Lei Complementar nº 139, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

139

2022

29 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, A CRIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 4 de Outubro de 2022 e 15 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, A CRIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃO QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      CAPÍTULO I

      DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA

        Art. 1º. 

        A Administração Pública Municipal direta tem sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados por esta Lei Complementar:

          I – 

          Gabinete do Prefeito, que contará com uma Chefia de Gabinete - CG; com 1 (uma) Secretaria Adjunta - SAD; e com a assessoria de comunicação;

            II – 

            Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SMGP;

              III – 

              Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC;

                IV – 

                Secretaria Municipal de Educação - SME;

                  V – 

                  Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

                    VI – 

                    Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

                      VII – 

                      Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - SMCET;

                        VIII – 

                        Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SMIURB;

                          IX – 

                          Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável - SMDS;

                            XV – 

                            Procuradoria Geral do Município - PGM;

                              XVI – 

                              Controladoria Interna do Município - CIM;

                                XVII – 

                                Ouvidoria do Município - OM;

                                  XVIII – 

                                  3 (três) coordenadorias de subprefeituras - CdSub;

                                    § 1º 

                                    As Secretarias Municipais detêm autonomia administrativa e orçamentária; e à Procuradoria Geral do Município, à Controladoria do Município e à Ouvidoria do Município é reconhecida também autonomia técnica.

                                      § 2º 

                                      A Procuradoria Geral do Município - PGM, instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao Prefeito, responsável pela advocacia do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência, é organizada pela Lei Complementar municipal 124, de 14 de abril de 2021, a qual define seus órgãos e o regime jurídico de seus integrantes.

                                        § 3º 

                                        Lei Complementar específica disporá sobre o plano de carreiras e vantagens pecuniárias dos Procuradores do Município.

                                          § 4º 

                                          A Controladoria Interna do Município - CIM, órgão da Administração Municipal Direta, tem a finalidade de promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta, competindo-lhe assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal.

                                            § 5º 

                                            As atividades e a atuação da Controladoria Interna do Município serão estabelecidas em lei específica.

                                              § 6º 

                                              A Procuradoria Geral do Município assistirá a Controladoria Interna do Município no controle interno da legalidade dos atos da Administração, resguardada sua autonomia relativa às atividades de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município.

                                                § 7º 

                                                As competências da Controladoria Interna do Município se estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria.

                                                  § 8º 

                                                  A Ouvidoria da Prefeitura do Município de Iguape é o órgão responsável pela proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pela Municipalidade, com estrutura e atribuições previstas em Lei Complementar específica, a qual observará o seguinte:

                                                    § 8º 

                                                    A Ouvidoria da Prefeitura do Município de Iguape é o órgão responsável pela proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pela Municipalidade, com estrutura e atribuições regulamentadas por decreto do Chefe Poder Executivo, o qual observará o seguinte:

                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                      I – 

                                                      o Ouvidor da Prefeitura do Município de lguape será designado por ato do Prefeito do Município entre servidores com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, com graduação de ensino superior em instituição pública ou reconhecida oficialmente pelo órgão competente e que não registrem punição de natureza disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

                                                        I – 

                                                        o Ouvidor da Prefeitura do Município de Iguape, livremente nomeado pelo Prefeito do Município para exercício de mandato, deverá ser graduado em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo órgão público competente;

                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                          II – 

                                                          o mandato do Ouvidor será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

                                                            II – 

                                                            o mandato do Ouvidor será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                              III – 

                                                              o Ouvidor poderá ser auxiliado por servidores efetivos e estagiários, devendo ser substituído por suplente, também designado por ato do Prefeito do Município, nos seus impedimentos, na forma prevista na legislação específica;

                                                                III – 

                                                                o Ouvidor poderá ser auxiliado por servidores efetivos e estagiários, devendo ser substituído por suplente, também nomeado livremente por ato do Prefeito do Município, nos seus impedimentos, na forma prevista no regulamento;

                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                  IV – 

                                                                  a Ouvidoria apresentará concomitantemente ao Prefeito e à Câmara de Vereadores relatório semestral das atividades do órgão, sugestões e propostas para o aprimoramento do serviço público.

                                                                    IV – 

                                                                    a Ouvidoria apresentará concomitantemente ao Prefeito e à Câmara de Vereadores relatório semestral das atividades do órgão, sugestões e propostas para o aprimoramento do serviço público.

                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                      § 9º 

                                                                      As Coordenadorias de Subprefeitura vinculam-se operacional e tecnicamente ao Gabinete do Prefeito.

                                                                        § 10 

                                                                        O Poder Executivo disporá, mediante decreto, sobre a organização, o funcionamento, a estrutura e o detalhamento das atribuições dos órgãos e das unidades a eles subordinadas, bem como acerca da lotação de seus cargos de provimento em comissão.

                                                                          CAPÍTULO II

                                                                          DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA

                                                                            Seção I

                                                                            DA CHEFIA DE GABINETE

                                                                              Art. 2º. 

