e das instalações; 

                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                        manter arquivo sistemático e cronológico, preferentemente informatizado e com arquivos de segurança, de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias, atos da Mesa e atos da Presidência, além de todas as atas das sessões que não estejam protegidas por segredo, os requerimentos, as moções, as indicações e os demais atos praticados nas sessões do Legislativo; 

                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                          manter e conservar os livros exigidos pela Lei Orgânica do Município;

                                                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                                                            manter os estatutos e os regimentos da Câmara, assim como arquivo de publicações e recortes de jornais com assuntos de interesse da Câmara, efetuando os devidos registros;

                                                                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                                                                              disponibilizar os documentos e arquivos da Câmara à consulta pública, na forma da lei e dos atos de organização interna do Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                                                                manter cadastro atualizado dos bens móveis, imóveis e veículos da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                                                                                                                  proceder ao recebimento, guarda e movimentação de valores ou títulos pertencentes à Câmara ou a ela entregues, para fins de consignação, caução ou fiança, e

                                                                                                                                                                                                                    IX – 

                                                                                                                                                                                                                    executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior.

                                                                                                                                                                                                                      Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                      São atribuições da Seção de Protocolo (SEPR):

                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                        realizar o protocolamento de todos os documentos oficiais que ingressam na Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                          encaminhar os documentos protocolados às unidades ou aos serviços a que se destinam, responsabilizando-se pela sua correta entrega;

                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                            manter livro de protocolo, anotando-o a cada novo protocolamento;

                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                              requisitar providências à Diretoria em caso de impasse na realização dos trabalhos da unidade;

                                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                                propor medidas de aperfeiçoamento dos serviços, e realizar outras atividades, estritamente correlatas, por determinação superior.

                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                                  São atribuições da Seção de Informática (SEIN):

                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                    realizar todas as atividades de informática da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                      elaborar planos de implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados, e manter atualizados e em perfeito funcionamento os existentes; 

                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                        manter os equipamentos de computação instalados na Câmara, em condições ideais de funcionamento, e os sistemas em perfeitas condições de uso; 

                                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                                          propor a aquisição de novos equipamentos e programas, na forma da atualização tecnológica verificada no mercado; 

                                                                                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                                                                                            propor medidas de modernização e aperfeiçoamento dos serviços da unidade, e 

                                                                                                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                                                                                                              executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior. 

                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 

                                                                                                                                                                                                                                                São atribuições da Seção de Tesouraria (SETE):

                                                                                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                                                                                  controlar a tesouraria da Câmara, expedindo os cheques e colhendo as assinaturas devidas; 

                                                                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                                                                    efetuar ordens de pagamento e correlatas, mantendo informada a Diretoria da movimentação de valores;

                                                                                                                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                                                                                                                      responder pela execução dos serviços relacionados com o registro e a escrituração dos pagamentos efetuados, com clareza e especificidade;

                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                        manter arquivo e registro dos pagamentos efetuados, em atuação coordenada com a Diretoria;

                                                                                                                                                                                                                                                          V – 

                                                                                                                                                                                                                                                          executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior.

                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                                                            São atribuições do Setor de Copa e Cozinha (SECOA):

                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                              executar todas as atividades de copa e cozinha da Câmara Municipal; 

                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                executar os serviços de limpeza das instalações da copa e da cozinha;

                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                  providenciar o atendimento, dentro de suas atividades próprias, aos membros, aos servidores e aos visitantes da Câmara; 

                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                    orientar os serviços de a copeiragem; 

                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                      executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior. 

                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                                                        São atribuições do Setor de Veículos (SEVEI):

                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                          realizar a condução, manutenção e conservação dos veículos da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                            comunicar a Diretoria Administrativa e Financeira sempre que houver a necessidade de conserto e manutenções especiais ou periódicas dos veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                              supervisionar e controlar os assuntos referentes ao abastecimento dos veículos da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                manter o serviço motorista, de acordo com a legislação pertinente e as instruções específicas de trabalho, e com as necessidades administrativas da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  comunicar à Diretoria as necessidades específicas da unidade, relativas a material, equipamentos e serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      São atribuições do Setor de Recepção e Telefonia (SERET):

