Lei Ordinária nº 1.503, de 20 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1503

1998

20 de Fevereiro de 1998

DISPÕE SOBRE O PLANO DE EMPREGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 20 de Fevereiro de 1998 e 8 de Maio de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 1.503, de 20 de fevereiro de 1998
DISPÕE SOBRE O PLANO DE EMPREGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Os empregos da Prefeitura Municipal de Iguape, obedecerão à classificação estabelecida na presente Lei.
          Art. 2º. 
          O Regime Jurídico Único adotado pela Administração municipal é o celetista, a ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
            Art. 3º. 
            O plano de classificação de empregos, aplica-se a todos os servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
              Art. 4º. 
              A composição e a forma de vencimento dos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura municipal, passa a ser constante da presente lei.
                Art. 5º. 
                Para os efeitos desta lei, considera-se:
                  I – 
                  emprego público: a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo, com a denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregador público;
                    II – 
                    empregado público: a pessoa admitida no serviço público e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
                      III – 
                      servidor público: a pessoa ocupante de um cargo ou emprego, independente da natureza do seu serviço vínculo com a Administração Municipal, seja no regime Estatutário, seja no da Consolidação das Leis do Trabalho;
                        IV – 
                        referência: número indicativo da posição do emprego na escala básica de vencimento;
                          V – 
                          vencimento: a retribuição pecumana fixada em lei e paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do emprego correspondente;
                            VI – 
                            remuneração: o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor;
                              VII – 
                              quadro de pessoal: o conjunto de empregos que integram a estrutura administrativa funcional da Prefeitura Municipal.
                                CAPÍTULO II
                                DO QUADRO DE PESSOAL
                                  Art. 6º. 
                                  O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iguape, compõe-se das seguintes partes:
                                    I – 
                                    parte permanente: composta de empregos em comissão e empregos de provimento efetivo a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;
                                      II – 
                                      parte suplementar: composta de empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e providos por servidores estáveis e não estáveis a serem extintos na vacância, conforme relação constante no anexo IV, que faz parte integrante desta Lei.
                                        Seção I
                                        DA PARTE PERMANENTE
                                          Art. 7º. 
                                          Ficam criados, mantidos ou redenominados os empregos em comissão, conforme relação do anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
                                            Art. 8º. 
                                            Os empregos em comissão, são de livre provimento e dispensa pelo Poder Executivo e independem de qualquer procedimento seletivo.
                                              Parágrafo único  
                                              Os empregos em comissão poderão ser providos por servidores que ficarão afastados de seus respectivos cargos ou empregos, em licença especial por prazo indeterminado, ressalvando-se o direito de retomo ao cargo ou emprego de origem, quando desligado do emprego em comissão, garantidos todos os direitos.
                                                Art. 9º. 
                                                Ficam criados, mantidos ou redenominados os empregos de provimento efetivo, conforme relação dos anexo II, que faz parte integrante desta lei.
                                                  Art. 10. 
                                                  Os empregos públicos permanentes serão providos mediante concurso público.
                                                    Seção II
                                                    DA PARTE SUPLEMENTAR
                                                      Art. 11. 
                                                      A parte suplementar compõe-se dos atuais empregos mantidos ou redenominados, de provimento efetivo, ocupados por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, que serão extintos na vacância, conforme relação constante no anexo II, que faz parte integrante desta lei.
                                                        Art. 12. 
                                                        Os empregos temporários, mantidos ou redenominados ocupados por servidores não estáveis, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação constante do anexo IV, que faz parte integrante desta lei, serão mantidos até a realização do concurso público.
                                                          CAPÍTULO III
                                                          DA ESCALA DE VENCIMENTO
                                                            Art. 13. 
                                                            A escala de vencimento dos empregos fica constituída de 20 (vinte) referências numéricas, representadas por algarismos arábicos, conforme relação do anexo V, que faz parte integrante desta lei.
                                                              Art. 14. 
                                                              Cada classe de emprego terá um nível de vencimento correspondente a uma referência que indica o nível de complexidade e responsabilidade da classe.
                                                                Art. 15. 
                                                                Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao piso nacional de salário.
                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                  DO ENQUADRAMENTO
                                                                    Art. 16. 
                                                                    Os servidores serão enquadrados no Quadro de Pessoal, através de Portaria, observado o seguinte:
                                                                      I – 
                                                                      os atuais ocupantes de emprego em comissão serão enquadrados nos empregos correspondentes de acordo com a sua formação profissional, experiência, resguardados os direitos adquiridos;
                                                                        II – 
                                                                        os ocupantes de empregos de provimento efetivo, consideram-se, independente de quaisquer outras providências, investidos no exercício dos empregos correspondentes, lavrando-se as respectivas apostilas em seus prontuários e documentos contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
                                                                          CAPÍTULO V
                                                                          DAS SUBSTITUIÇÕES
                                                                            Art. 17. 
                                                                            Haverá substituições remuneradas para os empregos efetivos e em comissão de direção, chefia, encarregatura, coordenadoria e supervisão, nas ausências eventuais superiores a 15 (quinze) dias consecutivos.
                                                                              Art. 18. 
                                                                              O substituto perceberá a diferença de vencimento fixado para o emprego que ocupa no serviço público.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retomará, após, a seu emprego de origem.
                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                    Art. 19. 
                                                                                    Ficam extintos os empregos que não constem expressamente desta Lei, resguardados, se for o caso, os direitos adquiridos de seus ocupantes.
                                                                                      Art. 21. 
                                                                                      A descrição dos empregos será regulamentada por Decreto.
                                                                                        Art. 22. 
                                                                                        O Prefeito Municipal poderá autorizar que servidores municipais prestem, com ou sem prejuízo de sua remuneração, serviços a outras entidades de direito público ou privado, desde que os serviços resultantes sejam de interesse da comunidade e de acordo com a legislação vigente.
                                                                                          Art. 23. 
                                                                                          O horário oficial dos servidores municipal será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os horários de tempo parcialmente existentes, ou seja de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            O Prefeito baixará Portarias estabelecendo os horários para cada categoria profissional e cada área de trabalho.
                                                                                              Art. 24. 
                                                                                              A Prefeitura Municipal poderá efetuar convênios com instituições de ensino, visando a oferecer estágios remunerados para aperfeiçoamento profissional.
                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário, especialmente dos artigos 1º ao 10 e dos artigos 12 ao 19 da Lei nº 1.425/95 e das leis nº 1.438/96 e 1.439/96.
                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                    TÍTULO I
                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                    TÍTULO II
                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                    TÍTULO III
                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                    TÍTULO V
                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                    TÍTULO VI
                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)