                                                                              O Gabinete do Prefeito, chefiado por pessoa de confiança do Chefe do Poder Executivo, nomeado livremente, tem por finalidade prestar apoio direto ao Prefeito e assessorá-lo para o melhor cumprimento e desempenho de suas atividades como Chefe do Executivo, buscando a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, coordenar a estratégia de atuação municipal, regional e estadual e de comunicação da Administração Pública Municipal, bem como promover a articulação interna e federativa do Poder Executivo, e executar atividades compatíveis e con-elatas com a sua área de atuação.

                                                                                Parágrafo único  

                                                                                O Chefe de Gabinete contará com um Secretário Adjunto para:

                                                                                  I – 

                                                                                  articular, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de governo, proceder a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas do Município, elaborar diretrizes, e políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado, bem como prestar apoio administrativo e jurídico ao Gabinete do Prefeito e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;

                                                                                    I – 

                                                                                    articular, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de governo, proceder a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas do Município, elaborar diretrizes, e políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado, bem como prestar apoio administrativo e jurídico ao Gabinete do Prefeito;

                                                                                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                      II – 

                                                                                      atuar em prol da desburocratização administrativa do Município e auxiliar as coordenadorias de Subprefeituras na articulação e na integração das iniciativas intersetoriais desenvolvidas em seus territórios, coordenar iniciativas que promovam a padronização dos serviços prestados aos cidadãos pelas Subprefeituras, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;

                                                                                        II – 

                                                                                        atuar em prol da desburocratização administrativa do Município e auxiliar as Coordenadorias de Subprefeituras na articulação e na integração das iniciativas intersetoriais desenvolvidas em seus territórios, coordenar iniciativas que promovam a padronização dos serviços prestados aos cidadãos pelas Coordenadorias de Subprefeituras;

                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                          III – 

                                                                                          fornecer apoio legislativo nos assuntos pertinentes à elaboração da legislação municipal, bem como promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com a sociedade civil organizada e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                            III – 

                                                                                            fornecer apoio legislativo nos assuntos pertinentes à elaboração da legislação municipal, bem como promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com a sociedade civil organizada; e

                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                              IV – 

                                                                                              executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                Seção II

                                                                                                DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

                                                                                                  Art. 3º. 

                                                                                                  Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SMGP tem por finalidade:

                                                                                                    Art. 3º. 

                                                                                                    A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SMGP tem por finalidade:

                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                      I – 

                                                                                                      administrar as finanças municipais e as dívidas públicas internas e externas do Município, formular e administrar as políticas fiscais e tributárias, administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos e contribuições municipais, coordenar o processo de gestão e planejamento orçamentário e financeiro do Município, atuar como órgão central da contabilidade municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;

                                                                                                        I – 

                                                                                                        administrar as finanças municipais e as dívidas públicas do Município, formular e administrar as políticas fiscais e tributárias, administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos e contribuições municipais, coordenar o processo de gestão e planejamento orçamentário e financeiro do Município, atuar como órgão central da contabilidade municipal;

                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                          II – 

                                                                                                          formular e gerir as políticas municipais e os sistemas nelas inseridos, relativos ao desenvolvimento institucional, à gestão de pessoas, à saúde do servidor, à capacitação de profissionais e agentes públicos, à negociação permanente, aos suprimentos, à gestão documental e à gestão da frota veicular, bem como propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                            II – 

                                                                                                            formular e gerir as políticas municipais e os sistemas nelas inseridos, relativos ao desenvolvimento institucional, à gestão de pessoas, à saúde do servidor, à capacitação de profissionais e agentes públicos, à negociação permanente, aos suprimentos, à gestão documental e à gestão da frota veicular, bem como propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais;

                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                              III – 

                                                                                                              coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;

                                                                                                                III – 

                                                                                                                coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo;

                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                  elaborar, gerir e implementar a política municipal de habitação de interesse social, de forma transparente, considerando os instrumentos e instâncias de participação social  e em coordenação com outros órgãos e entidades públicas, agentes privados e organizações do terceiro setor, bem como elaborar e gerir o sistema municipal de informações habitacionais e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação;

                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                    elaborar, gerir e implementar a política municipal de habitação de interesse social, de forma transparente, considerando os instrumentos e instâncias de participação social e em coordenação com outros órgãos e entidades públicas, agentes privados e organizações do terceiro setor, bem como elaborar e gerir o sistema municipal de informações habitacionais;

                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                      V – 

                                                                                                                      executar, no âmbito do Município, políticas públicas e ações de segurança urbana, contribuir para a prevenção e redução da violência, da criminalidade e dos desastres naturais e tecnológicos no Município, atuar, de forma complementar e integrada, na prevenção e repressão de condutas lesivas ao meio ambiente e orientar, apoiar e executar as atividades de defesa civil e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação;

                                                                                                                        V – 

                                                                                                                        executar,no âmbito do Município, políticas públicas e ações de segurança urbana, contribuir para a prevenção e redução da violência, da criminalidade e dos desastres naturais e tecnológicos no Município, atuar, de forma complementar e integrada, na prevenção e repressão de condutas lesivas ao meio ambiente; e orientar, apoiar e executar as atividades de defesa civil;

