Lei Ordinária nº 1.775, de 25 de junho de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.796, de 14 de dezembro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.889, de 14 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.939, de 03 de outubro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.981, de 13 de maio de 2009
Vigência entre 25 de Junho de 2004 e 13 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 1.775, de 25 de junho de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1.775, de 25 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, à "Casa da Criança Nova Esperança", a serem destinados ao pagamento de remuneração e encargos trabalhistas, para a contratação de um funcionário para referida instituição.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.