                                                                                                     

                                                                                                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 1998. 

                                                                                                     

                                                                                                    Jair Yong Fortes
                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                      Anexo I

                                                                                                      QUADRO DE PESSOAL- PARTE PERMANENTE 
                                                                                                      Tabela de empregos em comissão criados, mantidos ou redenominados regidos pela CLT.

                                                                                                      EMPREGO

                                                                                                      REF,

                                                                                                      DENOMINAÇAO

                                                                                                      DENOMINAÇAO

                                                                                                      EMPREGO

                                                                                                      REF.

                                                                                                      01

                                                                                                      33

                                                                                                      Administrador de Bairro Rocio

                                                                                                      Encarregado II

                                                                                                      01

                                                                                                      14

                                                                                                      01

                                                                                                      33

                                                                                                      Administrador de Bairro Barra do Ribeira

                                                                                                      Encarregado II

                                                                                                      01

                                                                                                      14

                                                                                                      01

                                                                                                      33

                                                                                                      Administrador de Bairro Icapara

                                                                                                      Encarregado II

                                                                                                      01

                                                                                                      14

                                                                                                      01

                                                                                                      35

                                                                                                      Assessor de Comunicação

                                                                                                      Oficial de comunicação

                                                                                                      01

                                                                                                      16

                                                                                                      01

                                                                                                      35

                                                                                                      Assessor de Assuntos

                                                                                                      Legislativos

                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                      04

                                                                                                      20

                                                                                                      01

                                                                                                      35

                                                                                                      Assessor de Planejamento

                                                                                                      Assessor                         de

                                                                                                      Planejamento

                                                                                                      01

                                                                                                      20

                                                                                                      01

                                                                                                      32

                                                                                                      Chefe de                  seção de

                                                                                                      Estradas municipais

                                                                                                      Encarregado III

                                                                                                      OI

                                                                                                      14

                                                                                                      01

                                                                                                      32

                                                                                                      Chefede        seção fiscalização

                                                                                                      Supervisor de equipe

                                                                                                      03

                                                                                                      14

                                                                                                      01

                                                                                                      32

                                                                                                      Chefe de seção de manutenção dos próprios municipais

                                                                                                      Supervisor de equipe

                                                                                                      03

                                                                                                      14

                                                                                                      14

                                                                                                      21

                                                                                                      Encarregado de setor

                                                                                                      Encarregado I

                                                                                                      05

                                                                                                      11

                                                                                                      11

                                                                                                      26

                                                                                                      Encarregado de serviço

                                                                                                      Encarregado I

                                                                                                      06

                                                                                                      11

                                                                                                      01

                                                                                                      34

                                                                                                      Diretor de Divisão de

                                                                                                      Agricultura e Ecologia

                                                                                                      Diretor de Divisão de

                                                                                                      Agricultura               e Meio

                                                                                                      Ambiente

                                                                                                      01

                                                                                                      16

                                                                                                      01

                                                                                                      34

                                                                                                      Diretor de arrecadação

                                                                                                      Divisão

                                                                                                      de

                                                                                                      Diretor de Divisão de tributos

                                                                                                      01

                                                                                                      16

                                                                                                      01

                                                                                                      34

                                                                                                      Diretor de Compras

                                                                                                      Divisão

                                                                                                      de

                                                                                                      Diretor de Divisão de materiais e patrimônio

                                                                                                      01

                                                                                                      16

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      Supervisor de equipe

                                                                                                       

                                                                                                      01

                                                                                                      14