                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                          VI – 

                                                                                                                          conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, à segurança alimentar nutricional e à garantia dos direitos à alimentação, bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;

                                                                                                                            VI – 

                                                                                                                            conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, à segurança alimentar nutricional e à garantia dos direitos à alimentação;

                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                              VII – 

                                                                                                                              formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente; regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias; regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência; incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária; planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência; promover a educação e a segurança de trânsito, bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; e

                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente; regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias; regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência; incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária; planejar eexecutar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência; promover a educação e a segurança de trânsito;

                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                                  promover a melhoria, a inovação e o uso de tecnologia da informação e comunicação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, bem como fomentar a inclusão digital e o acesso à informação e às tecnologias e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                    VIII – 

                                                                                                                                    promover a melhoria, a inovação e o uso de tecnologia da informação e comunicação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, bem como fomentar a inclusão digital e o acesso à informação e às tecnologias; e

                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                      IX – 

                                                                                                                                      executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                        Seção III

                                                                                                                                        DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

                                                                                                                                          Art. 4º. 

                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SMJC tem por finalidade:

                                                                                                                                            Art. 4º. 

                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Justiça, Direitos e Cidadania - SMJC tem por finalidade:

                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                              promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e com outras entidades ligadas à Justiça, definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal, bem como atuar na defesa do consumidor e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;

                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e com outras entidades ligadas à Justiça, definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal, bem como atuar na defesa do consumidor;

                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                  no âmbito municipal, formular políticas públicas visando à promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, elaborar e coordenar a política municipal de direitos humanos, elaborar projetos e programas que promovam uma sociedade mais justa, com igualdade de condições, justiça social e valorização da diversidade, bem como a execução de atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;

                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                    no âmbito municipal, formular políticas públicas visando à promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, elaborar e coordenar a política municipal de direitos humanos, elaborar projetos e programas que promovam uma sociedade mais justa, com igualdade de condições, justiça social e valorização da diversidade;

                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                      coordenar a formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da política municipal da pessoa com deficiência e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, bem como promover, cm condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social e cidadania, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; e

                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                        coordenar a formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da política municipal da pessoa com deficiência e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, bem como promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social e cidadania;

                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                          subsidiar o Prefeito nos assuntos de segurança pública, fomentar e articular ações conjuntas de combate à insegurança com os setores ligados à segurança, dentre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como perante as entidades não-governamentais.

                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                            subsidiar o Prefeito nos assuntos de segurança pública, fomentar e articular ações conjuntas de combate à insegurança com os setores ligados à segurança, dentre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como perante as entidades não-governamentais; e

                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                              V – 

                                                                                                                                                              executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                Seção IV

                                                                                                                                                                DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                  Art. 5º. 

                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Educação - SME tem por finalidade formular, coordenar, implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para a Rede Municipal de Ensino, estabelecer diretrizes e normas para o Sistema Municipal de Ensino, implementar o Plano Municipal de Educação, definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenho das Unidades Educacionais e de gestão do Sistema Municipal de Ensino, bem como promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                    Art. 5º. 

                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Educação - SME tem por finalidade formular, coordenar, implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para a Rede Municipal de Ensino, estabelecer diretrizes e normas para o Sistema Municipal de Ensino, implementar o Plano Municipal de Educação, definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenho das Unidades Educacionais e de gestão do Sistema Municipal de Ensino, bem como promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                      Seção VI

                                                                                                                                                                      DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

                                                                                                                                                                        Art. 6º. 

                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem por finalidade, no âmbito do Município, realizar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, por meio da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as políticas de saúde, fortalecer o processo de controle social no SUS, bem como realizar pesquisas e estudos na área de saúde, avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                          Art. 6º. 

                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Saúde - SMS tem por finalidade, no âmbito do Município, realizar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, por meio da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as políticas de saúde, fortalecer o processo de controle social no SUS, bem como realizar pesquisas e estudos na área de saúde, avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                            Seção VI

                                                                                                                                                                            DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

                                                                                                                                                                              Art. 7º. 

                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS tem por finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                Art. 7º. 

                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS tem por finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                  Seção VII

                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

                                                                                                                                                                                    Art. 8º. 

                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes - SMCET tem por finalidade:

                                                                                                                                                                                      Art. 8º. 