                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                        atender as pessoas que se dirigem ao prédio da Câmara e, sendo o caso, encaminhá-las às unidades competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          atender chamadas telefônicas, receber e transmitir faxes relativos às atividades da unidade; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            realizar as ligações telefônicas solicitadas pelos integrantes do quadro de pessoal da Câmara, na forma autorizada pela Diretoria; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              manter as demais funções operacionais de recepção e de telefonia, de acordo as instruções de trabalho pertinentes e com as necessidades administrativas da Câmara Municipal; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São atribuições do Setor Audiovisual (SEAUD):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    prestar os serviços de gravação de sessões, com degravação e impressão; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      prestar os serviços de fotografia e de filmagem de trabalhos, por determinação superior; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        responsabilizar-se pela transmissão radiofônica dos trabalhos legislativos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          realizar todo e qualquer trabalho de natureza audiovisual de interesse do Legislativo, por determinação superior. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São atribuições do Departamento de Oficiais Legislativos (DOL):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              prover e supervisionar a organização dos trabalhos legislativos da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                redigir oficios, notas, comunicados e outros atos de interesse parlamentar da Presidência e, por sua ordem, dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  supervisionar a entrega, remessa, e retirada de correspondência oficial da Presidência da Câmara, e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar outras atividades estritamente correlatas, de natureza parlamentar, por determinação superior. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São atribuições da Seção de Agentes Legislativos (SALE):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        secretariar o expediente das sessões da Câmara e o trabalho do Departamento de Oficiais Legislativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          retirar a correspondência relativa à atividade parlamentar através do livro de protocolo ou correio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            sob orientação da Presidência e dos Vereadores, realizar pesquisas referentes a temas sociais de interesse popular, para que sirvam de subsídio às proposituras de autoria do Vereador; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar o Vereador nas sessões plenárias da Câmara, assessorando-o nas questões parlamentares com o fornecimento da documentação relativa à Ordem do Dia e a outros trabalhos parlamentares, e na fiscalização do cumprimento do Regimento Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                executar atividades de apoio nos trabalhos dirigidos pelo Departamento de Oficiais Legislativos, auxiliando na coordenação das cerimônias e eventos em geral, e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DOS QUADROS DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O anexo II contém o quadro dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, mantidos por esta lei e a serem extintos na vacância, ocupados por servidores estáveis, nas quantidades, denominações, referências remuneratórias, cargas horárias semanais e lotações ali estabelecidas. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O anexo III contém o quadro dos empregos em comissão da Câmara Municipal, regidos pela CLT, a serem ocupados por servidores contratados pela CLT sob o regime expresso da confiança pessoal da Presidência, a serem livremente escolhidos e demissíveis, observadas as quantidades, denominações, cargas horárias semanais, requisitos para contratação, referências remuneratórias e lotações ali estabelecidas. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O anexo IV contém o quadro dos empregos permanentes da Câmara Municipal, regidos pela CLT, já ocupados ou a serem contratados por concurso público de provas ou de provas e títulos na forma da Constituição Federal, art. 37, inc. I, observadas as quantidades, denominações, cargas horárias semanais, requisitos para contratação, lotações e referências remuneratórias ali estabelecidas . 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aplicam-se os requisitos para contratação, tanto para os empregados em comissão constantes do anexo III quanto para os empregados permanentes constantes do anexo IV, para toda e qualquer admissão posterior ao início de vigência desta lei, observando-se sempre as disposições e as limitações constitucionais pertinentes à matéria, assim como as da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 27. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os editais de concursos públicos, promovidos para o preenchimento de empregos permanentes, estabelecerão que os requisitos de escolaridades serão exigidos apenas quando da contratação dos classificados e convocados, e não para qualquer momento anterior. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A não-apresentação da documentação comprobatória do preenchimento do requisito legal para a contratação, quando da convocação do respectivo classificado, implicará na sua passagem para o último lugar da lista de classificados. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Salvo por motivo de ordem relevante, indicado e justificado a cada caso, os editais de concursos públicos sempre terão a validade constitucional máxima, com prorrogação. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica mantido, par os efeitos desta lei, o valor das referências remuneratórias estabelecido na legislação vigente. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Câmara Municipal, se entender necessário, fixará por Ato da Mesa as alterações e/ou complementações das atribuições de cada um dos empregos constantes desta lei. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A organização administrativa da Câmara Municipal poderá doravante ser alterada por Resolução da Câmara, assim como os seus quadros de pessoal, reservando-se à lei de iniciativa da Câmara apenas a fixação dos vencimentos, dos salários ou das referências remuneratórias, além de vantagens específicas dos servidores do Legislativo, tudo na forma da Lei Orgânica do Município, artigo 10, inciso XXIII. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 33. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em caso de substituição temporária de servidor em caso de férias, afastamento ou impedimento de qualquer natureza, por outro de menor hierarquia, necessariamente pertencente ao mesmo regime jurídico e detentor do requisito necessário, será assegurada ao substituto a percepção da diferença de vencimento ou de salário, enquanto durara a substituição. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 34. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Qualquer designação de servidor efetivo para ocupar emprego em comissão deverá ser precedida de afastamento do regime estatutário por licença para tratar de interesse particular, e subseqüente contratação temporária pela CLT para o emprego em comissão. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No caso deste artigo mantém-se a vinculação previdenciária, do servidor designado para emprego, com o regime previdenciário próprio do Município. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Qualquer designação de empregado permanente para ocupar emprego em comissão dependerá de anotação nos registros funcionais respectivos. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, consignadas em seu orçamento, suplementadas se necessário na forma da legislação de orçamento e contabilidade pública. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.708, de 16 de julho de 2.003. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EM 26 DE JANEIRO DE 2007 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ariovaldo Trigo Teixeira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ornograma


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS EFETIVOS, EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Referência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lotação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SEPR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A ente Le islativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SALE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECOA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador de Som

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SEAUD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EMPREGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quant

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lotação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ref.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OAB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AJ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Orçamentário e Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CRC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Superior em curso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Patrimônio e Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SPAT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     grau específico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEIN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quant

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ref.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      OAB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AJ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Orçamentário e Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CRC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Seção de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Superior em curso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Seção de Patrimônio e Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SPAT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Seção de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2º grau específico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SEIN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 5, de 10 de setembro de 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quant

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga Horária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lotação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ref.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        OAB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AJ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Orçamentário e Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CRC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superior em curso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Patrimônio e Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SPAT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2º grau específico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEIN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 2, de 03 de fevereiro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          empregos permanentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ref.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SALE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CRC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECOA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CNH rofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SEVEI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Procurador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OAB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PJ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Oficial Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SERET

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Lotação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ref.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SALE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CRC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECOA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CNH rofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SEVEI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              OAB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PJ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Oficial Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DOL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SERET

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível Superior Específico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SEIN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 10 de setembro de 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lotação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ref.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SALE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CRC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ensino fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECOA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNH rofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SEVEI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Procurador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OAB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PJ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Oficial Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ensino fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SERET

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Superior Específico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SEIN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gestor de Finanças Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ensino Médio completo e curso Específico na área de Gestão em Finanças Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 5, de 10 de setembro de 2007.