                                                                                                      01

                                                                                                      34

                                                                                                      Diretor de contabilidade

                                                                                                      Divisão

                                                                                                      de

                                                                                                      Diretor de Divisão orçamento contabilidade

                                                                                                      de e

                                                                                                      01

                                                                                                      16

                                                                                                      01

                                                                                                      34

                                                                                                      Diretor de engenharia

                                                                                                      Divisão

                                                                                                      de

                                                                                                      Diretor de Divisão engenharia

                                                                                                      de

                                                                                                      01

                                                                                                      16

                                                                                                      01

                                                                                                      34

                                                                                                      Diretor de transportes

                                                                                                      Divisão

                                                                                                      de

                                                                                                      Diretor de Divisão trânsito e transportes

                                                                                                      de

                                                                                                      01

                                                                                                      16

                                                                                                      01

                                                                                                      34

                                                                                                      Diretor de Divisão de serviços urbanos

                                                                                                      Diretor de Divisão serviços urbanos

                                                                                                      de

                                                                                                      01

                                                                                                      16

                                                                                                      01

                                                                                                      35

                                                                                                      Diretor de Departamento de administração

                                                                                                      Diretor de Departamento de administração

                                                                                                      01

                                                                                                      20

                                                                                                      Inspetor administrativo

                                                                                                      01

                                                                                                      16

                                                                                                      Diretor de Divisão de recursos humanos

                                                                                                      01

                                                                                                      16

                                                                                                      Diretor de Divisão de informática

                                                                                                      01

                                                                                                      16

                                                                                                      01

                                                                                                      35

                                                                                                      Diretor de Departamento de   Assistência e Promoção Social

                                                                                                      Diretor de Departamento de  Assistência Promoção Social

                                                                                                      01

                                                                                                      20

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      Supervisor de equipe

                                                                                                      03

                                                                                                      14

                                                                                                      01

                                                                                                      35

                                                                                                      Diretor de Departamento de finanças

                                                                                                      Diretor de Departamento de economia e finanças

                                                                                                      01

                                                                                                      20

                                                                                                      01

                                                                                                      35

                                                                                                      Diretor de Departamento de educação

                                                                                                      Diretor de Departamento de educação e cultura

                                                                                                      01

                                                                                                      20

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      Supervisor de equipe

                                                                                                      02

                                                                                                       

                                                                                                      01

                                                                                                      35

                                                                                                      Diretor de Departamento de Obras

                                                                                                      Diretor de Departamento de Obras, Serviços e

                                                                                                      Meio Ambiente

                                                                                                      01

                                                                                                      20

                                                                                                      01

                                                                                                      35

                                                                                                      Diretor de Departamento de Turismo e Cultura

                                                                                                      Diretor de Departamento de Turismo e Esportes

                                                                                                      01

                                                                                                      20

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      Supervisor de equipe

                                                                                                      02

                                                                                                      14

                                                                                                      01

                                                                                                      35

                                                                                                      Assessor e Procurador Jurídico

                                                                                                      Procurador Jurídico

                                                                                                      01

                                                                                                      20

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      Advogado

                                                                                                      02

                                                                                                      16

                                                                                                      01

                                                                                                      36

                                                                                                      Chefe de Gabinete

                                                                                                      Chefe de Gabinete

                                                                                                      01

                                                                                                      20

                                                                                                      01

                                                                                                      35

                                                                                                      Diretor de Departamento de Saúde

                                                                                                      Diretor de Departamento de Saúde

                                                                                                      01

                                                                                                      20

                                                                                                       