                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - SMCET tem por finalidade:

                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                        implementar e gerir o Sistema e o Plano Municipal de Cultura, estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura, no âmbito do Município, promover a equidade na produção, difusão e frnição da cultura, colaborando para o seu acesso na cidade, bem como preservar o patrimônio histórico-cultural municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                          implementar e gerir o Sistema e o Plano Municipal de Cultura, estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura, no âmbito do Município, promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o seu acesso na cidade, bem como preservar o patrimônio histórico-cultural municipal;

                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 16. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                            no âmbito do Município, elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento e de participação educacional e para as atividades físicas de lazer, bem como planejar e implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, desenvolvendo o esporte e o lazer em todas as suas dimensões, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; e

                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                              no âmbito do Município, elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento e de participação educacional e para as atividades físicas de lazer, bem como planejar e implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, desenvolvendo o esporte e o lazer em todas as suas dimensões;

                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 16. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                formular e executar a política, a promoção e exploração do turismo e atividades afins no Município, executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                  formular e executar a política, a promoção e exploração do turismo e atividades afins no Município, executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos; e

                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 16. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                                                    executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                      Seção VIII

                                                                                                                                                                                                      DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

                                                                                                                                                                                                        Art. 9º. 

                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SMIUO tem por finalidade:

                                                                                                                                                                                                          Art. 9º. 

                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SMIURB tem por finalidade:

                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                            no âmbito municipal, formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de projetos completos de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana, bem como orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção e reforma de edificios e equipamentos públicos, demandadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                              no âmbito municipal, formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de projetos completos de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana, bem como orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção e reforma de edifícios e equipamentos públicos, demandadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal;

                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 19. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                formular e executar a política de licenciamento, bem como controlar o parcelamento urbano e a gestão do patrimônio imobiliário do Município, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                  formular e executar a política de licenciamento, bem como controlar o parcelamento urbano e a gestão do patrimônio imobiliário do Município; e

                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 19. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                    executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 20. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                      Seção IX

                                                                                                                                                                                                                      DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

                                                                                                                                                                                                                        Art. 10. 

                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável - SMDS tem por finalidade planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município, manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, estabelecer com os órgãos federais e estaduais do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município, bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                          Art. 10. 

                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável - SMDS tem por finalidade planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município, manter relações e contatos visando à cooperação técnico- científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, estabelecer com os órgãos federais e estaduais do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município, bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                            Seção X

                                                                                                                                                                                                                            DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                                              Art. 11. 

                                                                                                                                                                                                                              A Procuradoria Geral do Município - PGM, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, tem por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, as atividades de correição da atuação e do desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores do seu quadro, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva, com exceção da aplicação direta de penalidade e daqueles que envolvam servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de
                                                                                                                                                                                                                              atuação.

                                                                                                                                                                                                                                Art. 11. 

                                                                                                                                                                                                                                A Procuradoria Geral do Município - PGM, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, tem por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, as atividades de correição da atuação e do desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores do seu quadro, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 141, de 05 de setembro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11. 

                                                                                                                                                                                                                                  A Procuradoria Geral do Município - PGM, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, tem por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, as atividades de correição da atuação e do desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores do seu quadro, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                    Seção XI

                                                                                                                                                                                                                                    DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 12. 

                                                                                                                                                                                                                                      A Controladoria do Município - CIM, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da Administração Pública Municipal Indireta, atuar como o órgão central do Sistema de Controle Interno e correcional, dar suporte ao Prefeito no combate à corrupção, na promoção da moralidade, da ética e da transparência no setor público, no incentivo ao controle social da gestão municipal e nas atividades de auditoria e correição.

                                                                                                                                                                                                                                        Art. 12. 

                                                                                                                                                                                                                                        A Controladoria do Município – CIM, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da Administração Pública Municipal Indireta, atuar como o órgão central do Sistema de Controle Interno e correcional, dar suporte ao Prefeito no combate à corrupção, na promoção da moralidade, da ética e da transparência no setor público, no incentivo ao controle social da gestão municipal e nas atividades de auditoria e correição.

                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                          Seção XIII

                                                                                                                                                                                                                                          DAS COORDENADORIAS DE SUBPREFEITURAS

                                                                                                                                                                                                                                            Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                                                            A Coordenadoria de Subprefeitura - CdSub tem por finalidade planejar e executar sistemas e ações locais, de forma intersetorial, territorial e com participação popular, em articulação com órgãos da Administração Pública Municipal Direta, obedecidas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Governo, visando ao desenvolvimento local e ao aprimoramento dos serviços públicos, bem como coordenar o Plano de Bairro, Distrital ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                                                              A Coordenadoria de Subprefeitura - CdSub tem por finalidade planejar e executar sistemas e ações locais, de forma intersetorial, territorial e com participação popular, em articulação com órgãos da Administração Pública Municipal Direta, obedecidas as diretrizes fixadas pelo Gabinete do Prefeito, visando ao desenvolvimento local e ao aprimoramento dos serviços públicos, bem como coordenar o Plano de Bairro ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO III

                                                                                                                                                                                                                                                DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                                                  Fica criado o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de lguape - QAPPMI, o qual compreende cargos efetivos e cargos em comissão, de acordo com o Anexo 1-A desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                                                    Fica criado o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Iguape – QAPPMI, o qual compreende cargos efetivos e cargos em comissão, de acordo com o Anexo I-A desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                      O Quadro de Cargos em Comissão - QCC compreende dois subquadros, conforme previsto nos Anexos 1-B e I-C, integrantes desta Lei Complementar, nos seguintes termos:

                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                        Cargos de Provimento em Comissão na Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de lguape:

                                                                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Gabinete - CG,

                                                                                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                                                                                            Secretários Municipais - SM;

                                                                                                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                                                                                                              Secretários Adjuntos - SAD;

                                                                                                                                                                                                                                                                d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                Controlador Interno - DCA-1;

                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ouvidor - DCA-3; e

                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadores de Subprefeituras - DCA-7;

                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento:

                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretores - DCA-1 , DCA-2 e DCA-3;

                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessores - DCA-4 e DCA-5;

                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadores - DCA-6, DCA-7 e DCA-8; e

                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                              A denominação de cada cargo de provimento em comissão para a estrutura básica da Prefeitura do Município de Iguape, o respectivo símbolo, a correspondente referência para fins de remuneração e os requisitos mínimos exigidos do nomeado para ingresso estão previstos no Anexo II que integra esta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Os ocupantes de cargos de Chefe de Gabinete, Secretário, Secretário Adjunto e Procurador-Geral do Município da Prefeitura do Município de Iguape serão remunerados pelo regime de subsídio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  A natureza de estipêndios e a remuneração de todos os cargos de comissão da estrutura básica da Prefeitura de Iguape, a partir de 1º de maio de 2022, estão previstos no Anexo III integrante desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor titular de cargo efetivo, quando nomeado para os cargos de provimento em comissão, ou no exercício de substituição destes, poderá optar pela percepção do vencimento do seu cargo de provimento efetivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 6º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      A remuneração dos agentes públicos que ocupam cargos de provimento em comissão na estrutura básica compreende, além do subsídio ou vencimento, as vantagens pecuniárias abaixo enumeradas, se previstas em lei:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                        décimo terceiro salário e eventual adiantamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          remuneração de férias, acrescida do terço constitucional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            indenizações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              auxílio alimentação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                vale refeição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  auxílio saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    prêmios ou bônus de produtividade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      gratificação por participação em órgão deliberativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        gratificação por tarefas especiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          salário família;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            diárias para viagens