                                                                                                        Anexo II

                                                                                                        QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

                                                                                                        Tabela de empregos efetivos, criados, mantidos ou redenominados, regidos pela CLT.

                                                                                                         

                                                                                                        Nº EMPREGOREF,DENOMINAÇÃODENOMINAÇAONº EMPREGOREF
                                                                                                        42ServenteServente81
                                                                                                        216GariGari502
                                                                                                        246VigiaVigia302
                                                                                                        1687Ajudante geralAuxiliar de serviços gerais2002
                                                                                                        65Zelador
                                                                                                        210Operador de xeroxOperador de xerox23
                                                                                                        107Coletor de lixoColetor de lixo203
                                                                                                         8MerendeiraMerendeiro503
                                                                                                        812AtendenteAtendente de telefonia104
                                                                                                        1112Auxiliar de enfermagemAuxiliar de enfermagem208
                                                                                                        212Auxiliar de bibliotecaAuxiliar de biblioteca26
                                                                                                         12Auxiliar de odontologiaAuxiliar de odontologia86
                                                                                                        112Lavador de veículosLavador de veículos24
                                                                                                        111Monitor de alunosMonitor de alunos86
                                                                                                        511Monitor de crecheMonitor de creche186
                                                                                                        312RecepcionistaRecepcionista24
                                                                                                        212Abatedor de animaisMagarefe45
                                                                                                        213BorracheiroBorracheiro35
                                                                                                        2010CalceteiroCalceteiro205
                                                                                                        513CoveiroCoveiro65
                                                                                                           Cozinheiro26
                                                                                                        2516Agente Administrativo IEscriturário266
                                                                                                        113EsgoteiroTratador de esgoto35
                                                                                                           Monitor de Banda46
                                                                                                        214PadeiroPadeiro26
                                                                                                        27Auxiliar de padeiroAuxiliar de padeiro22
                                                                                                        215TelefonistaTelefonista28
                                                                                                        1212Agente de SaúdeAgente comunitário de Saúde3010
                                                                                                        412Visitador Sanitário
                                                                                                        313CarpinteiroCarpinteiro56
                                                                                                        313EletricistaEletricista66
                                                                                                        221Fiscal de PosturasFiscal de Posturas610
                                                                                                        1315Motorista IMotorista507
                                                                                                        1515Motorista II
                                                                                                        119FunileiroFunileiro27
                                                                                                           Marceneiro27
                                                                                                        416Técnico de esportesMonitor de Esportes68
                                                                                                        1513PedreiroPedreiro207
                                                                                                        313PintorPintor57
                                                                                                        215Pintor ArtísticoPintor de Letreiros27
                                                                                                        215Mestre de ObrasMestre de Obras29
                                                                                                        617Operador de Máquinas IOperador de Máquinas208
                                                                                                        617Operador de Máquinas II
                                                                                                        119Pintor de AutosPintor de Autos28
                                                                                                        119SoldadorSoldador28
                                                                                                        4020Professor IProfessor I6010
                                                                                                        3021Professor IIProfessor II1511
                                                                                                          MecânicoMecânico49
                                                                                                        321Fiscal de ObrasFiscal de Obras610
                                                                                                        421Fiscal TributárioFiscal de Tributos610
                                                                                                        223Técnico AgrícolaTécnico Agrícola410
                                                                                                           Técnico em Contabilidade310
                                                                                                           Técnico em Laboratório2IO
                                                                                                        1 Operador de Raio XTécnico de Radiologia210
                                                                                                           Conciliador Financeiro210
                                                                                                        130Técnico DesenhistaDesenhista210
                                                                                                        121Professor de Educação FísicaProfessor III512
                                                                                                           Bibliotecário114
                                                                                                           Coordenador Pedagógico214
                                                                                                        529Diretor de EscolasDiretor de Escola1014
                                                                                                           Orientador Educacional214
                                                                                                           Supervisor de Ensino214
                                                                                                           Técnico de Informática214
                                                                                                           Analista de Sistemas216
                                                                                                        133Assistente SocialAssistente Social216
                                                                                                        133ArquitetoArquiteto216
                                                                                                           Biologista216
                                                                                                           Economista116
                                                                                                           Nutricionista116
                                                                                                           Psicólogo316
                                                                                                        433 Administrador Hospitalar116
                                                                                                        521 Cirurgião Dentista1016
                                                                                                        233EnfermeiroEnfermeiro516
                                                                                                        133Engenheiro CivilEngenheiro316
                                                                                                        133Engenheiro Agrônomo
                                                                                                        233FisioterapeutaFisioterapeuta316
                                                                                                        333MédicoMédico2516
                                                                                                        133Médico VeterinárioMédico Veterinário216
                                                                                                           Regente216
                                                                                                        1 TopógrafoTopógrafo210
                                                                                                        212Auxiliar de FarmáciaAuxiliar de Farmácia15
                                                                                                           Jardineiro25
                                                                                                           Arquivista16
                                                                                                        115ArraisArrais36
                                                                                                           Ajudante de Pedreiro102
                                                                                                        115Oficial CarpinteiroOficial Carpinteiro17
                                                                                                          Anexo III