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 7º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A remuneração e o adicional previstos nesta Lei Complementar não se incorporarão à remuneração do servidor e nem a ela se tornarão permanentes, para quaisquer efeitos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 8º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A quantidade dos cargos de provimento em comissão na estrutura básica está prevista no Anexo IV integrante desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 9º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As competências dos cargos de provimento em comissão mencionados no parágrafo anterior são as previstas no Anexo V desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 10 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo poderá detalhar, mediante decreto, as competências dos cargos de provimento em comissão de que trata esta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São critérios gerais para a ocupação de cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Prefeitura do Município de Iguape:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São critérios gerais para a ocupação de cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Prefeitura do Município de Iguape:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          idoneidade moral e reputação ilibada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo de provimento em comissão para o qual tenha sido indicado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em legislação e normatizações específicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O provimento dos cargos em comissão será regido pelo critério de confiança.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam extintos todos os cargos ou empregos públicos criados, mantidos ou redenominados e previstos no Anexo I integrante da Lei municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, bem como todos aqueles denominados como de provimento em comissão nos demais anexos da referida lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam extintos todos os cargos ou empregos públicos criados, mantidos ou redenominados e previstos no Anexo I integrante da Lei municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, bem como todos aqueles denominados como de provimento em comissão nos demais anexos da referida lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          quadro de pessoal: o conjunto de cargos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de lguape;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            subquadro de cargos de comissão da estrutura básica: o conjunto de cargos, providos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preenchidos por agentes políticos que auxiliam direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo do Município de lguape, exercendo atividades típicas do governo municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              subquadro de cargos de comissão de direção, chefia e assessoramento: o conjunto de cargos, providos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preenchidos por agentes públicos que exercem funções de direção, chefia e assessoria na Prefeitura do Município de lguape, pressupondo relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, parcialmente ocupado por servidores públicos efetivos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                competência ou atribuição: função relativa a determinado cargo, definida em dispositivo legal, que estabelece as obrigações e restrições a que o ocupante deve se ater no exercício do cargo em comissão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  agente público: toda pessoa fisica que presta serviços ao Poder Público do Município de Iguape;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    servidor público: em sentido amplo, toda a pessoa física que presta serviços à Prefeitura do Município de Iguape;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      servidor estatutário: servidor público sujeito ao regime estatutário, instituído pela Lei Complementar municipal 123, de 31 de março de 2021;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        empregado público: denominação dada à unidade de atribuição, designada como emprego público, criada por lei e ocupada por agente público vinculado ao serviço público municipal por contrato sob o regime da legislação trabalhista;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          servidor público efetivo: servidor estatutário ou empregado público, em exercício de cargo ou emprego público, após aprovação regular em concurso público e o decurso do estágio confirmatório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            servidor temporário: pessoa física contratada, por tempo detenninado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar municipal 121, de 14 de janeiro de 2021, para o exercício de função, sem vinculação a cargo ou a emprego público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              cargo público: é a denominação criada por lei e dada à unidade de poderes e deveres estatais, a serem expressos por agente público, vinculado ao serviço público municipal por meio da Lei Complementar municipal 123, de 31 de março de 2021 (Estatuto dos Agentes Públicos do Município de lguape);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                função: atribuição exercida por servidor público, sem correspondente cargo ou emprego público previsto em lei, em caráter temporário, para atender excepcional necessidade do serviço público municipal, ou em caráter permanente, para o desempenho de atividade de direção, chefia ou assessoria, com base na confiança da autoridade nomeante.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  função de confiança - atribuição de natureza permanente, correspondente à direção, chefia ou assessoria, sem correspondente cargo previsto em lei, cujo servidor público efetivo que a exerça é nomeado e exonerado livremente pela autoridade nomeante. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    remuneração: importância percebida pelo agente público da Prefeitura do Município de Iguape como retribuição dos serviços prestados; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      subsídio: a importância paga em parcela única pela Prefeitura do Município de Iguape a agentes políticos como retribuição dos serviços prestados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        vencimento: a importância básica paga a servidores públicos pela Prefeitura do Município de lguape como retribuição dos serviços prestados, sem prejuízo de eventuais acréscimos, como gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória prevista em lei; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          referência: símbolo indicativo do nível de remuneração para o cargo de provimento em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          comissão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam mantidas as disposições sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta que não contrariem esta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ficam mantidas as disposições sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta que não contrariem esta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Legislação específica disciplinará o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos efetivos da Prefeitura do Município de lguape, prevendo vantagens pecuniárias, formas de ingresso no serviço público municipal, estágio probatório e desenvolvimento das carreiras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Legislação específica disciplinará o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos efetivos da Prefeitura do Município de Iguape, prevendo vantagens pecuniárias, formas de ingresso no serviço público municipal, estágio probatório e desenvolvimento das carreiras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O art. 1º da Lei municipal 2.376, de 03 de abril de 2020, passa ter a seguinte redação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O art. 1º. da Lei municipal 2.376, de 03 de abril de 2020, passa ter a seguinte redação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O valor mensal do auxílio-alimentação, devido aos agentes públicos municipais, ocupantes de cargos, empregos públicos, inclusive de provimento em comissão, funções temporárias, bem como aos estagiários regularmente credenciados na Prefeitura Municipal de Iguape e aos Conselheiros Municipais Tutelares durante o exercício do respectivo mandato, passa a ser, a partir de 1º de maio de 2022:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de R$ 600,00 (seiscentos reais) a Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município; Secretários Municipais; Secretários Adjuntos; Diretores, Coordenadores e Assessores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de R$ 800,00 (oitocentos reais) a servidores estatutários, empregados públicos, servidores temporários e a Conselheiros Municipais Tutelares; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de 400,00 (quatrocentos reais) a estagiários e residentes jurídicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A partir da vigência desta Lei Complementar até 1° de maio de 2022, os cargos do Quadro de Comissão da Prefeitura de lguape (estrutura básica - Anexo lll), perceberão remuneração na conformidade do Anexo VI integrante a esta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A partir da vigência desta Lei Complementar até 1º de maio de 2022, os cargos do Quadro de Comissão da Prefeitura de Iguape (Estrutura Básica - Anexo III), perceberão remuneração na conformidade do Anexo VI integrante a esta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O artigo 2º, os incisos IX, XI e XIV e os §§ 1°, 3º e 4º do artigo 3º, o § 2º do art. 5º, os incisos I, XII, XV e XVI do art. 7º, o parágrafo do art. 46 e o art. 116 da Lei Complementar 124, de 14 de abril de 2021, passam a conter a seguinte redação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O artigo 2º, os incisos IX, XI e XIV e os §§ 1º, 3º e 4º do artigo 3º, o § 2º do art. 5º, os incisos I, XII, XV e XVI do art. 7º, o parágrafo único do art. 46 e o art. 116 da Lei Complementar 124, de 14 de abril de 2021, passam a conter a seguinte redação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Procuradoria Geral do Município, órgão de natureza permanente, vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, é responsável pela advocacia do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX  – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                definir, previamente, a forma de cumprimento de decisões judiciais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI  – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover a uniformização da jurisprudência administrativa e da interpretação das normas, tanto na Administração Direta como na Indireta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV  – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das normas vigentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Procuradoria Geral do Município, em caráter excepcional e em razão de relevante interesse público, poderá propor ao Prefeito a contratação de jurista para a emissão de parecer sobre matéria específica, o que dependerá sempre de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na formulação de propostas que tratem de matéria tributária, será colhida a prévia manifestação do órgão financeiro municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As súmulas, aprovadas pelo Procurador Geral do Município, passarão a vigorar após homologação pelo Prefeito e publicação no Diário Oficial do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Regimento Interno mencionado no “caput” deste artigo terá por base proposta formulada pelo Procurador Geral do Município, com oitiva do Diretor da Justiça e Cidadania.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fixar a orientação jurídica e administrativa do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII  – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                propor ao Diretor da Justiça e Cidadania a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar contra integrantes da carreira de Procurador do Município, bem como sugerir a aplicação das sanções disciplinares apuradas em regular procedimento administrativo disciplinar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV  – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                propor ao Prefeito, depois de ouvir o Diretor da Justiça e Cidadania, a extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI  – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                aprovar e submeter à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal súmulas de uniformização da jurisprudência administrativa, sob a supervisão do Diretor da Justiça e Cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aplicam-se ao Procurador Geral as disposições deste capítulo, observando-se que o expediente deverá ser encaminhado, por meio de ato fundamentado, ao Prefeito para designação de substituto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 116.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquanto não for criada a Corregedoria Geral do Município, os procedimentos disciplinares previstos nesta Lei Complementar serão presididos pelo Procurador Geral do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 116 da Lei Complementar 124, de 14 de abril de 2021, com a seguinte redação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 116 da Lei Complementar 124, de 14 de abril de 2021, com a seguinte redação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Excepcionalmente, a pedido do Procurador Geral do Município e em função de absoluta necessidade do serviço público municipal, o Secretário de Justiça e Cidadania opinará, nos procedimentos licitatórios, emitindo pareceres em colaboração, desde que ostente regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogam-se expressamente os artigos 2º, 7º, 8°, § § 1º e 2º, 15, 16 e 17 e seu parágrafo único, todos da Lei municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, os artigos 112, 113, 114 e 115 da Lei Complementar municipal 124, de 14 de abril de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 112.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 113.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 114.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 115.   (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          EM 14 DE MARÇO DE 2022


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          WILSON ALMEIDA LIMA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I-B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, INCISO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Livre provimento em comissão pelo Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Livre provimento em comissão pelo Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SecretárioAdjuntoMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Livre provimento em comissão pelo Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Procurador-Geral do Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PGM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Livre provimento em comissão pelo Prefeito, preferencialmente entre os Procuradores do Município confirmados no serviço público municipal, exigida conduta ilibada e 5 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei Complementar municipal 124, de 14 de abril de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controlador Interno do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DCA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE, exigida conduta ilibada, 5 (cinco) anos de atividade no serviço público municipal, formação completa no ensino superior em instituição oficial ou reconhecida pelo órgão competente em área correlacionada à controladoria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ouvidor do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DCA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Livre provimento em comissão pelo Prefeito, para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, dentre os servidores do Quadro de Cargos Efetivos, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, com graduação completa comprovada no ensino superior em instituição pública ou reconhecida oficialmente pelo órgão competente, e que não registre punição de natureza disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Subprefeitura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Livre provimento pelo Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, INCISO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LivreprovimentoemcomissãopeloPrefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LivreprovimentoemcomissãopeloPrefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SecretárioAdjuntoMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LivreprovimentoemcomissãopeloPrefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Procurador-Geral do Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             PGM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Livre provimento em comissão pelo Prefeito, preferencialmente entre os Procuradores do Município confirmados no serviço público municipal, exigida conduta ilibada e 5 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei Complementarmunicipal 124, de 14 de abril de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             ControladorInternodo Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             DCA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             2-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE, exigida conduta ilibada, 5 (cinco) anos de atividade no serviço público municipal, formação completa no ensino superior em instituição oficial ou reconhecida pelo órgão competente em área correlacionada à controladoria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ouvidor do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DCA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Livre provimento em comissão pelo Prefeito, para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, exigida graduação completa comprovada no ensino superior em instituição pública ou reconhecida oficialmente pelo órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Subprefeitura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LivreprovimentopeloPrefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 25. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTIPÊNDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NATUREZADOS ESTIPÊNDIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR(R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 11.915,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 11.915,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário Adjunto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 9.880,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Procurador-Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PGM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 11.915,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controlador Interno 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DCA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 7.883,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ouvidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DCA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 5.986,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Subprefeitura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 3.208,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NATUREZADOSESTIPÊNDIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VALOR(R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ChefedeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 11.915,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SecretárioMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 11.915,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SecretárioAdjuntoMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 9.880,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Procurador-GeraldoMunicípio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PGM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 11.915,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Controlador Interno do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DCA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 7.883,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OuvidorMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DCA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 5.928,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CoordenadordeSubprefeitura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.208,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DA QUANTIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA – CF, ART. 37, II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 (um)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SecretárioMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08 (oito)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SecretárioAdjuntoMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08 (oito)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador-Geral do Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PGM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 (um)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ControladorInternodoMunicípio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DCA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 (um)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ouvidor do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DCA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 (um)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Subprefeitura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03 (três)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 (um)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SecretárioMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08 (oito)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SecretárioAdjuntoMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08 (oito)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador-Geral do Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PGM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 (um)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ControladorInternodoMunicípio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DCA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 (um)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ouvidor do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DCA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 (um)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Subprefeitura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03 (três)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            COMPETÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apoiar e assessorar diretamente o Prefeito, visando a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, coordenando estratégias de atuação no plano municipal e estadual de comunicação com órgãos externos ao governo municipal, bem como a promoção e articulação interna e federativa do Poder Executivo, com execução de atividades compatíveis e correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Estabelecer diretrizes e estratégias políticas e zelar pela consecução das finalidades do órgão a que dirige, bem como assessorar diretamente o Prefeito no âmbito dos assuntos de sua Pasta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Monitorar planos, projetos e programas desenvolvidos no órgão e assessorar, no âmbito de seu órgão, o seu superior imediato