                                                                                                          QUADRO DE PESSOAL- PARTE PERMANENTE
                                                                                                          Tabela de empregos efetivos, regidos pela CLT, criados, mantidos ou redenominados, a serem extintos na vacância

                                                                                                          Nº EMPREGOREF,DENOMINAÇÃODENOMINAÇÃONº EMPREGOREF
                                                                                                          2017Agente Administrativo IIAgente Administrativo507
                                                                                                          2518Agente Administrativo III
                                                                                                          318Caixa
                                                                                                          43ContínuoContínuo41
                                                                                                          132Chefe de seção tesourariaChefe de seção Tesouraria116
                                                                                                          132Chefe de seção protocolo e arquivoChefe de seção protocolo e arquivo116
                                                                                                                
                                                                                                          132Chefe de seção serviços MunicipaisChefe de seção serviços municipais116
                                                                                                          130Assistente técnico AdministrativoAssistente técnico Administrativo113
                                                                                                            Anexo IV

                                                                                                            QUADRO DE PESSOAL- PARTE SUPLEMENTAR
                                                                                                            Tabela de empregos temporários, mantidos ou redenominados até a realização de concurso público

                                                                                                            Nº EMPREGOREF,DENOMINAÇAODENOMINAÇÃONº EMPREGOREF
                                                                                                            23ContinuoContinuo21
                                                                                                            1 Ajudante de PedreiroAjudante de Pedreiro102
                                                                                                            112AtendenteAtendente de telefonia35
                                                                                                            112Lavador de veículos e BorracheiroBorracheiro35
                                                                                                            312RecepcionistaRecepcionista24
                                                                                                            2 Monitor de BandaMonitor de Banda46
                                                                                                            112Atendente de telefonistaTelefonista26
                                                                                                            115ArraisArrais36
                                                                                                            113EletricistaEletricista46
                                                                                                            116Técnico de EsportesMonitor de Esportes46
                                                                                                            516MecânicoMecânico410
                                                                                                            1 Administrador HospitalarAdministrador Hospitalar116
                                                                                                            1 Engenheiro CivilEngenheiro316
                                                                                                            1 Médico VeterinárioMédico Veterinário216
                                                                                                            2 Regente de  Banda MunicipalRegente216
                                                                                                               Oficial Administrativo4 
                                                                                                              Anexo V

                                                                                                              TABELA DE VENCIMENTO

                                                                                                              N.ºDE REFERENCIAVALOR DAS REFERÊNCIAS
                                                                                                              01180,00
                                                                                                              02195,00
                                                                                                              03210,00
                                                                                                              04240,00
                                                                                                              05260,00
                                                                                                              06285,00
                                                                                                              07310,00
                                                                                                              08340,00
                                                                                                              09370,00
                                                                                                              10410,00
                                                                                                              11450,00
                                                                                                              12490,00
                                                                                                              13550,00
                                                                                                              14610,00
                                                                                                              15670,00
                                                                                                              16730,00
                                                                                                              17790,00
                                                                                                              18850,00
                                                                                                              191.000,00
                                                                                                              201.250,00