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROCURADOR- GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fixar a orientação jurídica e administrativa do governo municipal; planejar a atuação funcional da Procuradoria Geral do Município, definindo objetivos estratégicos, diretrizes e programas de metas, providenciando os meios e os recursos necessários à sua consecução; encarregar-se do relacionamento da Procuradoria Geral do Município perante a Administração do Município e fora dela; representar o Município de Iguape na celebração de convênios e celebrar termos de cooperação com órgãos da Advocacia Pública dos demais entes federativos, para a cooperação mútua no desempenho das atribuições do Procurador do Município, notadamente nas ações judiciais movidas fora do Município; representar judicial e extrajudicialmente o Município de Iguape; gerenciar o contencioso judicial geral e fiscal, bem como a consultoria da Prefeitura de Iguape, e providenciar outras medidas previstas em lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DCA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerenciar a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos órgãos municipais, por intermédio de fiscalização contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e, em especial, avaliar o cumprimento de metas orçamentárias e apoiar o controle externo no exercício da missão institucional, fiscalizando o cumprimento do disposto  na  Lei  de  Responsabilidade  Fiscal, conforme previsão legal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OUVIDOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DCA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Realizar gestão de atos governamentais visando à promoção da transperência dos órgãos integrantes da Administração Pública municipal, criando políticas públicas que facilitem o acesso do usuário do serviço público municipal à informação e à defesa de seus interesses, conforme previsão legal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            COORDENADORDE SUBPREFEITURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dirigir, gerir e monitorar os assuntos municipais no âmbito do território que atua, dentro do escopo de atuação estabelecida pelo Prefeito e pelo seu Gabinete, estabelecendo diretrizes estratégicas e assessorando  o  Chefe  do  Poder  Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              COMPETÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apoiar e assessorar diretamente o Prefeito, visando a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, coordenando estratégias de atuação no plano municipal e estadual de comunicação com órgãos externos ao governo municipal, bem como a promoção e articulação interna e federativa do Poder Executivo, com execução de atividades compatíveis e correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               SECRETÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               SM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estabelecer diretrizes e estratégias políticas e zelar pela consecução das finalidades do órgão a que dirige, bem como assessorar diretamente o Prefeito no âmbito dos assuntos de sua Pasta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               SECRETÁRIO ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               SAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               1-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Monitorar planos, projetos e programas desenvolvidos no órgão e assessorar, no âmbito de seu órgão, o seu superior imediato

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROCURADOR-GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PGM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fixar a orientação jurídica e administrativa do governo municipal; planejar a atuação funcional da Procuradoria Geral do Município, definindo objetivos estratégicos, diretrizes e programas de metas, providenciando os meios e os recursos necessários à sua consecução; encarregar-se do relacionamento da Procuradoria Geral do Município perante a Administração do Município e fora dela; representar o Município de Iguape na celebração de convênios e celebrar termos de cooperação com órgãos da Advocacia Pública dos demais entes federativos, para a cooperação mútua no desempenho das atribuições do Procurador do Município, notadamente nas ações judiciais movidas fora do Município; representar judicial e extrajudicialmente o Município de Iguape; gerenciar o contencioso judicial geral e fiscal, bem como a consultoria da Prefeitura de Iguape, e providenciar outras medidas previstas em lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONTROLADORINTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DCA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerenciar a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos órgãos municipais, por intermédio de fiscalização contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e, em especial, avaliar o cumprimento de metas orçamentárias e apoiar o controle externo no exercício da missão institucional, fiscalizando o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme previsão legal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               OUVIDOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               DCA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Realizar gestão de atos governamentais visando à promoção da transperência dos órgãos integrantes da Administração Pública municipal, criando políticas públicas que facilitem o acesso do usuário do serviço público municipal à informação e à defesa de seus interesses, conforme previsão legal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              COORDENADOR              DE SUBPREFEITURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dirigir, gerir e monitorar os assuntos municipais no âmbito do território que atua, dentro do escopo de atuação estabelecida pelo Prefeito e pelo seu Gabinete, estabelecendo diretrizes estratégicas e assessorando o Chefe do Poder Executivo Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Complementar nº 143, de 04 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DA REMUNERAÇÃO PROVISÓRIA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NATUREZADOS ESTIPÊNDIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VALOR(R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 11.682,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SecretárioMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 11.682,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 9.687,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Procurador-Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PGM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 11.682,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Controlador Interno do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DCA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 7.653,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ouvidor Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DCA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3-E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 5.812,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Subprefeitura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DCA-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.027,19